Entenda como a Lei do Inquilinato regula as garantias locatícias e o papel do seguro fiança

A relação de aluguel de imóveis urbanos no Brasil é moldada pela Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Entre os pontos centrais está a figura da garantia locatícia, mecanismo que assegura ao locador o recebimento de aluguéis e encargos, bem como a eventual reparação de danos. O tema torna-se ainda mais relevante quando o contrato prevê o seguro fiança locatícia como alternativa ao depósito caução, fiança tradicional ou títulos de capitalização. Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz, como funciona o seguro fiança e quais são as vantagens para locador e inquilino. Saber disso ajuda a evitar surpresas na assinatura do contrato e facilita a escolha da modalidade mais adequada às suas necessidades.

Quais garantias a Lei do Inquilinato admite

Apesar de a prática comum em muitos contratos residenciais ser o depósito caução, a Lei do Inquilinato autoriza explicitamente várias formas de garantia locatícia. Entre as modalidades aceitas, destacam-se quatro. Abaixo, apresento cada uma com uma visão objetiva de como funciona, suas vantagens e possíveis limitações.

O Que Diz a Lei do Inquilinato Sobre Seguro Fiança?
  • Depósito de caução em dinheiro: o inquilino deposita o valor correspondente a até três meses de aluguel na conta indicada pelo locador, ou no próprio contrato. A quantia fica vinculada ao contrato e, ao final, é devolvida, descontadas eventuais despesas previstas no acordo.
  • Fiança: envolve a apresentação de um fiador, pessoa idônea, que se responsabiliza pelas obrigações do locatário, inclusive o pagamento de aluguéis e encargos caso o inquilino atrase. O fiador precisa cumprir critérios legais e normalmente passa por avaliação cadastral pela imobiliária ou pela seguradora parceira.
  • Seguro de fiança locatícia: contratado com seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O contrato de seguro substitui a garantia do locatário por um prêmio, cobrindo, em geral, o pagamento de aluguel e encargos durante o período da locação, conforme a cobertura prevista na apólice.
  • Título de capitalização: o valor correspondente pode ser aplicado em título de capitalização, administrado pela instituição financeira, que funciona como garantia. Em muitos contratos, esse recurso precisa permanecer investido até o fim do acordo, com possibilidade de resgate ao término do contrato.

É importante destacar que a escolha entre essas modalidades depende de fatores práticos: recursos disponíveis, perfil do locatário, exigência do locador e a percepção de risco de inadimplência. A lei não impede que o inquilino utilize mais de uma garantia simultaneamente, desde que o contrato seja ajustado entre as partes e as obrigações fiquem claramente definidas. Além disso, o art. 40 da Lei do Inquilinato define que o valor da caução pode ser liberado ou utilizado conforme o acordo, respeitando a legislação e as cláusulas contratuais.

Como o seguro fiança locatícia funciona na prática

O seguro fiança locatícia funciona como uma ponte entre o inquilino e o proprietário. Em vez de imobilizar dinheiro ou depender de um fiador, o locatário contrata uma apólice com uma seguradora habilitada e o locador passa a ter, por meio da seguradora, a garantia de recebimento dos aluguéis e encargos assumidos pelo locatário, durante o período da locação, conforme a cobertura contratada. A seguir, descrevo os aspectos práticos mais relevantes:

Primeiro, a contratação do SFL envolve a análise de crédito do locatário e a verificação de documentos. O prêmio pode ser pago de duas formas: à vista, no início, ou de maneira parcelada, ao longo do tempo, conforme a política da seguradora. Em muitos contratos, o custo mensal fica embutido no aluguel ou é apresentado como parcela adicional, o que facilita o fluxo de caixa do inquilino sem exigir grande desembolso inicial.

Segundo, a cobertura básica costuma assegurar o pagamento de aluguéis e encargos por um período determinado, que pode corresponder ao total do contrato ou a um período residual de acordo com a vigência da apólice. Em casos de inadimplência, a seguradora indeniza o proprietário até o limite contratado, seguindo as regras da apólice. O inquilino, por sua vez, continua responsável pelo reembolso à seguradora, conforme as condições pactuadas, o que pode incluir restituição de valores pagos pela seguradora em caso de sinistro indevido.

Terceiro, o seguro fiança não substitui a responsabilidade do inquilino por danos ao imóvel, impostos e demais encargos contratuais que não estejam ligados diretamente à inadimplência de aluguel, salvo se houver cobertura específica para danos prevista na apólice. Por isso, é fundamental ler com cuidado o que está coberto e o que fica fora, para evitar surpresas no momento da desocupação. A leitura atenta do contrato de seguro é tão importante quanto a do contrato de aluguel.

Quarto, a utilização de SFL tem uma vantagem clara para o inquilino: não é necessário ter capital imobilizado para a garantia, liberando recursos para outras finalidades. Para o locador, a vantagem é a previsibilidade de recebimentos e a rapidez na autorização de novas negociações, uma vez que a apólice já oferece uma garantia robusta, com prazos e limites bem definidos. O seguro fiança locatícia substitui o depósito de três meses de aluguel em muitos cenários, proporcionando mais liquidez ao inquilino e maior segurança para o proprietário.

Vantagens e cuidados ao optar pelo seguro fiança locatícia

Ao considerar o seguro fiança locatícia, é

A Lei nº 8.245/1991 admite garantias locatícias, incluindo o seguro fiança, desde que emitido por seguradora regularmente autorizada pela SUSEP. Esse instrumento assegura ao proprietário o recebimento de aluguéis e encargos, observando os limites da apólice e as regras contratuais. O inquilino permanece responsável por eventuais reembolsos à seguradora, conforme o que for acordado no contrato.

É fundamental que o documento especifique coberturas, prazos, carências e exclusões, para evitar surpresas ao término do contrato.

  • Indenização: a seguradora atua dentro do limite contratado, conforme as condições da apólice.
  • Sinistro: comunicação rápida, envio de documentos e avaliação pela seguradora.
  • Limites e exclusões: a garantia não cobre danos não vinculados à inadimplência, salvo previsão específica.

Para entender as opções disponíveis, a GT Seguros oferece orientação especializada.