Entenda como o Artigo 75 da nova Lei de Licitações orienta planejamento, avaliação e transparência nas contratações públicas

A Nova Lei de Licitações, sancionada pelo governo federal para modernizar a forma como o setor público compra bens e contrata serviços, estabelece regras que ditam desde o planejamento inicial até a forma de julgamento das propostas. Entre os dispositivos mais relevantes para quem atua junto ao poder público está o Artigo 75. Embora seja apenas uma peça de um conjunto normativo mais amplo, esse artigo funciona como um guia para assegurar que as contratações ocorram com clareza, previsibilidade e compatibilidade com princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Aqui, vamos destrinchar o que o Artigo 75 sinaliza, em linguagem prática, para que empresas de seguros, consultorias e prestadores que trabalham com o setor público possam entender como se preparar diante de uma licitação sob esse marco legal.

Contexto e finalidade do Artigo 75 na prática da contratação pública

O Artigo 75 aparece no conjunto de normas que tratam do planejamento, da gestão de riscos, da publicidade e do controle social nas contratações públicas. Seu teor se destina a deixar explícito que a Administração deve consolidar, com antecedência, as condições em que a contratação ocorrerá: quais bens ou serviços serão necessários, qual será o objeto da disputa, quais critérios de julgamento serão adotados e quais obrigações as licitantes precisarão cumprir. Em termos simples, o artigo reforça a importância de um objeto bem definido, de estimativas de custo fiáveis, de critérios objetivos de julgamento e de uma disputa pública e transparente. Tudo isso facilita a competição entre fornecedores, reduz ambiguidades que geram recursos administrativos desnecessários e, sobretudo, eleva o nível de governança das contratações.

O Que Diz o Artigo 75 da Nova Lei de Licitações?

Para o setor de seguros, a leitura do Artigo 75 traz uma vantagem estratégica: ele cria bases sólidas para que as seguradoras participem de licitações com critérios claros de elegibilidade, de apólice de seguro exigida, de garantias e de cobertura. Quando a Administração descreve com precisão o que espera, as propostas tendem a ser mais alinhadas ao objeto da contratação e menos sujeitas a reclamações posteriores por falta de correspondência entre o que foi prometido e o que foi entregue. Em termos práticos, isso também facilita a avaliação de propostas envolvendo soluções de risco, seguro garantia, seguro de recebíveis e outras modalidades complementares que costumam acompanhar contratos públicos.

O Artigo 75 não atua isoladamente. Ele dialoga com outros dispositivos da nova lei que tratam de planejamento, modalidades de contratação, critérios de julgamento e transparência. Por isso é comum encontrar o Artigo 75 utilizado como referência para organizar termos de referência (TdR), projetos básicos, estimativas de preço e metodologias de avaliação. A seguir, discutiremos os pontos centrais que costumam compor a aplicação desse artigo em edital e contrato.

Principais pontos associados ao Artigo 75

Ao se debruçar sobre o Artigo 75, é útil focar em quatro dimensões que costumam compor a prática licitatória sob a égide da nova lei. Abaixo apresentamos cada uma delas com uma explicação objetiva sobre o que observar no edital, no planejamento do projeto e na formulação de propostas.

  • Planejamento e definição do objeto: o edital deve deixar explícito o que a Administração pretende contratar, incluindo a descrição técnica, o alcance, as quantificações e as condições de entrega. Sem esse alinhamento, há maior risco de impugnações e de alterações no curso da contratação.
  • Critérios de julgamento e competitividade: a lei incentiva critérios objetivos de avaliação, como menor preço, técnica e preço, ou melhor relação custo-benefício, sempre com parâmetros claros. O objetivo é evitar decisões subjetivas e assegurar que a escolha seja baseada em evidências e resultados esperados.
  • Publicidade, transparência e acesso às informações: o Artigo 75 reforça a necessidade de ampla divulgação de documentos pertinentes à licitação, desde o edital até as alterações relevantes durante o processo. A transparência não é apenas uma exigência legal; é um fator que fortalece a confiança entre o poder público e os interessados em participar das concorrências.
  • Gestão de riscos e conformidade: o artigo estimula a incorporção de práticas de governança que identifiquem, avaliem e mitiguem riscos associados à contratação, incluindo obrigações de seguro, garantias contratuais e controles de conformidade com normas setoriais e regulatórias.

Essa estrutura ajuda a reduzir ambiguidades que costumam gerar contestações administrativas, debates entre licitantes e retrabalhos contratuais. Ao alinhar expectativas desde o início, o órgão público e os fornecedores criam um ambiente de competição saudável e previsível. Essa prática fortalece a concorrência e reduz desperdícios no uso de recursos públicos.

Como aplicar o Artigo 75 na prática: 4 passos para o planejamento da licitação

A aplicação prática do Artigo 75 envolve uma sequência de ações que ajudam a construir um edital robusto, com critérios transparentes, e com maior probabilidade de sucesso na adjudicação. Abaixo seguem quatro passos úteis para equipes públicas e para empresas que atuam com o setor público, como seguradoras, consultorias e prestadores de serviços especializados.

  1. Definição clara do objeto e da necessidade: antes de abrir qualquer processo, a área requisitante deve consolidar a necessidade em termos que permitam estimativa de custo, impacto, prazos e entregáveis. No caso de seguros, por exemplo, isso envolve detalhar quais riscos precisam ser cobertos, quais limites de cobertura são necessários e quais cláusulas especiais devem contar (dívidas, responsabilização, sinistros frequentes, prazos de carência, etc.).
  2. Elaboração de estimativa de custo e orçamento: a estimativa deve refletir o cenário real de mercado, considerando variações de preço, frequência de sinistros, e custos administrativos. A Lei 14.133/21 incentiva a fundamentação técnica da estimativa, com parâmetros que possam ser auditados. Para o setor de seguros, isso pode incluir cenários de sinistralidade, avaliação de coberturas obrigatórias e opcionais, além de cenários de prorrogação de contratos.
  3. Criação de critérios de julgamento objetivos: estabelecer critérios de avaliação previamente, com pontuações definidas para cada critério, de modo que haja equilíbrio entre preço, qualidade técnica e condições de entrega. Em licitações que envolvem seguros, isso pode envolver a compatibilidade entre as coberturas propostas, histórico de sinistralidade do proponente, capacidade de atendimento e reputação da seguradora.
  4. Promoção de transparência e publicidade: disponibilizar o edital, anexos, pareceres técnicos e todas as comunicações relevantes de forma clara e acessível. Qualquer mudança deve ser divulgada de modo a manter a concorrência aberta e legítima, com prazos razoáveis para recursos e manifestações.

O cumprimento adequado de esses passos não apenas atende aos requisitos legais, mas também facilita a vida de quem precisa acompanhar o processo, como gestores de contratos, comissões de licitação e, no caso de empresas privadas, equipes comerciais que buscam oportunidades no setor público. Além disso, uma prática de planejamento bem estruturada cria um histórico de conformidade que facilita a renovação de contratos ou a participação em novas licitações, pois demonstra capacidade de gestão, previsibilidade de custos e responsabilidade fiscal.

Tabela prática: comparação de aspectos relevantes do Artigo 75

AspectoO que a Administração deve fazerImpacto para licitantes
Objeto definidoDefinir com precisão o que será contratado, incluindo especificações técnicas, quantitativos e prazos.Permite propostas mais alinhadas e evita ajustes contratuais após a homologação.
Critérios de julgamentoEstabelecer critérios objetivos, com metodologia de avaliação previamente publicada.Reduz margem de subjetividade e aumenta a competitividade baseada em méritos.
TransparênciaDivulgar edital, alterações e decisões com motivação clara.Credibilidade do processo e menor risco de contestações legais.

Impacto para seguradoras e prestadores de serviços no âmbito das licitações

Para quem atua com seguros no setor público, o Artigo 75 representa uma oportunidade de demonstrar capacidade técnica, solidez financeira e governança. Seguradoras que já estruturam protocolos de governança, comissões de liquidez, gestão de sinistros e qualidade de atendimento, tendem a ser vistas como parceiras estáveis para contratos de longo prazo. Além disso, a exigência de termos de referência bem elaborados facilita a comparação entre propostas, ajudando o órgão público a escolher a solução que ofereça melhor relação custo-benefício e menor risco de inadimplência ou subcobertura.

É comum, em licitações envolvendo seguros, a demanda por coberturas adicionais, como seguro de responsabilidade civil ambiental, seguro de crédito para obras ou garantia de cumprimento de contrato (fiança/autorização de adjudicação). O Artigo 75 facilita esse tipo de combinação ao exigir que o edital apresente com clareza as condições que justificam tais apólices ou garantias, bem como os critérios de análise das propostas que as envolvem. Em termos práticos, isso significa que a GT Seguros, por exemplo, pode auxiliar órgãos públicos na avaliação de propostas, ajudando a traduzir termos técnicos de seguro em requisitos passíveis de avaliação objetiva.

O que observar ao analisar um edital sob o Artigo 75

Quando o Artigo 75 orientar um edital, existem alguns aspectos que merecem atenção especial por parte de fornecedores e agentes de seguro. Abaixo estão lista de verificação que pode ajudar a evitar surpresas negativas durante o processo:

  • Verifique se o objeto está bem definido, com especificações técnicas claras, metas de desempenho e critérios de aceitação das entregas.
  • Confira se o edital apresenta os critérios de julgamento com pontuação, pesos e métodos de avaliação, de forma que seja possível reproduzir o resultado da licitação com uma simples revisão das propostas.
  • Analise a disponibilidade de informações públicas relevantes e o calendário do procedimento: datas de abertura, reunião de esclarecimentos, recursos e prazos de homologação.
  • Observe se há exigência de garantias, seguros ou coberturas específicas, e se essas exigências estão balizadas por parâmetros técnicos e pela capacidade financeira do licitante.

Para quem trabalha com seguros, como GT Seguros, a leitura cuidadosa do edital facilita a proposição de soluções que atendam aos requisitos de forma competitiva. Além disso, um assessoramento técnico na fase de elaboração da proposta pode evitar incongruências entre a cobertura contratada e o objeto da licitação.

É importante destacar que a conformidade com o Artigo 75 não é apenas um requisito legal, mas uma prática que confere previsibilidade aos contratos. Quando o processo é bem estruturado, o órgão público ganha em eficiência, o contratado tem clareza sobre suas obrigações e os fornecedores conseguem planejar recursos, equipes de atendimento, suporte técnico e gestão de sinistros com maior assertividade.

Conclusão: por que o Artigo 75 é relevante para quem atua com o seguro no setor público

O Artigo 75 da Nova Lei de Licitações funciona como um guia de boas práticas para que a Administração realize contratações com planejamento, critérios objetivos de avaliação, transparência e governança. Ao promover um objeto bem definido, uma metodologia de julgamento clara e uma publicidade eficaz, ele facilita a participação de seguradoras e de prestadores de serviços que oferecem soluções de risco, gestão de sinistros e garantias contratuais. Para corretoras de seguros e empresas que atuam com o setor público, compreender esse artigo é essencial para identificar oportunidades, alinhar propostas às exigências oficiais e reduzir riscos de impugnações ou contestações administrativas. Em resumo, o Artigo 75 contribui para contratações mais estáveis, transparentes e, consequentemente, mais responsáveis do ponto de vista fiscal e de governança.

Se você quer aprofundar a aplicação prática desse conhecimento no seu processo de licitação ou buscar uma solução de seguro que atenda às exigências da nova legislação, a GT Seguros está pronta para orientar você na escolha de coberturas adequadas, na preparação de propostas com foco em conformidade e na otimização de custos sem abrir mão da proteção necessária. Conte com a nossa equipe para entender como alinhar sua proposta às exigências do Artigo 75 e ampliar suas chances de sucesso nas licitações.

Para caminhar com segurança nas licitações e proteger seus projetos de risco, peça uma cotação com a GT Seguros e descubra opções de cobertura que se ajustem aos seus contratos com a administração pública.