Como a Lei 213-2025 redefine direitos, contratos e atendimento no mercado de seguros

A Lei 213-2025 chega ao mercado de seguros com o objetivo de ampliar a proteção ao consumidor, reduzir ambiguidade em contratos e tornar as práticas entre seguradoras, corretores e contratantes mais transparentes. Em um setor onde a comunicação clara pode fazer a diferença entre uma cobertura adequada e surpresas desagradáveis, entender o que essa norma traz em termos práticos é essencial para quem busca seguros de automóvel, residência, vida ou empresarial. Este artigo apresenta, de forma educativa, os principais pontos da legislação, seus impactos para cada ator envolvido e um guia simples para que você, leitor, possa verificar rapidamente se seus contratos estão alinhados com as novas regras.

Entre as mudanças, uma que merece destaque é a obrigação de apresentar números de sinistros com clareza, promovendo maior compreensão do consumidor sobre as condições de cobertura. Transparência é o eixo central da Lei 213-2025 e orienta todas as etapas do relacionamento entre seguradora, corretor e contratado.

O Que Diz a Lei 213 – 2025?

Contexto e objetivo da Lei 213-2025

A Lei 213-2025 surge em um momento em que consumidores clamavam por previsibilidade e simplicidade nas relações com o sistema de seguros. Seu escopo não se limita à revisão de cláusulas; ela estabelece diretrizes para a apresentação de dados, a comunicação de informações relevantes e a forma como as partes devem se portar diante de eventos como sinistros, reajustes e renovações contratuais. Em essência, a norma busca três pilares: maior clareza na linguagem contratual, atribuição de responsabilidades de forma mais justa e mecanismos de supervisão que qualquer consumidor possa entender sem a necessidade de consultoria jurídica especializada.

Para quem atua na ponta — seguradoras e corretores — a lei impõe, além de diretrizes operacionais, uma mudança de cultura: a ideia de que o contrato não é apenas um documento legal, mas uma ferramenta de proteção prática do segurado. Quando o cliente entende o que está coberto, quais são as exclusões e quais prazos precisa observar, as chances de conflitos diminuem e a relação entre corretor, seguradora e consumidor tende a se tornar mais colaborativa.

Essa abordagem não significa, porém, apenas “mais obstáculos burocráticos”. Pelo contrário, representa uma simplificação estratégica: ao padronizar informações e reduzir linguagem ambígua, a lei facilita a comparação entre propostas, a tomada de decisão informada e a verificação de conformidade durante todo o ciclo do seguro — desde a cotação até a renovação anual.

Table de comparação: Antes x Agora com a Lei 213-2025

AspectoAntesCom a Lei 213-2025
Clareza de cláusulasTerminologia técnica, jargões jurídicos e leitura dificultosaCláusulas apresentadas em linguagem simples e objetiva
Transparência de custosInformações de cobrança e comissões nem sempre clarasExposição clara de valores de prêmio, franquia e comissões
Prazo de respostaRespostas com prazos variáveis, sem padrões mínimosPrazos máximos definidos para comunicação, confirmação e atendimento

Principais mudanças trazidas pela Lei 213-2025

A seguir, descrevemos de forma didática as quatro mudanças-chave que, na prática, afetam clientes, corretores e seguradoras:

  • Transparência contratual e linguagem acessível: contratos passaram a exigir redação clara, com resumos de cobertura, exclusões e condições de maneira simples, para que o segurado compreenda o que está contratado sem precisar de interpretação jurídica.
  • Regulações sobre cobrança de corretagem e comissões: o marco normativo impõe divulgação explícita de como as corretoras recebem seus honorários, bem como critérios para reajustes, lucratividade e eventual compartilhamento de comissões com clientes em determinadas situações.
  • Prazos de resposta e de comunicação de sinistros: a lei estabelece prazos máximos para confirmação de cobertura, aceitação de sinistro e retorno ao cliente com etapas do processo, além de exigir atualizações regulares sobre o status do atendimento.
  • Proteção de dados e consentimento informado: em linha com diretrizes de privacidade, a norma reforça a necessidade de consentimento claro para o uso de dados, limites de compartilhamento com terceiros e medidas para evitar abuso de informações sensíveis durante a avaliação de risco e o processamento de sinistros.

Impacto para seguradoras, corretores e clientes

Cada grupo envolvido no ecossistema de seguros sente os efeitos da Lei 213-2025 de maneira diferente. A seguir, destacamos como as mudanças se materializam no dia a dia de cada ator:

Para o consumidor, a principal consequência é a previsibilidade: o contrato não chega como um compêndio de cláusulas complexas, mas como um documento com linguagem simples, incluindo um resumo das coberturas, prazos e condições. O consumidor passa a ter mais condições de comparar propostas antes de fechar negócio e de cobrar respostas rápidas quando ocorre um sinistro ou uma necessidade de reajuste. A norma também fortalece o direito de auditoria do contrato, permitindo que o cliente questione cobranças que pareçam indevidas ou inexatas.

Para a seguradora, a lei representa uma pressão de conformidade e uma oportunidade de melhoria de processos. A padronização de informações reduz retrabalho, aumenta a eficiência na comunicação entre área de produto, atendimento e sinistros e contribui para a fidelização de clientes, que percebem clareza e respeito aos prazos. Entretanto, as seguradoras precisam investir em treinamentos, revisão de materiais de divulgação e melhoria de sistemas para cumprir os prazos e disponibilizar dados de forma auditável.

Para o corretor, o papel fica mais estratégico. Além de orientar o cliente, o corretor passa a atuar como facilitador de transparência: deve explicar coberturas, entender as necessidades reais do segurado e apresentar opções com clareza de custos. A lei incentiva a construção de propostas mais personalizadas, com linguagem simples e exemplos práticos de cenários de risco. Em termos operacionais, o corretor precisará comprovar a origem dos dados usados no processo de avaliação de risco e manter registros acessíveis para auditorias internas ou externas.

Esse alinhamento entre categorias reduz a incidência de disputas contratuais, melhora a reputação das empresas envolvidas e facilita a comunicação entre todos os elos da cadeia. No entanto, é essencial que clientes e profissionais estejam atentos a detalhes que costumavam passar despercebidos, como exclusões específicas, limites de cobertura e situações que exigem consentimento adicional para uso de dados sensíveis. A boa notícia é que, com a Lei 213-2025, o caminho para a resolução de dúvidas tende a se tornar mais rápido e menos custoso para todas as partes.

Guia prático para entender seu contrato sob a Lei 213-2025

Abaixo está um guia objetivo, com etapas simples para verificar se o seu contrato está alinhado com as exigências da nova lei. Use como checklist ao negociar ou revisar uma apólice com a participação de corretoras e seguradoras.

  • Revise o contrato e as cláusulas de exclusão: procure por trechos que indiquem limitações de cobertura, condições específicas para determinados eventos e termos técnicos que exijam interpretação especializada.
  • Exija linguagem clara e um resumo de cobertura: peça um quadro-resumo que apresente, de forma objetiva, o que está coberto, quais são as exclusões e quais são as obrigações de cada parte ao longo do período de vigência.
  • Solicite informações transparentes sobre cobrança de corretagem e comissões: confirme quanto está sendo pago pela corretora, como esse valor é calculado e se há possibilidade de descontos ou de compartilhamento de benefícios com o consumidor.
  • Acompanhe prazos de atendimento, sinistros e comunicação: anote os prazos máximos para confirmação de cobertura, abertura de sinistro, validação de documentos e retorno com decisões ou ajustes.

Além disso, mantenha-se atento aos dados que a seguradora está coletando e como serão usados. Questões de privacidade são parte central da lei, e é comum que haja solicitações adicionais de consentimento quando houver uso de dados fora do escopo original da avaliação. Em situações de sinistro, peça um roteiro claro do que acontecerá a seguir: quais documentos são necessários, quais prazos você deve observar e como será a comunicação de cada etapa do processo.

Como se adaptar: passos práticos para clientes e corretores

A adoção prática da Lei 213-2025 depende de ações simples, repetidas com disciplina ao longo do tempo. Abaixo, apresentamos um conjunto de passos que ajudam a consolidar conformidade e a melhorar a experiência de seguro para todos os envolvidos.

Para clientes:

1) Exija que o contrato seja apresentado com um resumo na primeira leitura, de modo que você entenda rapidamente o que está coberto e quais são as limitações. 2) Utilize ferramentas de comparação entre propostas para identificar diferenças reais de cobertura, não apenas variações de preço. 3) Guarde registro de todas as comunicações com a seguradora e a corretora, incluindo mensagens, e-mails e guias de atendimento. 4) Revise anualmente a apólice na época de renovação, verificando se houve alterações relevantes nas coberturas, nos prazos e nos custos.

Para corretores e seguradoras:

1) Estabeleça materiais de divulgação padronizados que expliquem de forma clara as coberturas, exclusões, limites e custos. 2) Implementar um fluxo de atendimento com prazos definidos e indicadores de desempenho para sinistros e consultas de clientes. 3) Garanta a transparência na cobrança de corretagens, com documentos que detalhem o cálculo e a justificativa de cada valor. 4) Promova treinamentos contínuos para equipes sobre a lei, linguagem simples e práticas de atendimento centradas no cliente.

O objetivo final é transformar a relação entre seguradora, corretor e segurado em uma experiência de maior previsibilidade, com comunicação transparente e decisões baseadas em informações acessíveis. Quando as partes alinham suas expectativas desde o início, a probabilidade de conflitos diminui e a satisfação do cliente aumenta, o que, a longo prazo, beneficia o negócio como um todo.

O que observar nos próximos passos

Conforme a Lei 213-2025 vai ganhando implementação prática, é natural que algumas dúvidas apareçam. Fique atento aos seguintes aspectos, que costumam surgir em primeira leitura de contratos ajustados pela nova norma:

• A necessidade de um resumo de cobertura presente logo no início do contrato.

• A obrigatoriedade de linguagem simples, especialmente em cláusulas de exclusão e de abandono de cobertura.

• A exigência de comunicação clara sobre prazos de atendimento, com consequências para o não cumprimento por parte da seguradora ou corretores.

• A importância de consentimentos de uso de dados, com clareza sobre finalidade, tempo de retenção e compartilhamento com terceiros, incluindo prestadores de serviço.

Esses elementos ajudam a construir uma base mais estável para decisões de seguro, reduzindo surpresas desagradáveis após a assinatura do contrato ou durante a vigência da apólice. Mesmo que você já tenha uma apólice em vigor, vale fazer uma revisão com o seu corretor para identificar onde as informações podem ser mais claras e completas, alinhando o que você entende com o que está efetivamente coberto.

Concluindo

A Lei 213-2025 representa uma virada na forma como não apenas as seguradoras, mas todo o ecossistema de seguros opera. Ao privilegiar a clareza, a transparência de custos, prazos definidos e proteção de dados, ela facilita decisões mais seguras por parte do consumidor e aumenta a eficiência operacional das empresas envolvidas. O caminho para que essa lei produza seus melhores efeitos passa pela participação ativa de clientes, corretores e seguradoras — cada um cumprindo seu papel com responsabilidade, curiosidade e compromisso com práticas mais justas.

Se você estiver buscando entender de forma prática como essa lei pode impactar o seu caso específico e quiser orientar suas próximas escolhas de seguro com quem tem experiência no tema, a GT Seguros está pronta para ajudar.