Seguro incêndio residencial na locação: como funciona sob a Lei do Inquilinato

Ao pensar em morar alugado, a primeira preocupação de muitos inquilinos é onde residir com segurança e quais proteções existem para o patrimônio tanto do proprietário quanto do locatário. O seguro incêndio residencial surge como um instrumento relevante nesse cenário, especialmente quando o contrato de locação está alinhado à Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Embora o texto legal não determine, de forma direta, a obrigatoriedade de uma apólice de incêndio para imóveis alugados, ele estabelece o arcabouço para que as partes negociem cláusulas que protejam o bem e evitem desastres financeiros amplos quando ocorrem sinistros. Este artigo aborda como funciona essa relação na prática, quais são as expectativas comuns entre locadores e locatários e quais cuidados devem ser observados ao contratar ou revisar um seguro incêndio residencial.

Um ponto-chave é entender que o seguro incêndio não substitui a responsabilidade de cada parte com o uso adequado do imóvel, nem substitui as cobranças de aluguel e demais encargos listados no contrato de locação. Essa proteção financeira adicional ajuda a reconstruir o imóvel e a evitar que danos se transformem em desabamentos contratuais ou em custos significativos para quem mora ou administra o imóvel.

Seguro incêndio residencial e a Lei do Inquilinato

O que é o seguro incêndio residencial

O seguro incêndio residencial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo principal resguardar o patrimônio imobiliário contra riscos de fogo, fumaça, explosão e fenômenos correlatos. Em termos práticos, ele tende a contemplar:

  • Restabelecimento da estrutura do imóvel: reconstrução ou reparos necessários após incêndio que atinja a edificação, de forma a deixar o imóvel em condições de uso.
  • Danos ao conteúdo do imóvel: quando contratado com cobertura adicional, pode incluir reparos, reposição ou indenização de bens móveis que pertencem ao locatário e estejam dentro do imóvel.
  • Custos associados a medidas de contenção: ações de contenção de danos, remoção de escombros e despesas diretas provocadas pelo sinistro (em alguns contratos, dentro dos limites da apólice).
  • Despesas de imediata necessidade: realocação temporária ou aluguel de moradia durante o período de reconstrução, quando previsto na apólice.

É comum que as apólices incluam, ao menos, cobertura básica de incêndio, raio e explosão. Coberturas adicionais podem ser incluídas mediante aditamento contratual, como danos elétricos, fumaça, quebra de vidros, responsabilidade civil por danos a terceiros decorrentes do incêndio e, em alguns casos, proteção de bens pessoais do inquilino. É fundamental que o contrato de locação especifique quais coberturas estão vigentes e qual o limite máximo de indenização, para evitar surpresas em eventual sinistro.

As obrigações previstas pela Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato não impõe de forma inequívoca que o proprietário ou o inquilino tenha seguro incêndio, mas estabelece diretrizes importantes para a proteção do imóvel locado. Em linhas gerais, a legislação determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e conservá-lo durante o prazo da locação, não podendo exigir modificações que comprometam a estrutura sem prévia autorização do locatário. Por sua vez, o inquilino tem o dever de usar o imóvel de forma diligente, conservar as suas partes internas e comunicar ao locador qualquer dano relevante que possa exigir reparo.

Dentro desse cenário, cabe ao contrato de locação prever cláusulas sobre a existência de seguro contra incêndio, quem é o responsável pelo pagamento do prêmio e quais coberturas deverão constar na apólice. A prática comum é que o proprietário contrate o seguro do próprio imóvel e inclua no contrato a obrigação de manter a apólice vigente, com o custo, quando cabível, rateado ou repassado ao aluguel. Em muitos casos, a cláusula de seguro não substitui a necessidade de um seguro adicional de bens do inquilino (seguro residencial de bens pessoais), que é opcional mas recomendado para proteger pertences no interior do imóvel.

Portanto, a relação entre seguro incêndio e a Lei do Inquilinato é de organização contratual: a lei fornece o marco para deveres de conservação e uso, enquanto o seguro atua como ferramenta prática para mitigar danos financeiros provocados por incêndios. Ao revisar um contrato, é crucial observar se há previsão de seguro contra incêndio, quem arca com o prêmio, quais coberturas estão inclusas e quais eventos estão cobertos, bem como se há necessidade de aditamentos para incluir bens do locatário ou responsabilidades adicionais. Em ambientes com condomínio, ainda é comum que haja seguro condominial que cubra áreas comuns e estruturas externas; o inquilino, nesse caso, precisa entender como esse seguro se relaciona com o seguro do imóvel locado.

Como funciona na prática: quem contrata, quem paga, o que é coberto

No mundo real, a prática mais comum é que o locador seja o tomador da apólice de seguro incêndio do imóvel locado, assegurando a reconstrução da edificação frente a um sinistro. O custo do prêmio pode, então, compor o encargo do aluguel ou ser rateado conforme o que estiver previsto no contrato. Essa organização traz vantagens para ambas as partes: o proprietário garante a continuidade da estrutura do imóvel, enquanto o inquilino tem a promessa de que o imóvel poderá ser restituído de forma adequada após um incêndio.

Entretanto, existem variações de prática de mercado. Em alguns contratos, o locatário pode ser responsável por pagar parte do prêmio, especialmente quando há cláusula específica prevendo rateio ou quando o contrato é redigido para separar as garantias do imóvel (seguro do prédio) e as garantias de responsabilidade sobre pertences (seguro de bens do inquilino). Em contratos que tratam de imóveis com alto valor de reconstrução ou com riscos adicionais, pode haver exigência de seguros complementares, como seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros, ou até de seguro contra desastres naturais, conforme a localização do imóvel e as características do prédio. Em todos os casos, a clareza contratual é essencial para evitar disputas quando surge um sinistro.

Para o inquilino, é comum desejar incluir um seguro de bens residenciais para proteger seus pertences. Embora esse seguro seja independente do seguro do imóvel, ele se torna uma camada adicional de proteção que não depende da apólice de incêndio do proprietário. A soma de coberturas entre o seguro do imóvel e o seguro de bens pessoais pode oferecer uma proteção mais completa, especialmente em situações nas quais o fogo atinge áreas onde estão guardados móveis, eletrodomésticos ou objetos de valor. O inquilino precisa, entretanto, ficar atento aos limites de cobertura, às franquias e às exclusões da apólice, para avaliar se o seguro está adequado ao seu perfil de moradia e ao tipo de pertenças que ocupa dentro do imóvel.

Em caso de sinistro, o fluxo típico envolve: abrir ocorrência junto à seguradora, acionar o responsável pela apólice (proprietário ou locatário, conforme o contrato) e coordenar com a empresa de seguros a avaliação dos danos, a reconstrução da área atingida e a eventual realocação temporária, se prevista. Embora a maioria das apólices preveja o direito