O Artigo 72 da Lei 14133: fundamentos, alcance e impactos para contratos públicos

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças profundas nos procedimentos que regem as contratações públicas brasileiras. Entre os dispositivos que merecem atenção dos gestores, licitantes e prestadores de serviços, o Artigo 72 se coloca como um referencial importante para compreender a lógica de planejamento, seleção de propostas e formalização de acordos entre a Administração e seus fornecedores. Este texto explora o que diz o Artigo 72, como ele se aplica na prática e quais impactos ele traz para atividades comuns de contratação, inclusive no setor de seguros, com foco em transparência, eficiência e conformidade.

Contexto da Lei 14.133/2021 e o papel do Artigo 72

A Lei 14.133/2021 visa modernizar o arcabouço normativo das licitações e contratos, substituindo ou complementando dispositivos da antiga Lei 8.666/1993. Seu objetivo central é tornar processos mais eficientes, digitais e previsíveis, sem abrir mão de princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentro desse novo marco, o Artigo 72 emerge como um ponto de referência para a condução de etapas cruciais do procedimento licitatório, incluindo o planejamento, a justificativa de escolhas e a formalização de decisões que influenciam diretamente a competitividade e a qualidade das contratações.

O Que Diz o Artigo 72 da Lei 14133?

Em termos práticos, o Artigo 72 orienta aspectos que vão da necessidade de explicitar as razões técnicas e econômicas que embasam a licitação até a forma como o julgamento das propostas deve ocorrer, buscando assegurar que o processo seja compreensível, auditável e susceptível de controle por parte dos órgãos de controle interno e externo. Para quem atua no mercado de seguros ou em áreas correlatas, esse artigo traz implicações relevantes: ele reforça a importância de uma documentação robusta, de critérios objetivos de avaliação e de uma gestão de riscos bem estruturada durante todo o ciclo de contratação.

É relevante notar que, embora o Artigo 72 trate do arcabouço geral para contratações, as especificidades do setor de seguros aparecem quando há contratação de serviços, consultorias, seguros de responsabilidade civil, ou gestão de riscos para a Administração. Nesses casos, a clareza de requisitos, a neutralidade das especificações técnicas e a previsibilidade de prazos são elementos-chave para evitar questionamentos administrativos e assegurar que a escolha recai sobre a proposta mais conveniente para a Administração, levando em conta custo, qualidade e atendimento às necessidades públicas.

O que o Artigo 72 estabelece: diretrizes-chave em linguagem prática

  • Transparência e motivação: todas as etapas da licitação devem ser bem justificadas, com a devida motivação técnico-econômica para escolhas relevantes, como a definição de critérios de julgamento e os requisitos de habilitação. Isso facilita o escrutínio por tribunais de contas, controle interno e fiscalização popular.
  • Planejamento como alicerce: antes de abrir uma licitação, é fundamental definir com clareza o objeto, as necessidades da Administração, as fontes de recurso, os impactos orçamentários e os riscos associados ao contrato. Tal planejamento previne alterações posteriores que gerem insegurança jurídica.
  • Critérios de julgamento objetivos: o Artigo 72 reforça a importância de critérios de avaliação que sejam mensuráveis, verificáveis e alinhados ao objetivo da contratação. No caso de seguros, isso pode significar ponderar não apenas preço, mas qualidade do plano, cobertura adicional, rede de assistência, e credibilidade da seguradora.
  • Rastreamento e controle: o dispositivo incentiva a criação de trilhas de auditoria que permitam acompanhar cada decisão, desde a definição do edital até a celebração do contrato e sua eventual prorrogação ou rescisão. A ideia é reduzir margem para arbitrariedades e facilitar responsabilização quando houver falhas.

Para o setor privado, especialmente empresas envolvidas em licitações públicas de seguros ou serviços correlatos, o Artigo 72 funciona como um lembrete de que a qualidade da documentação, a clareza dos objetivos e a consistência entre as necessidades e as soluções propostas são cada vez mais determinantes para vencer as etapas de avaliação e conquistar contratos com o poder público.

Essa busca por transparência e fundamentação técnica não é apenas formalidade: é a base para decisões mais estáveis, previsíveis e defensáveis em governança pública.

Implicações práticas para o setor de seguros e para fornecedores

Quando a Administração está contratando serviços de seguros, consultorias em gestão de riscos ou soluções de proteção patrimonial, o Artigo 72 molda a forma como o edital é elaborado, como as propostas são recebidas e como as propostas vencedoras são justificadas. Abaixo, destacamos alguns impactos práticos desse recorte legal:

  • Qualificação técnica e econômica: o edital deve especificar com clareza quais capacidades técnicas a seguradora ou o prestador de serviços precisa demonstrar (experiência em contratos semelhantes, rede credenciada, status financeiro, entre outros). A Lei enfatiza que tais critérios não podem ser discriminatórios nem vagos, devendo ser passíveis de comprovação documental.
  • Equidade entre concorrentes: critérios de julgamento que considerem não apenas o preço, mas qualidade das coberturas, abrangência da rede de assistência, prazos de atendimento e histórico de sinistros ajudam a evitar distorções e favorecimentos.
  • Sustentação econômica e orçamentária: o planejamento orçamentário precisa estar alinhado aos requisitos do objeto contratado, com projeção de custos ao longo da vigência do contrato e perspectivas de renovação ou reajuste, quando aplicável.
  • Gestão de riscos contratual: o edital deve prever cláusulas de gestão de risco, metas de desempenho, indicadores de qualidade, garantias necessárias, bem como regras para alterações contratuais, rescisões e resolução de conflitos.

Tabela: modalidades de licitação na Lei 14.133/2021 — quando usar, critérios e exemplos

ModalidadeQuando aplicarCritérios comuns de julgamentoExemplos típicos na área de seguros
ConcorrênciaContratos de grande vulto, com ampla participação de interessados; casos complexos.Avaliação técnica e econômica, com especificações amplas e debates públicos.Seguro de responsabilidade civil, seguro patrimonial de grande porte.
Tomada de PreçosContratos de média complexidade, envolvendo interessados previamente cadastrados.Habilitação econômica e técnica, preço objetivo.Seguro de acidentes de trabalho para grandes órgãos.
Pregão (eletrônico ou presencial)Para aquisição de bens e serviços comuns, com competição efetiva e de menor custo.Melhor proposta global, levando em conta preço e aspectos técnicos relevantes ao objeto de contratação.Gestão de seguro pacote de benefícios, serviços de consultoria em gestão de riscos com padronização.
Registro de PreçosContratos repetitivos com possibilidade de adesão de outros órgãos após a eventual ata.Acurácia do registro, validade da ata, preços estimados.Seguro adicional de assistência 24h, serviços de proteção de bens em várias unidades.

Observação: a aplicação prática das modalidades depende do enquadramento do objeto, da natureza do mercado e do regime jurídico específico de cada contratação. O Artigo 72 funciona como bússola para que a escolha da modalidade, os critérios de avaliação e a documentação associada estejam alinhados a princípios de legalidade, legitimidade e moralidade, evitando falhas que possam comprometer a eficiência da Administração e a qualidade do serviço contratado.

Boas práticas para cumprir o Artigo 72 na contratação de seguros e serviços afins

  • Documentação completa desde o planejamento: elabore o termo de referência ou edital com objetivos bem definidos, descritivos técnicos claros, prazos e critérios de julgamento previamente aprovados pela equipe responsável.
  • Critérios de avaliação balanceados: combine elementos técnicos com aspectos comerciais, assegurando que a segurança jurídica e a competitividade estejam presentes na composição da nota de julgamento.
  • Controle de alterações: preveja mecanismos de ajuste de termos contratuais, sempre justificando devidamente eventuais mudanças de escopo ou de condições, para evitar controvérsias futuras.
  • Transparência de resultados: divulgue de forma apropriada os atos relevantes do processo, como razões da escolha, notas técnicas e relatórios de julgamento, contribuindo para a accountability institucional.

Para gestores que trabalham com seguros na esfera pública, a aplicação honesta do Artigo 72 supõe uma compreensão consolidada de como as propostas são comparadas, quais fatores qualitativos pesam na decisão e como a Administração pode demonstrar, de maneira inequívoca, a adequação da solução escolhida ao objeto contratado. Esta abordagem não apenas reduz riscos legais, mas também fortalece a confiança entre o setor público e os prestadores de serviços, um elemento essencial para a construção de parcerias estáveis e eficazes.

Como se preparar para atuar em conformidade com o Artigo 72

  • Fortaleça a governança interna de licitações: governance clara, com comitês de compras bem definidos, papéis e responsabilidades documentados, e revisões periódicas de processos.
  • Padronize a documentação técnica: modelos de edital, termo de referência e anexos padronizados ajudam a manter consistência, reduzindo ambiguidades e retrabalho.
  • Treine equipes em compliance e avaliação de propostas: preparo da equipe para leitura crítica de propostas, verificação de habilitações e validação de critérios de julgamento.
  • Implemente soluções digitais de gestão: utilize plataformas de licitações que assegurem trilhas de auditoria, prazos, notificações e armazenamento de evidências de forma segura.

Adotar essas práticas cria um ambiente mais previsível, com maior probabilidade de sucesso em licitações envolvendo seguros, serviços de consultoria e gestão de riscos, ao mesmo tempo em que facilita a fiscalização e o controle por parte de órgãos públicos e tribunais de contas.

Em síntese, o Artigo 72 da Lei 14133 funciona como um guia para a condução responsável de contratações públicas, promovendo planejamento cuidadoso, critérios de julgamento objetivos e transparência decisória. Embora seja um componente técnico do conjunto normativo, seus impactos são palpáveis no dia a dia de quem atua no front de vendas e contratação de seguros para órgãos públicos e entidades ligadas ao setor público.

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