Lei 8.171/1991 em foco: o que regula a profissão de corretor de seguros e a proteção do consumidor

A Lei nº 8.171, de 1991, é um marco regulatório que estruturou de forma clara o exercício da corretagem de seguros no Brasil. Seu objetivo principal é estabelecer regras, padrões de conduta e responsabilidades para corretores de seguros, empresas de corretagem, seguradoras e, principalmente, para o consumidor. Ao explicar o que essa lei traz, este artigo busca traduzir o conteúdo técnico em aspectos práticos e úteis para quem atua no mercado de seguros e para quem pretende contratar seguros com segurança e transparência. A compreensão dessa norma facilita a escolha de produtos, evita surpresas e reforça a relação de confiança entre clientes, corretores e seguradoras.

Contexto e propósito da Lei 8.171/1991

Antes de mergulhar nos dispositivos específicos, é útil entender o contexto em que a lei se insere. O mercado de seguros envolve várias partes: o cliente que busca proteção, a seguradora que oferece o risco coberto, e o corretor que atua como ponte entre ambos, orientando, comparando propostas e formalizando contratos. Em muitos casos, a decisão envolve questões complexas, como compatibilidade de cobertura, limites de indenização, carências, franquias, regras de vigência e exceções. A Lei 8.171/1991 surge justamente para padronizar esse ecossistema, promovendo:

O Que Diz a Lei 8171?
  • clareza sobre as atribuições do corretor de seguros e o que ele pode ou não fazer;
  • requisitos mínimos de habilitação e registro para O exercício profissional;
  • mecanismos de fiscalização para assegurar conduta ética e cumprimento de normas;
  • proteção ao consumidor por meio de transparência, informação adequada e responsabilidade na orientação de propostas.

O resultado esperado é reduzir assimetrias de informação, evitar conflitos de interesse não declarados e estabelecer um canal de responsabilização quando algo não sai como o cliente esperava. A partir disso, a lei passa a orientar tanto as ações do profissional quanto as expectativas do contratante, que passa a ter uma referência mais sólida sobre o que exigir e o que receber em termos de serviços de corretagem.

Principais dispositivos da Lei 8.171/1991 em termos práticos

A legislação, de maneira útil para quem lê e atua no dia a dia, aborda aspectos centrais como autorizações, ética, responsabilidade e fiscalização. Embora o texto completo contenha nuances específicas, os pilares podem ser resumidos em quatro frentes que impactam diretamente clientes e profissionais:

Objeto da leiRegulamentação da profissão de corretor de seguros, com foco em habilitação, conduta, relacionamento com clientes e fiscalização.
Quem se aplicaCorretores de seguros, empresas de corretagem, seguradoras vinculadas às regras da SUSEP e demais atores do mercado.
Competências regulatóriasRegistro e habilitação profissional, código de ética, deveres de informação, transparência de remuneração, supervisão e sanções administrativas.
Sanções e fiscalizaçãoAdvertências, multas, suspensão ou cassação de registrações, conforme descumprimento de deveres legais e éticos.

Há ainda a premissa de que o corretor deve manter comunicação clara com o cliente, informar sobre as limitações de cada produto, auxiliar na comparação entre propostas e evitar qualquer prática que induza o consumidor a erro, como a omissão de custos ou de especificidades relevantes da cobertura. Em termos de responsabilidade, a lei impõe ao profissional o dever de agir com diligência, competência e boa-fé, observando as normas éticas da classe e as regras técnicas que regem a atuação no mercado de seguros.

Como a Lei 8.171/1991 protege o cliente e orienta o corretor

A proteção ao consumidor e a orientação ao profissional aparecem de maneira prática nas seguintes frentes:

  • Transparência: o corretor deve apresentar de forma clara as opções de seguros, diferenças entre coberturas, limites indemnizatórios, franquias, prazos de carência e condições especiais, evitando a apresentação de propostas de maneira genérica ou enganosa.
  • Conflitos de interesse: a lei desencoraja práticas que favoreçam a corretora ou uma seguradora específica sem que o cliente esteja ciente das motivações da recomendação. Quando houver indicação de uma opção, o corretor deve justificar a relação de intermediação e, se possível, revelar eventuais remunerações oriundas de comissões.
  • Registro e credenciamento: a atuação profissional está condicionada à habilitação e ao registro nos órgãos competentes, assegurando que o profissional atue dentro de padrões reconhecidos pela fiscalização.
  • Proteção de dados e confidencialidade: o cliente pode confiar que informações sensíveis compartilhadas com o corretor serão tratadas com sigilo, conforme normas de proteção de dados pessoais aplicáveis ao setor de seguros.

Essa combinação de princípios ajuda a reduzir riscos de interpretações ambíguas e de decisões baseadas apenas na aparência de uma proposta. O resultado é uma relação mais transparente entre as partes, com o cliente recebendo orientação fundamentada para escolher a cobertura mais adequada ao seu perfil, orçamento e objetivos de proteção.

Impactos práticos para clientes e para as corretoras

Para o consumidor, os impactos mais relevantes estão na qualidade da orientação recebida, na disponibilidade de informações sobre o que está sendo contratado e na capacidade de comparar propostas com base em critérios objetivos. Em termos práticos, isso se traduz em:

  • Possibilidade de entender plenamente o que está incluído ou excluído em uma apólice;
  • Facilidade para questionar cláusulas inadequadas ou pouco claras antes de fechar a contratação;
  • Quando necessário, apoio para esclarecer dúvidas após a assinatura do contrato, durante a vigência da apólice ou após sinistros;
  • Segurança de que o profissional responsável tem formação, credenciamento e compromisso ético com a boa-fé objetiva.

Para as corretoras e empresas de corretagem, a lei impõe padrões de conduta, exigindo investimento em capacitação contínua, atualização regulatória e governança de práticas. Em termos práticos, isso se reflete em:

  • Programas de treinamento contínuo para corretores, com foco em atualizações de produtos, termos técnicos e mudanças regulatórias;
  • Políticas claras de conflito de interesses, remuneração e divulgação de informações relevantes ao cliente;
  • Manuais de conduta, códigos de ética e procedimentos de compliance para assegurar que as operações estejam alinhadas com as normas da SUSEP e demais órgãos reguladores;
  • Processos de acompanhamento de sinistros, com prazos definidos para resposta e suporte ao cliente durante o processamento de indenizações.

Impactos na experiência de contratação de seguros

Com a Lei 8.171/1991, a experiência de contratação tende a ficar menos sujeita a surpresas e mais permeável a decisões baseadas em informações completas. Em termos de prática cotidiana, o consumidor pode esperar:

  • Esclarecimentos objetivos sobre as coberturas, carências, exclusões e limites de indenização, com linguagem compreensível;
  • Comparação entre diferentes propostas com critérios padronizados de avaliação, o que facilita a escolha consciente;
  • Transparência sobre a remuneração do corretor, quando houver, para que o cliente entenda a relação entre o serviço prestado e o custo total;
  • Confiança de que, em caso de dúvida, há um canal formal de atendimento e de reclamação, com prazos e responsabilidades bem definidos.

Essa abordagem beneficia não apenas o cliente final, mas também as próprias seguradoras, que passam a atuar em um ambiente regulado com padrões de prestação de serviço mais elevados. A consequência prática é a construção de relacionamentos de longo prazo baseados em credibilidade e conformidade com a legislação, o que, por sua vez, reduz litígios e aumenta a satisfação do consumidor.

Procedimentos de conformidade e boas práticas para corretores

Para os profissionais que atuam na corretagem, a Lei 8.171/1991 aponta direções que vão além da simples venda de seguros. Boas práticas, alinhadas a uma cultura de compliance, costumam incluir os seguintes elementos:

  • Documentação organizada: manter arquivos completos de cada cliente, com informações atualizadas sobre necessidades, metas de proteção, produtos avaliados e escolhas feitas;
  • Atualização profissional: participação em treinamentos, cursos e certificações que garantam conhecimento sobre novos produtos, mudanças regulatórias e técnicas de avaliação de risco;
  • Ética de venda: evitar pressões indevidas para fechar negócios, respeitar o ritmo de decisão do cliente e não induzir à compra de coberturas inadequadas;
  • Gestão de suplementos contratuais: acompanhar alterações contratuais e ajustes de cobertura, assegurando que o contrato final reflita fielmente o que foi informado e escolhido.

Essas práticas ajudam a sustentar a qualidade do serviço oferecido pela corretora no longo prazo, fortalecem a confiança do cliente e reduzem a probabilidade de conflitos, reclamações ou ações administrativas. Do ponto de vista regulatório, a adoção dessas boas práticas facilita a conformidade com o arcabouço jurídico vigente e contribui para uma atuação profissional mais estável e sustentável.

Fiscalização, sanções e como se preparar

A fiscalização das atividades de corretagem é um componente essencial para manter o equilíbrio do mercado. As autoridades reguladoras, por meio de seus instrumentos de supervisão, verificam se os corretores atuam conforme o previsto na lei, com especial atenção para conduta profissional, transparência, cumprimento de obrigações de informação ao cliente e manutenção de registros. Em caso de descumprimento, as sanções podem variar desde advertências até medidas mais gravosas, como multas e a suspensão ou cassação de registro, dependendo da gravidade da infração e do histórico de operações da empresa ou do profissional.

Para quem atua no setor, a preparação para uma eventual auditoria ou fiscalização inclui: manter documentação organizada; manter registros de comunicações com clientes; demonstrar o cumprimento de requisitos de ética e de proteção de dados; e manter um canal de atendimento ao cliente com prazos de resposta claros. A adoção de um programa de compliance bem estruturado tende a reduzir riscos e facilitar a comunicação com as autoridades quando surgem dúvidas ou inspeções.

Em termos de proteção ao consumidor, o objetivo é assegurar que, mesmo diante de dificuldades ou sinistros, o cliente tenha acesso a informações claras e a um tratamento justo. O enquadramento regulatório busca equilibrar a autonomia de escolha do consumidor com a responsabilidade de quem orienta e intermedeia o processo de seguro, promovendo uma relação de parceria entre as partes em vez de uma relação de mera transação comercial.

Informação clara evita surpresas e resguarda o seu direito de escolha.

Conclusão: por que entender a Lei 8.171/1991 faz diferença no dia a dia

Conhecer os principais aspectos da Lei 8.171/1991 é útil tanto para quem trabalha diretamente com corretagem de seguros quanto para o consumidor que busca proteção adequada. Entender os deveres, direitos e mecanismos de fiscalização ajuda a identificar quando a orientação recebida está alinhada com a legislação e com as melhores práticas do mercado. Além disso, é uma forma de valorizar a relação entre clientes e profissionais, promovendo transparência, confiança e segurança nas decisões de proteção que envolvem recursos financeiros e bem-estar das pessoas.

Se você está avaliando coberturas, compare propostas com clareza e pergunte sobre a atuação do corretor, as regras de remuneração e a forma como a empresa lida com possíveis conflitos de interesse. Buscar um atendimento fundamentado na legislação é um passo importante para fazer escolhas mais seguras e com maior aderência às suas necessidades reais.

Para avançar com segurança e ter suporte especializado na hora de escolher soluções de proteção, considere solicitar uma cotação com a GT Seguros. Uma abordagem cuidadosa, aliada a um atendimento qualificado, pode fazer toda a diferença no seu processo de contratação.