Conjunto regulatório: como a ANAC define o que é obrigatório no seguro aeronáutico

O setor aeronáutico brasileiro é fortemente regulado para proteger passageiros, tripulação, terceiros e o patrimônio envolvido nas operações de voo. O seguro aeronáutico, nesse contexto, não é apenas uma garantia de tranquilidade financeira, mas uma exigência essencial para que operadores possam ingressar e permanecer ativos no mercado. Neste artigo, vamos explorar, de forma didática e prática, quais são as exigências da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no que diz respeito aos seguros obrigatórios, quais coberturas costumam compor o conjunto mínimo de proteção e como as empresas podem se adaptar para atender a essas normas de forma eficiente. Ao longo do texto, há referências a situações reais de operação, sem perder o foco técnico necessário para quem atua ou pretende atuar no ramo da aviação brasileira.

1) O que regula a ANAC quando o assunto é seguro aeronáutico?

A ANAC é o órgão regulador da aviação civil no Brasil e, entre tantas atribuições, estabelece requisitos de segurança, habilitação de empresas e operacionalidade das aeronaves. Embora a ANAC não seja diretamente responsável pela emissão de contratos de seguro, ela define, por meio de normas técnicas e regulamentos, quais coberturas mínimas e responsabilidades devem estar contempladas nos contratos de seguro para determinadas categorias de operação. Em linguagem prática, a ANAC descrece “o que precisa estar coberto” para que uma operação possa ser licenciada, certificada ou autorizada a atuar, o que implica que as seguradoras devem oferecer apólices compatíveis com esses requisitos.

Seguro Aeronáutico e exigências da ANAC: o que é obrigatório?

Além da ligação com a ANAC, o seguro aeronáutico no Brasil envolve ainda a supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para os aspectos securitários. Em termos operacionais, isso significa que as apólices devem ser emitidas por seguradoras autorizadas pela SUSEP e, ao mesmo tempo, devem atender aos requisitos específicos comunicados pela ANAC para cada tipo de atividade aeronáutica. Dessa forma, há uma convivência regulatória entre o diagnóstico de risco, a cobertura contratada e a certificação de conformidade que mantém o ecossistema seguro e estável.

2) Quem precisa ter seguro aeronáutico obrigatório?

A obrigatoriedade de seguro varia conforme o tipo de operação e a natureza da aeronave, bem como o serviço prestado. Em linhas gerais, operadoras de transporte aéreo público (companhias que realizam voos regulares de passageiros ou de carga) costumam ter exigências mais rigorosas, incluindo coberturas de responsabilidade civil voltadas a terceiros, passageiros e bens. Já atividades de aviação geral, instrução de voo, táxi aéreo e fretamentos podem exigir seguro compatível com a regulação específica da ANAC para aquele tipo de operação, ainda que a escala de cobertura varie conforme o risco envolvido e o enquadramento regulatório da aeronave e da empresa.

É importante destacar que, mesmo para operações de aviação geral ou formação, a ANAC pode exigir demonstrações de solvência, regularidade documental e cobertura de riscos que assegurem terceiros. Em muitos casos, a ausência de seguro adequado pode impedir o licenciamento de aeronaves, a matrícula de planos de voo, ou a continuidade de operações, especialmente quando envolvem voos que transportam passageiros, equipes de manutenção, ou utilizam estruturas de infraestrutura públicas ou privadas.

3) Quais são os tipos de seguro mais comuns no contexto regulatório?

Para facilitar o entendimento, vamos apresentar os tipos de coberturas que costumam aparecer nos pacotes exigidos pela regulação e pela prática de mercado. Cada tipo pode ter variações de acordo com a categoria da operação, o tamanho da aeronave, o perfil de risco e o regime regulatório aplicável.

  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA) – é o seguro-chave para operações de transporte de terceiros, incluindo passageiros, bagagem e mercadorias. Esse tipo de cobertura objetiva compensar danos causados a terceiros que decorram da atividade de transporte aéreo organizada pela empresa segurada. Em termos práticos, cobre situações como acidentes em voo, incidentes em solo que envolvam terceiros ou danos materiais e/ou corporais a pessoas prejudicadas pela operação da aeronave.
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Propriedade (Danos a Terceiros) – cobre responsabilização civil por danos causados a propriedades de terceiros, fora de qualquer relação direta com passageiros. Pode contemplar danos físicos a estruturas, veículos, instalações aeroportuárias e áreas adjacentes que sejam afetadas pela operação da aeronave. Em operações que envolvam manobras, decolagem e pouso próximos a áreas urbanas ou industriais, esse tipo de cobertura ganha relevância prática.
  • Seguro de Danos a Aeronaves (Casco) – opcional para a operação – embora não seja universalmente obrigatório, o casco cobre danos diretos à aeronave segurada em eventos como colisões, quedas, incêndios, falhas mecânicas, entre outros. Em contratos de financiamento, leasing ou aquisição, esse seguro é quase sempre exigido pelo credor, porque protege o valor do ativo.
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Tripulações e Terceiros – pode aparecer em pacotes mais completos, cobrindo danos a tripulantes, passageiros ou terceiros vinculados aos serviços de bordo, bem como custos de defesa jurídica associada a processos legais decorrentes de acidentes ou incidentes.
  • Seguro de Cobertura de Atos de Terrorismo, Interrupção de Operações e Despesas Imprevistas – dependendo da política da empresa e do cenário regulatório, coberturas adicionais para eventos extraordinários podem ser contratadas, contribuindo para a continuidade do negócio em situações de crise.

É comum que a seguradora apresente endossos e opções correlatas a cada cobertura principal, permitindo adaptar a apólice às necessidades específicas da operação, ao tipo de aeronave, à área de atuação (doméstica, regional, internacional) e às exigências contratuais com terceiros (clientes, provedor de serviços, autoridades reguladoras). A recomendação, nesse ponto, é sempre revisar com cuidado os anexos, as inclusões e as exclusões para não haver lacunas de proteção.

4) Limites de responsabilidade e exigências mínimas: como a ANAC orienta?

Os limites de responsabilidade e as exigências mínimas podem variar conforme a operação. Em termos práticos, a ANAC estabelece que determinados serviços devem contar com apólices que assegurem os riscos associados a passageiros, tripulação, terceiros e danos materiais. Embora os valores específicos de cobertura sejam definidos por regulamentos mais detalhados e por políticas das seguradoras, o que costuma ocorrer é:

  • Existência de cobertura de responsabilidade civil até limites que cubram danos corporais e materiais a terceiros resultantes das operações da aeronave.
  • Inclusão de cobertura de danos a bagagens e pertences de passageiros dentro de um pacote de proteção ao cliente final.
  • Possibilidade de exigência de cobertura adicional para operações com aeronaves de maior porte, rotas internacionais ou atividades com grau de risco elevado (ex.: táxi aéreo em áreas de difícil acesso).
  • Condições de renovação, que costumam exigir que a apólice permaneça vigente durante todo o ciclo de operações, com atualizações de endossos quando houver mudanças no serviço prestado ou na frota.

É importante frisar que, embora a ANAC não fixe um único valor universal para todos os casos, as exigências são proporcionais ao risco. Por isso, companhias com frotas maiores, voos de maior frequência ou serviços de maior complexidade tendem a enfrentar limites de responsabilidade maiores. O inverso pode ocorrer com operações mais simples, em que as coberturas são ajustadas de acordo com o perfil do negócio, sem desrespeitar as diretrizes regulatórias.

5) Como a fiscalização funciona na prática?

A fiscalização sobre seguros aeronáuticos envolve etapas de verificação documental, auditoria de conformidade e comprovação de vigência de apólices. Em muitos casos, a ANAC solicita demonstração de que a empresa está coberta pelos seguros obrigatórios como condição para licenças, certificados de operação e autorização de voos. A seguir, algumas situações comuns de fiscalização e suas implicações:

  • Validação de apólices ativas no momento de emitir ou renovar o certificado de operação da empresa (COA) ou de manter a autorização de voo para determinada aeronave.
  • Verificação de que o seguro abrange não apenas a responsabilidade civil, mas também eventos específicos transferidos para a apólice (por exemplo, danos a passageiros, danos a terceiros e danos materiais).
  • Avaliação de endossos e renovações para assegurar que não haja lacunas de cobertura ao longo do período de operação.
  • Exigência de atualização de dados da seguradora e do contrato, caso haja mudanças na frota, no tipo de operação ou no eixo geográfico de atuação.

Quando irregularidades são identificadas, as consequências variam desde notificações e exigência de regularização até sanções mais severas, como suspensão de certidões, suspensão de voos ou até a aplicação de multas. Por isso, manter a documentação de seguro em dia é uma prática essencial para evitar interrupções indesejadas nas operações.

6) Como escolher a apólice certa para a sua operação?

A escolha da apólice de seguro aeronáutico deve considerar não apenas o cumprimento regulatório, mas também a proteção prática do negócio. Abaixo vão diretrizes úteis para orientar essa decisão:

  • Mapeie o seu risco operacional. Considere o tipo de operação (transporte de passageiros, fretamento, aviação de instrução, táxi aéreo, cargas especiais), a domesticidade das rotas, a frota envolvida e o histórico de sinistros.
  • Verifique as coberturas-chave. Garanta que a apólice inclua responsabilidade civil do transportador aéreo (danos a terceiros, passageiros e bagagens), danos a terceiros (propriedade), e, se aplicável, casco (dano à aeronave) com endossos apropriados. Em operações com leasing ou financiamento, o casco pode ser obrigatório.
  • Analise os limites de cobertura. Os limites devem ser compatíveis com o tamanho da operação, o valor máximo de exposição ao risco e os requisitos contratuais com clientes e autoridades. Limites muito baixos podem não oferecer proteção suficiente em caso de sinistro relevante.
  • Endossos e exclusões. Leia com atenção as exclusões (situações não cobertas) e verifique se há endossos que ampliem a proteção para áreas específicas, como voos internacionais, operações em áreas de risco, ou eventos extraordinários.
  • Condições de renovação e notificações. Confirme prazos de vigência, fluxo de renovação, comunicação de mudanças na frota e atualizações de dados. A volatilidade regulatória pode exigir ajustes frequentes nas apólices.
  • Avalie o atendimento e a credibilidade da seguradora. Escolha seguradoras com histórico sólido no segmento aeronáutico, suporte rápido em caso de sinistro e capacidade de mobilizar equipes de atendimento a bordo ou no solo.
  • Integração com outros seguros. Verifique se a apólice de seguro aeronáutico pode ser integrada de forma harmoniosa com outras coberturas do grupo empresarial (responsabilidade civil geral, seguro de responsabilidade de obras, etc.), mantendo uma gestão de risco coesa.

É comum que operações maiores ou com maior número de aeronaves tenham um assessoramento técnico especializado. Um consultor com experiência em regulação aeronáutica pode auxiliar na linha fina entre o que é exigido pela ANAC e o que o contrato de seguro oferece, evitando lacunas de proteção e otimizando custos.

7) Endossos, atualizações e manutenção da conformidade

A conformidade não termina na assinatura da apólice. A continuidade da proteção depende de revisões periódicas e de ajustes conforme mudanças na operação. Entre as práticas recomendadas, destacam-se:

  • Atualizar a apólice sempre que houver mudança na frota, em rotas, em contratantes ou em regimes de operação.
  • Solicitar, quando necessário, endossos adicionais para cobrir necessidades excepcionais (por exemplo, voos para áreas com geografia desafiadora, operações noturnas ou de helisuperfície).
  • Manter cópias digitais e físicas da apólice, certificados, comprovantes de pagamento e correspondência com o segurador em local acessível para auditoria da ANAC e de terceiros.
  • Realizar revisões periódicas com o corretor de seguros para avaliar sinistros ocorridos, custos de franquia, mudanças de tarifação e eventuais descontos por boa prática de gestão de riscos.

Essa prática de manutenção é essencial para evitar surpresas, especialmente em cenários de renovação de licença ou de certificação de aeronaves. Quando a operação se expande ou se modifica, a avaliação de risco precisa acompanhar essas mudanças para manter a conformidade com a regulação e com as expectativas de credenciamento por parte de clientes e instituições financeiras.

8) Cenários práticos: como o seguro se aplica no dia a dia

Vamos analisar alguns cenários para demonstrar como o seguro aeronáutico entra na prática, mantendo a conformidade com a ANAC e minimizando riscos financeiros para a empresa:

  • Operação de táxi aéreo regional. Uma empresa que realiza voos fretados para municípios com baixa conectividade deve ter RC-TA forte, cobrindo danos a passageiros e terceiros, além de cobertura para danos a propriedades públicas e privadas envolvidas na operação. A aeronave pode exigir também casco se houver financiamento ou leasing.
  • Escola de aviação com aeronaves de treinamento. Além da RC-TA para passageiros e terceiros, é comum ter cobertura específica para alunos e instrutores, bem como proteção para equipamentos de treinamento, o que ajuda a reduzir impactos de acidentes durante o aprendizado.
  • Operação de carga com aeronave cargueira. A cobertura deve contemplar danos a terceiros e danos materiais, além de eventual responsabilidade pela carga, conforme os termos contratuais com o destinatário. Em alguns casos, a cobertura adicional para a carga é negociada à parte.
  • Voos internacionais ou com rotas entre fronteiras. Coberturas podem exigir aumentos de limites e inclusão de endossos específicos para operação em jurisdições estrangeiras, com atendimento a regulações locais e necessidade de moedas de pagamento ou cláusulas de arbitragem.

Esses cenários ilustram como diferentes operações exigem soluções de seguro ajustadas à prática. Em todos eles, o objetivo central é ter uma proteção que garanta continuidade das operações mesmo diante de eventos adversos, mantendo o equilíbrio financeiro e a credibilidade da empresa perante clientes, reguladores e parceiros.

9) Perguntas comuns sobre seguro aeronáutico e ANAC

Abaixo estão respostas sucintas a questões que costumam surgir entre gestores, operadores e profissionais do setor:

  • É obrigatório ter seguro para aeronaves de uso particular? Em muitos casos, o seguro é recomendado, mas a obrigatoriedade depende da natureza da operação e das exigências regulatórias aplicáveis. Em operações que envolvem uso público, cabem exigências mais rígidas para proteção de terceiros e clientes.
  • O que cobre a apólice de passageiros? Normalmente cobre danos corporais aos passageiros, bem como danos materiais à bagagem, conforme os limites contratados. Coberturas adicionais podem incluir assistência e despesas com traslado em caso de incidente.
  • Quem paga a franquia em caso de sinistro? A franquia costuma ficar a cargo da empresa segurada, conforme os termos da apólice. Em alguns contratos, o operadora pode buscar recorrer a terceiros responsáveis pelo sinistro.
  • Como a ANAC utiliza as informações de seguro? A ANAC utiliza dados de apólices para verificar conformidade regulatória, evitar riscos sistêmicos e assegurar que as operações autorizadas estejam protegidas contra impactos financeiros decorrentes de sinistros.
  • Posso contratar seguro com qualquer seguradora? Não. A seguradora precisa ser autorizada pela SUSEP e, dependendo da operação, estar apta a oferecer coberturas compatíveis com as exigências da ANAC para aquela categoria de atividade.

10) Um caminho prático para atender às exigências da ANAC

Se você é proprietário ou gestor de uma empresa de aviação e quer garantir a conformidade com a ANAC, este roteiro simples pode facilitar o caminho:

  • Mapeie a natureza da sua operação: há voos de passageiros, fretamentos, instrução de voo, aviação de carga ou uma combinação disso?
  • Identifique a frota envolvida e o valor agregado de cada aeronave para entender os níveis de risco e, consequentemente, os limites de cobertura necessários.
  • Converse com um corretor de seguros com experiência no setor aeronáutico para entender as opções de RC-TA, danos a terceiros e casco, bem como as cláusulas de endosso relevantes.
  • Solicite à seguradora um quadro comparativo com coberturas, limites, franquias, exclusões e custos. Verifique a coerência com a documentação regulatória exigida pela ANAC.
  • Certifique-se de que a apólice esteja vigente em todos os momentos da operação e mantenha atualizadas as informações sobre a frota, as rotas e as operações.
  • Faça simulações de sinistro com a seguradora para entender o fluxo de atendimento, prazos de indenização e procedimentos de suporte, especialmente em casos envolvendo passageiros.

Ao adotar essa abordagem, você não apenas cumpre as exigências da ANAC, mas também cria uma base sólida de proteção que favorece a gestão de riscos, a relação com clientes e a continuidade do negócio, mesmo diante de imprevistos climáticos, operacionais ou regulatórios.

Conclusão: segurança regulatória e proteção financeira caminham juntas

O seguro aeronáutico, no contexto brasileiro, representa uma camada essencial de proteção que dialoga diretamente com as exigências da ANAC. Coberturas de responsabilidade civil, danos a terceiros e, quando aplicável, casco, formam o tripé básico que permite que operações aéreas ocorram com segurança jurídica e financeira. A conformidade não é apenas cumprir um conjunto de regras; é construir uma estratégia de gestão de riscos que sustente o crescimento, a confiabilidade e a sustentabilidade do negócio nos cenários dinâmicos da aviação.

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