Constituição, leis e requisitos para o consórcio entre empresas
O que é o consórcio de empresas e qual o objetivo dessa forma de parceria
O consórcio entre empresas é uma forma de colaboração empresarial em que duas ou mais companhias se unem para alcançar um objetivo comum, sem a necessidade de criar uma nova pessoa jurídica. Em vez de fundir estruturas, as participantes mantêm sua personalidade jurídica individual, estabelecendo um acordo contratual que regula governança, responsabilidades e participação nos resultados. Esse arranjo é comum em cenários em que é preciso ampliar capacidade técnica, logística ou financeira, compartilhar investimentos importantes em obras públicas ou privadas, ou ainda participar de licitações que exigem somatório de recursos e competências que uma única empresa não consegue oferecer sozinha.
Há, ainda, casos de consórcio entre empresas para o desenvolvimento de projetos de inovação, integração de cadeias de suprimentos, ou para atendimento a necessidades de grandes clientes que demandam soluções completas, com diferentes especialidades. A ideia central é criar sinergias: cada participante entra com capacidades distintas — tecnologia, mão de obra, infraestrutura, know-how regulatório — e o conjunto, na visão do contrato, tem maior probabilidade de cumprir o objetivo com eficiência e menores riscos do que cada empresa agiria isoladamente.

Fundamentação legal: o que a lei regula e quais mudanças recentes merecem atenção
No Brasil, a relação entre empresas que formam um consórcio, especialmente em contextos de licitações e contratos com a Administração Pública, encontra-se regulada principalmente pelas normas de licitações e contratos, incluindo a Lei Nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e, de modo mais amplo, pela Lei Nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que substitui, aos poucos, dispositivos da lei anterior. A transição entre os diplomas legais traz impactos práticos para a formação de consórcios: é necessário formalizar a participação de cada empresa por meio de um instrumento contratual específico, que estabelecerá como o consórcio será coordenado, quais serão as responsabilidades solidárias entre os integrantes, e como será feito o repasse de obrigações, pagamentos e execução do objeto contratado.
Entre os aspectos que ganham relevância com a regulação atual, destacam-se:
– a necessidade de um instrumento de cooperação formal (convenção de consórcio) que determine governança, participação e adesão de cada membro;
– a figura de uma empresa coordenadora (ou líder) responsável pela gestão administrativa, pela intermediação com a contratante e pela representação processual do consórcio junto aos órgãos competentes;
– a responsabilidade solidária das empresas integrantes pelas obrigações contratuais, inclusive no âmbito de garantias, adimplemento de prazos, normas técnicas e obrigações trabalhistas;
– a exigência de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e tributária de todos os participantes, para fins de habilitação e permanência no acordo em licitações;
– regras de governança, paralisação, substituição de membros e distribuição de eventuais sobressalentes ou complementares que possam surgir ao longo da execução.
Em termos práticos, a atuação de um consórcio em licitações é tratada como uma única entidade para fins de cumprimento contratual, o que facilita a gestão de grandes projetos, mas impõe maior rigor na documentação, na responsabilização e na fiscalização. Por isso, a adoção de boas práticas de governança, compliance e gestão de riscos é essencial para que o consórcio alcance seus objetivos sem expor as empresas integrantes a vulnerabilidades jurídicas ou operacionais.
Requisitos legais para formar um consórcio de empresas
Para estruturar de forma regular um consórcio entre empresas, é necessário observar uma série de requisitos formais que asseguram a validade do arranjo perante a lei e diante de eventuais certames. Abaixo estão os pontos centrais que costumam compor o conjunto mínimo de requisitos na prática diária de gestão de consórcios empresariais, principalmente quando o objetivo envolve licitações públicas:
- Instrumento constitutivo: elaboração de uma Convenção de Consórcio ou contrato específico que determine o propósito do consórcio, o objeto do contrato, as regras de adesão, as quotas de participação de cada empresa, a forma de governança e as responsabilidades de cada participante.
- Estrutura de governança: definição clara de quem será a empresa coordenadora (líder), quais serão as funções de cada participante, como serão tomadas as decisões, como ocorrerá a comunicação com a contratante e como se dará a gestão de riscos e de mudanças no escopo.
- Responsabilidade solidária: previsão de que as empresas consorciadas respondam solidariamente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, especialmente no que tange à execução do contrato, garantias, regularidade fiscal e trabalhista, e cumprimento de prazos.
- Regularidade jurídica e fiscal: comprovação de que cada participante está formalmente constituído, ativo e em dia com as obrigações legais pertinentes (certidões negativas ou positivas com efeitos de regularidade, documentação de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental, etc.), além de manter atualização de cadastros para participação em licitações.
Além desses itens, há consideração prática sobre capacidade técnica, disponibilidade de recursos, experiência prévia em projetos similares, solvência financeira para suportar fases de execução com fluxo de caixa adequado e a eventual necessidade de garantias de cumprimento, seguro de responsabilidade civil, seguro de construção ou de performance, conforme o objeto contratual. Em peças técnicas de licitações, é comum exigir a demonstração de capacidade técnico-operacional e organização de equipes que permitam atender aos requisitos do contrato, bem como a apresentação de um cronograma físico-financeiro compatível com o escopo.
Modelos contratuais, adesão e responsabilidade entre as partes
Existem diferentes formatos práticos de se estruturar um consórcio, cada um com nuances de governança, participação e responsabilidades. O modelo mais comum em licitações públicas envolve uma Convenção de Consórcio que designa uma empresa coordenadora, um cronograma de participação de cada membro, e regras para adesão de novos integrantes, se permitida pelo edital. A coordenação atua como interface com a Administração e com os fornecedores, assegurando a integração entre as áreas técnicas, comerciais e administrativas. Em termos de operacionalização, as empresas integrantes costumam definir, previamente, como serão proporcionadas as garantias de execução, a alocação de recursos humanos e materiais, a partilha de custos, e a responsabilidade por falhas técnicas ou administrativas.
Para dar maior clareza, alguns elementos frequentes em contratos de consórcio incluem:
– a definição de obrigações de cada empresa participante, com limites de atuação e responsabilidades técnicas;
– a forma de prestação de contas, com a obrigatoriedade de apresentação de relatórios periódicos à contratante;
– regras de comunicação, alteração de escopo e resolução de conflitos;
– mecanismos de substituição de membros em caso de entraves legais, financeiros ou operacionais que comprometam a entrega.
É fundamental que a Convenção de Consórcio esteja alinhada com as exigências do edital ou contrato principal. Em muitos casos, a Administração Pública exige a designação de um responsável técnico que tenha vínculo com uma das empresas integrantes, bem como a apresentação de garantias de cumprimento, tais como seguro garantia, fiança ou caução, conforme o objeto contratual. A adequação a essas exigências aumenta a probabilidade de habilitação e evita desclassificações ou invalidações do consórcio durante a execução.
Boas práticas para constituição e gestão de um consórcio empresarial
Para reduzir riscos e aumentar as chances de sucesso do consórcio, algumas boas práticas costumam ser adotadas pelos gestores das empresas envolvidas. A seguir, apresentamos orientações úteis que costumam fazer diferença na prática diária:
- Planejamento conjunto: antes da assinatura de qualquer acordo, as empresas devem alinhar objetivos, prazos, linhas de responsabilidade e critérios de sucesso, com foco na viabilidade técnica e financeira do projeto.
- Catalogação documental: manter um conjunto organizado de documentos atualizados de cada participante (atos constitutivos, CNPJ, certidões, contratos relevantes), para facilitar a habilitação em licitações e a gestão de garantias.
- Gestão de riscos: identificar riscos críticos (financeiros, operacionais, regulatórios) e designar responsáveis pela mitigação, com planos de contingência e revisão periódica do cenário.
- Comunicação transparente: criar canais de comunicação formais entre as empresas e com a contratante, com frequência de reuniões, atas de decisão e controle de mudanças para evitar ambiguidades.
A coordenação eficaz não apenas regula a execução, como também facilita a fiscalização e a auditoria do contrato, mantendo a conformidade com normas legais e contratuais.
Tabela prática: elementos-chave de um consórcio empresarial
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Instrumento jurídico | Convenção de Consórcio ou contrato específico que regulará governança, participação, adesões e responsabilidades. |
| Liderança | Definição da empresa coordenadora responsável pela gestão administrativa e pela interface com a contratante. |
| Responsabilidade | Responsabilidade solidária entre as integrantes pelas obrigações do contrato, incluindo garantias e cumprimento de prazos. |
| Regularidade | Condições de habilitação e manutenção de certidões e títulos exigidos para participação em licitações e execução de contratos. |
Implicações para seguros e gestão de riscos
Considerando que um consórcio envolve várias empresas, as possibilidades de risco se ampliam, especialmente em projetos de grande porte, obras ou serviços que exigem integração de múltiplas competências. A gestão de riscos deve contemplar, entre outros aspectos, riscos de responsabilidade civil profissional, riscos de danos à obra ou ao ambiente, riscos de atraso na entrega, riscos de inadimplência de garantias e riscos trabalhistas envolvendo equipes de diferentes empresas. Nesse cenário, a contratação de seguros específicos para consórcios pode oferecer proteção adicional à Administração Pública (quando aplicável) e às próprias empresas envolvidas, incluindo seguros de responsabilidade civil, garantia de obra, e cobertura para riscos de atraso ou paralisação de atividades. A previsão de seguros no arranjo pode facilitar a aprovação de projetos, reduzir exposições financeiras e melhorar a governança de riscos do consórcio.
Como a GT Seguros pode ajudar
A GT Seguros oferece consultoria especializada para mapear riscos inerentes a consórcios empresariais e indicar soluções de seguros sob medida. Com experiência no atendimento a empresas envolvidas em projetos de construção, infraestrutura e prestação de serviços para o setor público e privado, a GT Seguros auxilia na seleção de coberturas que melhor atendem às necessidades do consórcio, desde a proteção patrimonial até a responsabilidade civil e garantias contratuais.
Considerações finais: por que entender a lei e os requisitos faz a diferença
Entender a base legal e os requisitos práticos de um consórcio entre empresas não é apenas uma questão burocrática. É essencial para assegurar que o arranjo seja executado com governança clara, responsabilidade definida e previsibilidade de custos e prazos. O sucesso de um consórcio depende da capacidade de cada empresa contribuir com suas pontos fortes, da clareza quanto às responsabilidades, da solidez das garantias exigidas e da consistência das informações apresentadas para habilitação em licitações ou contratos. Por fim, a proteção de riscos por meio de seguros adequados pode complementar a gestão contratual, proporcionando tranquilidade para as equipes e reduzindo surpresas financeiras durante a execução do projeto.
Se você está envolvido em um consórcio empresarial ou planeja formar um, vale a pena avaliar não apenas a conformidade legal, mas também as soluções de seguros que ajudam a mitigar riscos envolvidos. A decisão de contratar coberturas adequadas pode fazer a diferença entre um projeto bem-sucedido e dificuldades que impactem prazos, custos e reputação das empresas participantes.
Para quem busca orientação prática sobre riscos e proteção no contexto de consórcios, a GT Seguros está pronta para apoiar com uma cotação personalizada que leve em conta as especificidades do seu arranjo. Este é o tipo de parceria que ajuda a reduzir incertezas e a manter o foco no objetivo do projeto.
Se você quer entender melhor as particularidades do cenário de consórcios entre empresas, com enfoque nas obrigações legais, na governança e na gestão de riscos, peça uma cotação com a GT Seguros e descubra as opções de proteção adequadas ao seu caso.
