Entenda quando a franquia aparece (ou não) no seguro garantia

O seguro garantia é uma ferramenta amplamente utilizada em contratos públicos e privados para assegurar que o tomador cumprirá suas obrigações. Quando surge a dúvida sobre a existência de franquia nesse tipo de apólice, é comum confundir com seguros de danos, como automóveis ou imóveis, nos quais a franquia funciona como uma coparticipação do segurado no pagamento do sinistro. Este artigo explica de forma educativa se o seguro garantia costuma ter franquia, quais são as exceções e como navegar pelas modalidades existentes, para que você tome decisões com mais clareza na hora de contratar.

O que é seguro garantia e como funciona

O seguro garantia é uma garantia contratual emitida por uma seguradora para assegurar o fiel cumprimento de obrigações assumidas pelo tomador em contratos com terceiros, chamados de beneficiários. Em vez de indenizar prejuízos diretos do tomador, a seguradora garante ao beneficiário que, em caso de inadimplência ou descumprimento, o pagamento será incumbido pela apólice até o valor acordado, respeitando o limite contratado. Em termos práticos, o beneficiário pode exigir o recebimento do valor garantido quando o tomador não cumpre o que foi prometido no contrato, sem que o beneficiário tenha que recorrer a uma decisão judicial para cada caso.

Seguro garantia tem franquia?

As modalidades de seguro garantia são amplamente utilizadas em licitações, obras de construção, fornecimentos de itens estratégicos, serviços terceirizados e até em garantias judiciais. Entre as mais comuns estão a garantia de proposta, a garantia de execução de contrato, a garantia de adiantamento de pagamento e a garantia judicial. Cada uma tem objetivos específicos, mas, em linhas gerais, todas visam assegurar a integridade do acordo, preservando a boa fé contratual e evitando prejuízos ao beneficiário em situações de inadimplência ou descumprimento por parte do tomador.

Franquia: conceitos básicos de franquia em seguros

Em seguros de danos tradicionais, a franquia costuma representar o valor que o segurado paga do próprio bolso para acionar a cobertura. Já no seguro garantia, essa lógica não se aplica da mesma forma na maioria dos contratos. Franquia típica não se aplica a seguros garantia, porque a função da apólice é assegurar o cumprimento de obrigações até o limite contratado, não indenizar danos ao segurado decorrentes de um sinistro de forma direta. Em vez disso, o que pode existir são ajustes de custo, condições de cobrança ou regras específicas definidas no contrato entre a seguradora, o tomador e o beneficiário, como prazos de repasse, deduções administrativas ou reconstituição de garantias quando um sinistro ocorre.

É importante destacar que a estrutura de cada apólice pode variar conforme o tipo de garantia e o objeto contratual. Por exemplo, na garantia de execução, o pagamento pela seguradora ao beneficiário pode ocorrer se o contratado não cumprir as obras, entregar dentro do prazo ou apresentar falhas graves de qualidade — e isso, em geral, não envolve uma franquia no sentido convencional. Em alguns contratos específicos, podem surgir termos que se aproximem de uma cobrança adicional pela seguradora em determinadas situações, mas isso não corresponde ao conceito tradicional de franquia que se aplica a seguros de danos. O ponto central é: a indenização é definida pelo limite contratado, e a obrigação do tomador é manter as condições acordadas para evitar chamadas de garantia.

Seguro garantia tem franquia?

A resposta direta é: na prática, não. A maioria das apólices de seguro garantia não trabalha com franquia no sentido de coparticipação do tomador no pagamento de um sinistro. Quando um evento coberto ocorre, a seguradora pode ser chamada a indenizar até o valor do limite, conforme as cláusulas da apólice. Em contrapartida, o tomador pode enfrentar custos indiretos, como custos administrativos, reconstituição da garantia ou ajustes de vigência, conforme o que estiver previsto no contrato. Esses itens, porém, não constituem franquia tradicional, ou seja, não reduzem o valor de indenização na forma de coparticipação direta do segurado.

Existem situações específicas em que termos contratuais podem estabelecer condições diferenciadas, como requisitos de reconstituição de garantia após o acionamento ou ajustes de garantias futuras para manter o crédito aberto. Nesses casos, não se trata de uma franquia típica, mas sim de cláusulas de ajuste de garantia que visam manter a disponibilidade da cobertura para o beneficiário e a continuidade do negócio entre as partes. Assim, para quem analisa uma apólice de seguro garantia, o ponto fundamental é entender o que consta no tipo de garantia contratado (GP, GE, GAC, GJ, etc.), quais são os limites de cobertura, prazos de validade e as obrigações do tomador após ao acionamento.

Modalidades de garantia e como a franquia pode aparecer

Abaixo, apresento as modalidades mais comuns de seguro garantia, com foco em como cada uma funciona, o que costuma ocorrer em termos de custos e se há ou não a presença de uma franquia típica. Em cada linha, o objetivo da garantia e as peculiaridades para que você entenda o que esperar na prática.

ModalidadePropósitoFranquiaObservações
Garantia de Proposta (GP)Suporte para participação em licitações, assegurando responsabilidade financeira frente à proposta apresentada.Geralmente não há franquia tradicional.Indenização até o valor da proposta, caso a empresa venci a licitação ou tenha que cumprir as condições da garantia.
Garantia de Execução (GE)Assegurar a conclusão do contrato, inclusive no aspecto de desempenho, qualidade e entrega dentro do prazo.Normalmente não há franquia.Se o contratado não cumprir, a seguradora paga ao beneficiário até o limite da GE; após o pagamento, o tomador pode ter que reconstituir a garantia.
Garantia de Adiantamento de Pagamento (GAP)Garantia para adiantamentos de pagamento ao contratado, para assegurar o retorno caso haja inadimplemento.Franquia não costuma aparecer como coparticipação direta; pode haver custos adicionais ou regras de reconstituição.O beneficiário recebe o valor adiantado de volta pela seguradora se o tomador não cumprir o contrato.
Garantia Judicial (GJ)Segura a observância de decisões judiciais ou cumprimento de obrigações legais determinadas por órgão competente.Não é comum a franquia no sentido tradicional.Custos e condições variam conforme o objeto judicial; a indenização é até o limite da garantia.

Como é calculado o prêmio e quando o cliente vê o custo da franquia

O prêmio do seguro garantia é determinado com base no risco envolvido, no tipo de garantia, no valor da obrigação garantida, no histórico de adimplemento do tomador e na complexidade do contrato. Diferentemente de seguros de danos, onde a franquia pode ser um elemento de custo direto nas mãos do segurado, no seguro garantia o custo principal que impacta a decisão de compra é o prêmio anual e as margens administrativas. Em termos simples, o custo é o que você paga pela proteção da seguradora, que, por sua vez, assume o risco de acionamento da garantia.

Quando se fala em “franquia” no seguro garantia, o cenário mais comum é a inexistência de coparticipação do tomador na indenização. Assim, você não verá uma linha de franquia sendo deduzida da indenização paga pela seguradora ao beneficiário. Entretanto, existem componentes que podem influenciar o custo total da apólice ao longo do tempo, como reajustes de prêmio, alterações no limite de garantia, renovação com novas avaliações de risco e, em alguns casos, a necessidade de reconstituição de garantias após o acionamento. A leitura atenta das condições gerais da apólice é essencial para entender exatamente quais itens podem impactar o custo, quando ocorrem e como isso aparece na prática.

Dicas para escolher uma apólice de seguro garantia

  • Compare limites e validade: entenda qual é o teto da garantia e por quanto tempo ela precisa permanecer ativo para cobrir todo o período do contrato.
  • Analise as exigências da licitação ou do contrato: algumas obras ou fornecimentos exigem tipos específicos de garantia; verifique se a seguradora atende a essas exigências com flexibilidade.
  • Examine as condições de renovação: a renovação não deve apenas ampliar o tempo, mas manter ou melhorar o equilíbrio entre custo e cobertura.
  • Verifique a reputação e o suporte da seguradora: em contratos de grande valor, contar com atendimento ágil e orientação técnica facilita a gestão de todo o processo de garantia.

Exemplos práticos de aplicação da franquia no seguro garantia

Considere, por exemplo, um contrato de execução de obra com valor estimado de R$ 50 milhões. A GE emitida pela seguradora tem limite de R$ 50 milhões. Em caso de inadimplemento, o beneficiário pode acionar a garantia. Como já discutido, não se aplica uma franquia no sentido clássico; o pagamento ocorrerá até o limite de R$ 50 milhões. Em seguida, o tomador pode ficar obrigado a reconstituição da garantia para manter a linha de crédito necessária ao andamento da obra. Em outra situação, uma GAP pode ser acionada para adiantar pagamentos ao contratado; caso o contrato não seja cumprido, a seguradora indenizará o beneficiário até o valor acordado e o tomador deverá reconstituir a garantia conforme o ajuste contratual. Em ambos os casos, a borracha que amortece o risco é a qualidade da avaliação de risco, o planejamento financeiro e a gestão de garantias ao longo do tempo, mais do que uma franquia tradicional.

É comum que empresas que trabalham com obras públicas ou com contratos de fornecimento exijam uma análise cuidadosa da viabilidade financeira da apólice. A garantia precisa estar alinhada ao cronograma do projeto, aos marcos de pagamento, às garantias de desempenho e às possíveis variações de escopo. Tomadores que entendem essas nuances tendem a obter condições mais estáveis, com menor volatilidade de custo, o que facilita o planejamento orçamentário e a gestão de caixa.

Conclusão

Em síntese, o seguro garantia não costuma apresentar franquia no sentido tradicional de coparticipação do segurado na indenização. A proteção funciona por meio do limite contratado, assegurando ao beneficiário o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador. Existem, no entanto, nuances contratuais que podem impactar o custo total, como reconstituição de garantias, reajustes de prêmio e mudanças no prazo de vigência. Ao avaliar uma apólice, é essencial entender o tipo de garantia, os termos de renovação e o que exatamente está incluído no contrato para evitar surpresas. Contar com a orientação de um corretor experiente facilita a seleção da solução mais alinhada ao seu projeto, evitando lacunas de cobertura e assegurando a continuidade do negócio.

Para saber qual modalidade de seguro garantia melhor atende ao seu contrato e entender como as cláusulas podem afetar o custo total, procure a GT Seguros e peça uma cotação personalizada.