Entenda o seguro fiança e a legislação que sustenta essa garantia para locação

No mercado de aluguel, especialmente em locações residenciais e comerciais, o seguro fiança locatícia aparece como uma alternativa moderna aos modelos tradicionais de garantia. Ele atua como uma apólice de seguro emitida por uma seguradora autorizada, destinada a assegurar ao proprietário o recebimento de aluguel, encargos e demais obrigações previstas no contrato, mesmo quando o inquilino não consegue cumprir com os pagamentos. Este texto tem como objetivo apresentar, de forma educativa, o que diz a lei sobre esse tipo de garantia, como ele funciona na prática, quais são as coberturas típicas, como se dá o processo de contratação e quais cuidados considerar antes de fechar o negócio. Ao longo das seções, vamos consolidar conceitos para que você, corretor, locatário ou proprietário, possa avaliar se o seguro fiança é a solução mais adequada para seu caso, com foco em clareza, transparência e conformidade legal.

O que é o seguro fiança locatícia

O seguro fiança locatícia é uma modalidade de garantia locatícia por meio da qual a seguradora assume a responsabilidade de cobrir eventuais prejuízos do locatário ao locador, relacionados principalmente a inadimplência de aluguel e encargos, durante o período de vigência do contrato de locação. Em termos simples: em vez de o proprietário exigir fiador ou um depósito em caução, ele pode optar pela cobertura de uma apólice que “garante” o cumprimento das obrigações previstas no contrato. O inquilino paga o prêmio do seguro, e, em caso de inadimplência ou de descumprimento de cláusulas, a seguradora efetua o pagamento ao locador conforme as coberturas contratadas. Posteriormente, a seguradora pode cobrar internamente do inquilino os valores devidos, por meio de regresso, conforme previsto na apólice.

Seguro fiança: o que diz a lei

Essa modalidade é amplamente aceita no mercado por permitir maior flexibilidade aos interessados em alugar imóvel, reduzindo a necessidade de depender de fiador e de grandes depósitos. Também costuma oferecer prazos de carência, reajustes de valores e variações de cobertura, conforme o contrato entre a seguradora, o locatário e o proprietário. Importante: a efetiva garantia está vinculada ao que está descrito na apólice assinalada pelo locador, incluindo limites de cobertura, prazos de carência, franquias e exclusões, que podem variar entre as seguradoras.

A locação residencial e comercial no Brasil está prevista pela Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Essa lei autoriza o locador a exigir garantias para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo o seguro fiança uma das opções amplamente reconhecidas pelo mercado. Embora a lei não goze o enumerar de forma exaustiva todos os instrumentos de garantia, a prática jurídica e a atuação regulatória permitiram, ao longo dos anos, que o seguro fiança locatícia seja aceito como alternativa válida à fiança tradicional, à caução em dinheiro ou a outras garantias previstas no texto legal. O papel regulatório, nesse ponto, é exercido principalmente pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pela supervisão, autorização e fiscalização das seguradoras que emitem esse tipo de apólice. Em termos práticos, isso significa que apenas seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP podem oferecer seguro fiança locatícia, assegurando conformidade com regras de reserva, sinistros, regresso e proteção ao consumidor.

Além disso, é comum que os contratos de seguro fiança estejam alinhados a normas de defesa do consumidor, de privacidade de dados (LGPD) e de transparência contratual. Embora a lei não descreva, em todos os seus artigos, cada cláusula da apólice, a jurisprudência dos tribunais tem aceitado o seguro fiança como meio legítimo de garantia, desde que as coberturas, limites e exclusões estejam expressos no contrato e na apólice, com linguagem clara para o locatário. Por isso, ao comparar propostas entre seguradoras, é fundamental que o proprietário esteja ciente de quais eventos são cobertos, quais circunstâncias não são cobertas e quais são as condições de acionamento da indenização.

Modalidades, funcionamento e coberturas típicas

As coberturas do seguro fiança variam conforme a apólice e o perfil do contrato, mas, de modo geral, costumam englobar:

O que costuma ser cobertoObservações
Aluguel mensal não pagoIndenização ao locador pelo aluguel retido ou inadimplente, conforme o contrato
Encargos mensais do imóvelCondomínio, IPTU, água e outros encargos, se previstos
Despesas judiciais relativas à locaçãoCustas processuais, honorários advocatícios conforme o escopo da apólice
Danos ao imóvel e rescisão de contratoEm alguns casos, pode incluir danos arrendatários ou multa rescisória, dependendo da apólice

É fundamental observar que cada apólice tem suas peculiaridades: algumas cobrem apenas aluguéis e encargos, outras ampliam para danos e despesas judiciais, e há ainda aquelas que limitam a cobertura a determinados prazos ou montantes. Por isso, a leitura atenta do Contrato de Seguro Fiança Locatícia, bem como do anexo de Coberturas e Exclusões, é indispensável antes da contratação. A definição de valor máximo indenizável, carência de acionamento de sinistros e os inflacionamentos anuais dos valores cobertos variam entre as seguradoras, e podem impactar significativamente a qualidade da proteção para o proprietário e para o inquilino.

Um ponto relevante é a mecânica de regresso. Em caso de indenização paga pela seguradora ao locador, a maioria das apólices prevê que a seguradora busque reembolso junto ao inquilino, conforme as regras do contrato. Essa regresso pode ocorrer de forma administrativa, seguida de cobrança direta, ou por meio de ações legais, se necessário. O objetivo é devolver à seguradora os valores pagos, mantendo o equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas e evitando onerações indevidas ao proprietário.

Para o locatário, um aspecto comum é o custo do prêmio. O valor varia de acordo com fatores como renda comprovada, histórico de locação, tipo de imóvel, valor do aluguel e duração prevista do contrato. Em muitos casos, o custo mensal da apólice é incorporado ao custo total da locação ou pode ser pago de forma separada, dependendo da negociação entre as partes e da política da seguradora. Em geral, quanto maior o risco percebido pela seguradora, maior tende a ser o prêmio, o que reforça a importância de uma avaliação honesta da situação financeira do inquilino para obter condições mais vantajosas.

Além das coberturas padrão, algumas apólices permitem incluir itens adicionais mediante acordo entre as partes, como cobertura para irregularidades do imóvel, estabilidade de contrato de locação durante a vigência, entre outros. A flexibilidade é uma característica valorizada por proprietários que desejam adaptar a proteção às particularidades do imóvel e à expectativa de renda do contrato. Em resumo, o seguro fiança locatícia funciona como uma ponte entre a necessidade do proprietário de receber os valores devidos e a realidade econômica do inquilino, oferecendo proteção mútua mediante condições previamente ajustadas.

O seguro fiança não é dinheiro guardado; é garantia contratual que funciona para cobrir inadimplência, com regras de cobertura, prazos e exclusões definidas no contrato.

Quem pode contratar e como funciona o processo

Qualquer locatário que cumpra as exigências mínimas de crédito e renda, e que deseje evitar depender de fiador ou de grandes depósitos, pode optar pelo seguro fiança locatícia. Em geral, o processo segue etapas bem definidas entre o inquilino, o proprietário e a seguradora:

1) Verificação de elegibilidade: o proprietário (ou a imobiliária) informa a aceitação da modalidade de seguro fiança para o contrato; o inquilino verifica as opções disponíveis pela seguradora parceira e seleciona a apólice com as coberturas que melhor atendam às suas necessidades. 2) Apresentação de documentos: a seguradora solicita comprovantes de renda, identidade, comprovante de residência, extratos de crédito e, em alguns casos, comprovante de histórico de locação. 3) Análise e aprovação: a seguradora avalia o perfil do inquilino, o valor do aluguel, o contrato de locação e outros elementos, definindo o valor do prêmio, o prazo da apólice e as coberturas. 4) Emissão da apólice e assinatura: com a aprovação, é emitida a apólice de seguro fiança locatícia e o contrato é assinado pelo locatário, pelo locador e pela seguradora, com a entrega das cópias necessárias. A partir desse momento, o inquilino passa a pagar o prêmio conforme acordado, e o locador passa a ter a garantia prevista pela apólice.

É recomendável que o inquilino leia com atenção as cláusulas de cessão de recebíveis e de regresso, entendendo quando a seguradora pode acionar o pagamento direto ao locador e quando pode buscar ressarcimento com o próprio inquilino. Da mesma forma, o locador deve confirmar que a seguradora está devidamente autorizada pela SUSEP e que a apólice está vigente, para assegurar a validade da garantia durante toda a vigência do aluguel.

Vantagens, cuidados e boas práticas

Para proprietários e inquilinos, o seguro fiança traz uma série de vantagens, bem como pontos que merecem atenção. Abaixo estão alguns aspectos práticos que costumam orientar decisões de contratação:

  • Vantagem principal para o proprietário: