Saiba como funciona o RC-V, por que ele é obrigatório e como garantir sua operação 100% regular com a nova legislação

O transporte rodoviário de cargas sempre esteve entre os pilares da economia brasileira. Caminhões cruzam diariamente mais de 200 mil quilômetros de rodovias, movimentando produtos essenciais para abastecimento, indústria e comércio. Mas, junto dessa enorme operação, existe um risco igualmente expressivo: o impacto financeiro e jurídico de um acidente causado pelo veículo transportador.

Se antes esse tipo de responsabilidade civil gerava longos conflitos judiciais e insegurança para embarcadores e transportadores, a partir da Lei 14.599/2023 esse cenário mudou. A legislação tornou obrigatórios três seguros essenciais — RCTR-C, RC-DC e RC-V — e, entre eles, o RC-V ganhou um papel determinante para a proteção de terceiros e para a continuidade das operações de transporte remunerado e frotas.

Seguro RC-V: O que é, Lei e Como Contratar

O RC-V cobre danos materiais e danos corporais provocados pelo veículo transportador a terceiros. Ele é obrigatório para quem exerce transporte rodoviário remunerado e condição necessária para manter o RNTRC ativo, atender embarcadores e evitar prejuízos potencialmente milionários.

A seguir, você terá um guia completo, aprofundado e objetivo sobre o RC-V, sua obrigatoriedade, custos envolvidos, riscos de operar sem essa cobertura, exigências da ANTT para 2025-2026 e como garantir uma contratação correta e eficiente.


O que é o Seguro RC-V?

O Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V) é uma apólice obrigatória para transportadores rodoviários que cobre danos causados pelo veículo a terceiros. Ele indeniza prejuízos materiais, danos corporais, despesas médicas, invalidez ou indenizações por morte decorrentes de acidentes em que o caminhão seja o responsável.

Diferente do seguro auto tradicional, o RC-V:

  • é específico para operações de transporte remunerado;
  • segue normas de responsabilidade civil do setor de cargas;
  • é exigido pela ANTT como condição de operação;
  • integra o conjunto de seguros obrigatórios da nova lei.

Se o transportador provoca um acidente que gera danos a outro veículo, pedestre, motociclista, ciclista, propriedade privada ou pública, o RC-V é o seguro que cobre o prejuízo.

Sem esse seguro, o transportador responde com patrimônio próprio — e isso pode incluir bloqueio de bens, ações indenizatórias e até perda da capacidade operacional por anos.

Por que ele se tornou obrigatório?

A Lei 14.599/2023 buscou corrigir falhas antigas no setor, trazendo padronização e definindo claramente o pacote mínimo de seguros que um transportador deve contratar para operar legalmente. Antes, a falta de uniformidade permitia que muitos transportadores circulassem sem proteção adequada, o que gerava riscos enormes para toda a cadeia logística.

O RC-V se tornou obrigatório porque:

  • protege terceiros prejudicados por acidentes com caminhões;
  • reduz riscos financeiros extremos para transportadores;
  • facilita a fiscalização da ANTT;
  • garante segurança jurídica para embarcadores;
  • padroniza exigências no país inteiro;
  • evita operações irregulares no RNTRC.

Ele se junta a outros dois seguros obrigatórios que cobrem riscos diferentes:

Tripé da obrigatoriedade

  1. RCTR-C — acidentes com a carga
  2. RC-DC — desaparecimento/roubo da carga
  3. RC-V — danos a terceiros causados pelo veículo

Sem os três seguros, o transportador está irregular.

Coberturas do RC-V

O RC-V cobre danos causados pelo caminhão/veículo transportador a terceiros quando o transportador é responsabilizado pelo acidente. As principais coberturas são:

  • Danos materiais
    Prejuízos em veículos, muros, portões, postes, fachadas ou qualquer bem de terceiro.
  • Danos corporais
    Ferimentos, despesas médicas, invalidez ou indenizações por morte.

Algumas seguradoras podem disponibilizar coberturas adicionais, como:

  • danos morais;
  • custas judiciais;
  • pensão por invalidez;
  • extensão para reboques;
  • despesas emergenciais.

O que o RC-V não cobre

  • danos ao próprio caminhão;
  • danos à carga transportada;
  • desaparecimento ou roubo da carga (RC-DC é o seguro correto);
  • acidentes sem responsabilidade do transportador;
  • sinistros durante rotas não autorizadas quando o PGR exige;
  • operações sem averbação (quando aplicável).

Tabela comparativa entre RCTR-C, RC-DC e RC-V

SeguroFinalidadeGatilho de AcionamentoBeneficiário
RCTR-CDanos à carga por acidenteTombamento, colisão, incêndioEmbarcador
RC-DCRoubo, furto e desaparecimento da cargaCrime ou fraudeEmbarcador
RC-VDanos a terceiros causados pelo veículoAcidente com responsabilidade do transportadorTerceiros

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Como o RC-V funciona na prática

O RC-V é acionado sempre que ocorre um acidente em que o transportador é responsabilizado. A seguir, três cenários práticos que acontecem diariamente nas estradas brasileiras:

1. Caminhão colide com veículo de passeio

  • danos materiais ao veículo
  • possível ferimento em motorista/passageiros
    O RC-V cobre tudo dentro dos limites contratados.

2. Caminhão atinge uma fachada ou muro

O dano estrutural é indenizado pelo seguro RC-V, evitando que o transportador arque com custos.

3. Acidente envolvendo motociclista ou pedestre

Situação comum e de alto custo jurídico. O RC-V cobre:

  • despesas médicas
  • danos corporais
  • indenização por morte ou invalidez

Um único acidente desse tipo pode gerar indenizações acima de R$ 1 milhão.

Por isso, operar sem RC-V é, isoladamente, o maior risco financeiro para transportadores.


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Fiscalização, subcontratação e risco operacional sem o RC-V

A ANTT reforça que o RC-V deve ser comprovado pelo transportador em qualquer fiscalização. Isso inclui transportadoras, cooperativas, TAC-Agregado e até empresas que subcontratam caminhoneiros autônomos.

Subcontratação

Se a transportadora contrata um TAC, a obrigação de contratar o seguro é do contratante, não do caminhoneiro.

Riscos ao operar sem RC-V

  • suspensão do RNTRC
  • multa
  • perda de embarques
  • bloqueio em embarcadores que exigem compliance
  • ações judiciais de terceiros
  • execução de bens pessoais/jurídicos
  • prejuízos milionários em acidentes graves

Transportadores que operam sem RC-V não conseguem competir no mercado atual — e tendem a ser descartados em contratos de médio e grande porte.

Integração obrigatória com a ANTT em 2026

A Portaria ANTT nº 27, de agosto de 2025, define que até 10 de março de 2026 estará ativa a integração automática entre seguradoras e ANTT. Isso muda completamente o processo de fiscalização no transporte de cargas.

A partir desse prazo:

  • seguradoras enviarão automaticamente os dados da apólice;
  • a ANTT verificará validade e regularidade do RC-V em tempo real;
  • embarcadores poderão consultar transportadores via sistemas integrados;
  • operações irregulares serão identificadas automaticamente;
  • o transportador não precisará fornecer documentação manual.

A automatização também impede fraudes, como apólices vencidas ou inexistentes.

Em resumo:
se o RC-V estiver inativo, vencido ou irregular, o transportador será sinalizado automaticamente nos sistemas da ANTT.

Isso torna a contratação correta, atualizada e contínua mais importante do que nunca.

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Importância estratégica do RC-V para transportadoras

O RC-V deixa de ser apenas uma exigência legal — ele se torna um elemento central da estratégia financeira e operacional de qualquer empresa de transporte.

O RC-V protege diretamente o fluxo de caixa, a reputação e a continuidade das operações. Um único acidente grave com terceiros pode gerar:

  • indenizações milionárias;
  • processos judiciais prolongados;
  • bloqueio de bens;
  • perda de contratos;
  • paralisação da empresa;
  • insolvência completa.

A estrutura jurídica da responsabilidade civil no Brasil é rígida. Se o transportador é considerado culpado, ele responde integralmente pelos danos. Em casos com vítimas fatais, os valores costumam ser extremamente elevados, especialmente quando envolvem acidentes em áreas urbanas ou com múltiplas vítimas.

É por isso que:

  • embarcadores exigem RC-V atualizado;
  • grandes empresas não contratam transportadores sem compliance;
  • o mercado de frete se tornou rígido quanto à regularidade documental.

O RC-V não apenas protege terceiros — ele é um escudo financeiro para a transportadora.


Como contratar o RC-V corretamente

Um RC-V bem contratado exige atenção a fatores específicos da operação:

Perfil operacional

Cargas de alto risco, rotas perigosas e frota antiga exigem limites maiores.

Limites de cobertura

Transportadoras de insumos industriais, combustíveis, químicos, frigorificados ou cargas perecíveis costumam trabalhar com valores maiores que os mínimos exigidos.

Revisão constante

A operação muda: novos veículos, novas rotas, novos contratos. O RC-V deve acompanhar.

Integração com o PGR

Ainda que o PGR não seja específico do RC-V, as seguradoras avaliam a gestão de risco na hora de aceitar a apólice.

Transportadores sem acompanhamento especializado geralmente contratam valores inadequados — seja por excesso (pagam mais do que o necessário) ou por insuficiência (não são indenizados adequadamente em sinistros graves).


Conclusão

O Seguro RC-V é hoje uma das proteções mais essenciais no transporte rodoviário de cargas. Sua obrigatoriedade não é apenas uma formalidade: é uma ferramenta de segurança jurídica, financeira e operacional. Com a modernização regulatória do setor, a integração automática prevista para 2026 e o aumento das exigências de embarcadores, o RC-V se tornou um dos pilares que definem se uma empresa de transporte é competitiva, confiável e apta a operar em larga escala.

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