Plano de Saúde
Empresarial
Planos de saúde completos para colaboradores com cobertura nacional e assistência contínua.
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Plano de Saúde Empresarial: Benefícios e Vantagens para Sua Equipe e Empresa
Oferecer um plano de saúde empresarial é, hoje em dia, mais do que um diferencial – é praticamente indispensável para manter uma equipe saudável e satisfeita. No Brasil, 82% dos trabalhadores consideram o plano de saúde o benefício mais importante oferecido pelas empresas. Empresas que disponibilizam esse benefício observam também redução de até 20% no absenteísmo e aumento de 15% na produtividade de seus funcionários. Em outras palavras, cuidar da saúde dos colaboradores reflete diretamente em menos faltas e melhor desempenho no trabalho.
Além do impacto na produtividade, um bom plano de saúde corporativo contribui para atrair e reter talentos em um mercado competitivo. Profissionais qualificados tendem a valorizar empresas que oferecem assistência médica, vendo isso como um sinal de preocupação com o bem-estar da equipe. Por isso, investir em plano de saúde para funcionários acaba sendo um win-win: os colaboradores ganham em qualidade de vida e segurança, enquanto a empresa colhe os frutos em motivação, retenção e clima organizacional positivo. Contar com orientação especializada, como a da GT Seguros, ajuda a implementar esse benefício de forma eficaz e alinhada às necessidades da sua empresa – um apoio que faz toda a diferença na hora de cuidar do bem mais importante do negócio: as pessoas.
O que é Seguro Saúde Empresarial e como funciona?
Seguro saúde empresarial, também conhecido simplesmente como plano de saúde empresarial, é uma modalidade de assistência médica coletiva contratada por uma pessoa jurídica (empresa) para oferecer cobertura de saúde aos seus colaboradores. Na prática, a empresa firma um contrato com uma operadora de plano de saúde e passa a incluir seus funcionários (e geralmente seus dependentes) como beneficiários desse plano. Trata-se de um contrato coletivo, regido pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com condições específicas para o ambiente corporativo.
No dia a dia, o funcionamento é semelhante a um plano de saúde comum: os colaboradores têm acesso a uma rede credenciada de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde conforme a cobertura contratada. Sempre que precisarem de atendimento médico, bastará utilizarem a carteirinha do plano empresarial para serem atendidos, sem desembolsar o valor completo do serviço naquele momento (dependendo do tipo de contrato, pode haver coparticipação, ou seja, um pequeno valor pago pelo funcionário por consulta/exame, mas a maior parte é coberta pelo plano). A empresa geralmente paga mensalidades para a operadora, podendo repassar ou não uma porcentagem do custo aos funcionários – isso varia conforme a política de benefícios de cada organização.
Algumas características próprias dos planos empresariais: é preciso ter um CNPJ ativo para contratá-los, e a apólice fica vinculada à empresa (não a uma pessoa física individual). Além disso, as regras de carência (aquele período inicial em que certas coberturas ainda não estão disponíveis) costumam ser mais vantajosas nos planos coletivos: para contratos com 30 ou mais vidas, a ANS permite isenção de carências iniciais, garantindo acesso imediato a todos os procedimentos cobertos. Nos planos com menos de 30 beneficiários, podem ser aplicadas carências semelhantes às dos planos individuais, porém muitas operadoras negociam reduções ou até mesmo isenção de carências em planos empresariais conforme o caso. Outra diferença está no reajuste: enquanto planos individuais têm índice de reajuste anual definido pela ANS, nos planos empresariais o reajuste das mensalidades é negociado entre a empresa e a operadora (no caso de grupos grandes) ou baseado em um índice médio dos contratos coletivos (no caso de pequenas empresas) – falaremos mais sobre isso adiante.
Resumindo, o plano de saúde empresarial funciona como uma forma de a empresa fornecer assistência médica privada aos funcionários, de forma coletiva e com condições potencialmente mais vantajosas do que planos individuais. É uma forma de investimento no capital humano, trazendo benefícios para todos os envolvidos.
Quem pode contratar e quais os requisitos mínimos?
Qualquer empresa que possua CNPJ ativo pode contratar um plano de saúde empresarial, desde micro e pequenas empresas até grandes corporações. Isso inclui, por exemplo, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP), startups, negócios familiares e empresas de qualquer segmento. No entanto, é preciso atender a alguns requisitos mínimos definidos pela regulamentação da ANS e pelas operadoras de saúde:
- Número mínimo de pessoas: em geral exige-se pelo menos 2 vidas no plano (ou seja, duas pessoas cobertas). Na prática, isso significa que até mesmo um MEI pode aderir, desde que tenha pelo menos um funcionário registrado além de si próprio. Algumas operadoras trabalham com mínimo de 3 vidas, mas a legislação permite planos empresariais a partir de um funcionário formalmente vinculado à empresa. Vale notar que em muitos casos os sócios da empresa também podem entrar na contagem de vidas. Há operadoras que inclusive permitem compor as 2 vidas mínimas com um titular e um dependente, dependendo da política comercial de cada plano.
- Comprovação de vínculo empregatício: para aderir a um plano empresarial, as operadoras exigem prova de que as pessoas incluídas têm relação formal com a empresa. Isso é feito apresentando documentação como registro em carteira de trabalho (CLT) do funcionário ou o contrato social/documentação de constituição no caso de inclusão de sócios. Ou seja, não é possível uma empresa colocar no plano empresarial alguém que não seja seu colaborador ou não tenha ligação oficial – diferentemente de planos coletivos por adesão (via associações/sindicatos), no empresarial o vínculo profissional é obrigatório.
- Tempo de CNPJ ativo: algumas operadoras podem exigir que o CNPJ tenha uma certa antiguidade, especialmente para micro e pequenas empresas. Por exemplo, não é incomum requerer que o MEI tenha pelo menos 6 meses de registro ativo antes de contratar o plano. Essa exigência pode variar, mas é uma prática de mercado para evitar adesões fraudulentas ou empresas abertas somente com a finalidade de obter um plano de saúde mais barato.
- Documentação da empresa: além dos documentos dos beneficiários, será necessário apresentar documentos da empresa no momento da contratação, como cartão do CNPJ, contrato social ou equivalente, comprovantes de endereço, etc., conforme solicitado pela operadora ou pela corretora de seguros que intermediar a contratação.
Em resumo, podem contratar: empresas de qualquer porte ou ramo, incluindo MEIs e microempresas, desde que tenham pelo menos um funcionário ou sócio com vínculo formal e atendam às exigências de cadastramento da operadora. Atendidos esses mínimos, a empresa ganha o direito de aderir a um plano coletivo empresarial e aproveitar as condições exclusivas dessa modalidade.
Quais as vantagens de oferecer um plano de saúde empresarial?
Oferecer um plano de saúde aos colaboradores gera benefícios significativos tanto para a empresa quanto para os funcionários. Por isso, esse investimento em saúde corporativa tem um excelente custo-benefício. A seguir, destacamos as principais vantagens sob duas perspectivas:
Vantagens para a empresa
- Atratividade e retenção de talentos: Disponibilizar plano de saúde torna a empresa mais atraente para novos talentos e ajuda a reter os profissionais atuais. Uma pesquisa da Catho revelou que 73% dos profissionais brasileiros consideram o plano de saúde um dos principais benefícios na escolha de um emprego, e empresas que oferecem esse benefício apresentam taxa de retenção de funcionários 40% maior. Em outras palavras, o plano de saúde reduz a rotatividade, economizando custos com desligamentos, novas contratações e treinamentos, além de manter uma equipe experiente e comprometida.
- Redução do absenteísmo e aumento da produtividade: Colaboradores com assistência médica tendem a cuidar melhor da saúde, tratando problemas antes que se agravem. Isso resulta em menos faltas por motivo de doença e mais produtividade no dia a dia. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas, oferecer plano de saúde pode reduzir as ausências por doença em até 30% e aumentar a produtividade em até 20%. Funcionários saudáveis e motivados produzem mais e elevam a qualidade do trabalho, impactando positivamente os resultados da empresa.
- Benefícios fiscais e economia tributária: Do ponto de vista financeiro, o plano de saúde empresarial pode ser vantajoso. Empresas que tributam pelo Lucro Real podem deduzir integralmente as despesas do plano de saúde do Imposto de Renda (IRPJ), reduzindo a base de cálculo do imposto e, consequentemente, a carga tributária. Além disso, a parcela paga pela empresa no plano não é considerada salário, portanto não sofre incidência de encargos trabalhistas como INSS e FGTS. Em suma, destinar recursos para o plano de saúde ao invés de incorporá-los diretamente ao salário bruto do funcionário pode representar economia em tributos e encargos, ao mesmo tempo em que agrega valor ao pacote de benefícios.
- Melhoria do clima organizacional e engajamento: Demonstrar preocupação com o bem-estar físico dos colaboradores melhora o clima interno. Funcionários que sabem que a empresa cuida da sua saúde sentem-se mais valorizados, o que se reflete em satisfação e lealdia. Há evidências de que trabalhadores com plano de saúde apresentam maior qualidade de vida – cerca de 25% melhor, segundo a ANS – o que se traduz em maior motivação e engajamento no trabalho. Esse cuidado gera um ambiente mais positivo, onde a equipe percebe que a empresa investe em seu conforto e segurança.
- Diferencial competitivo e imagem da empresa: Empresas que oferecem benefícios amplos, incluindo assistência médica, destacam-se no mercado como empregadores desejáveis. Esse diferencial competitivo fortalece a imagem da marca empregadora, mostrando uma organização socialmente responsável e comprometida com seus funcionários. Consequentemente, além de atrair melhores profissionais, a empresa ganha reputação positiva frente a clientes, parceiros e sociedade. Cuidar da saúde da equipe transmite profissionalismo e humanização, valores que podem impactar favoravelmente os negócios e a reputação corporativa no longo prazo.
Vantagens para os colaboradores
- Mais saúde e qualidade de vida: A principal vantagem para o colaborador é, naturalmente, ter acesso facilitado a cuidados médicos de qualidade. Com um plano de saúde, o funcionário pode realizar consultas de rotina, exames preventivos e tratar problemas de saúde com agilidade, sem depender de longas esperas. Isso contribui para uma melhora na qualidade de vida – colaboradores com plano sentem-se mais cuidados e seguros, o que lhes dá tranquilidade para viver bem. Ao detectar e tratar doenças precocemente, evita-se complicações mais graves no futuro, promovendo um bem-estar contínuo.
- Segurança financeira em caso de doenças: Ter um plano de saúde protege o colaborador (e sua família) contra os altos custos de atendimentos médicos particulares. Procedimentos como cirurgias, internações, partos ou tratamentos especializados podem ser extremamente caros se pagos do próprio bolso. Com a cobertura do plano, o funcionário tem a segurança de que, caso enfrente um problema de saúde, não precisará arcar sozinho com despesas médicas elevadas, evitando dívidas inesperadas. Essa proteção financeira traz paz de espírito, especialmente em situações de emergência.
- Agilidade e conforto no atendimento médico: Planos empresariais geralmente oferecem redes credenciadas abrangentes, com hospitais, clínicas e laboratórios de boa qualidade. O colaborador ganha agilidade para marcar consultas e realizar exames, muitas vezes conseguindo atendimento em datas bem mais próximas do que conseguiria no sistema público. Além disso, muitos planos contam com serviços adicionais como atendimento de emergência 24h e até telemedicina, permitindo consultas online. Tudo isso se traduz em conveniência e economia de tempo para o funcionário, que consegue resolver suas questões de saúde de forma rápida e eficiente.
- Inclusão da família como dependentes: Outra vantagem é a possibilidade de incluir dependentes no plano de saúde empresarial, geralmente a cônjuge e filhos do colaborador. Ter a família protegida pelo mesmo plano é um grande alívio para o trabalhador, que garante atendimento médico de qualidade também para quem ele mais se importa. E normalmente a contratação via empresa para dependentes sai mais em conta do que se essas pessoas contratassem planos individuais no mercado, ou até do que um plano familiar particular. Assim, o funcionário amplia a proteção à saúde para seus entes queridos, reforçando seu sentimento de segurança e satisfação com o benefício.
- Maior motivação e foco no trabalho: Com saúde em dia e família amparada, o colaborador naturalmente fica mais tranquilo para se dedicar ao trabalho. Ele sabe que, em caso de doença, terá suporte; isso reduz preocupações e estresse relacionados a questões de saúde. Empresas relatam que, após implementar um bom plano de saúde, os funcionários ficam mais motivados e gratos, pois veem a iniciativa como um sinal de reconhecimento. Essa motivação extra impacta positivamente a produtividade e a disposição no dia a dia profissional. Em suma, colaboradores saudáveis e satisfeitos tendem a apresentar maior comprometimento com a empresa, formando um ciclo benéfico para ambos os lados.
Tipos de planos empresariais e opções de cobertura
Na hora de contratar, a empresa vai se deparar com diferentes tipos de planos de saúde empresariais, que variam de acordo com a cobertura assistencial oferecida. Entender essas modalidades ajuda a escolher o plano mais adequado para o perfil dos seus colaboradores. Os principais tipos (segmentações) definidos pela ANS são:
- Plano ambulatorial: cobre procedimentos realizados em ambulatório ou consultório, ou seja, consultas médicas, exames, terapias e atendimentos de emergência sem internação. Geralmente não cobre internações hospitalares prolongadas – em casos de urgência, o plano ambulatorial garante atendimento apenas nas primeiras 12 horas em pronto-socorro, não incluindo custos de internação além desse período. É a modalidade de menor custo, indicada para quem busca somente cobertura básica de consultas e exames, sem internações.
- Plano hospitalar sem obstetrícia: oferece cobertura para internações hospitalares, procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência/emergência que demandem internação. Não inclui cobertura para parto (obstetrícia) nem para exames/consultas fora do contexto de internação – ou seja, é focado em eventos hospitalares. Planos hospitalares cobrem desde diárias de internação, materiais, medicamentos utilizados no hospital, até cirurgias e UTI, conforme o rol da ANS. Porém, consultas e exames ambulatoriais eletivos não estão cobertos (a não ser que ocorram até 12h de observação na emergência). Muitas empresas optam por combinar a cobertura hospitalar com um módulo ambulatorial para oferecer assistência completa.
- Plano hospitalar com obstetrícia: é similar ao plano hospitalar acima, porém inclui a cobertura obstétrica, ou seja, atendimento ao parto e assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida. Esse tipo de plano é indicado para grupos que possuam mulheres em idade fértil ou que desejem cobertura para maternidade. Ao contratar a modalidade com obstetrícia, as despesas relacionadas ao parto (internação, honorários médicos, anestesia, sala de parto, etc.) estão cobertas, assim como eventuais complicações neonatais do bebê, conforme previsto na legislação. A ANS classifica os planos hospitalares “com” e “sem” obstetrícia separadamente, e todas as operadoras devem oferecer a opção com obstetrícia dentro de sua linha de produtos.
- Plano odontológico empresarial: é um plano específico para assistência odontológica, que pode ser contratado isoladamente ou adicionado como cobertura complementar ao plano de saúde. Cobre consultas e tratamentos dentários em geral, incluindo desde limpeza, restaurações, tratamento de canal, até atendimentos de urgência odontológica e pequenas cirurgias. É um benefício bastante valorizado, pois tratamentos particulares no dentista costumam ser caros; com o plano odontológico, o colaborador e seus dependentes podem cuidar da saúde bucal regularmente sem custos adicionais ou com coparticipações pequenas.
- Plano referência: é uma modalidade padronizada pela Lei nº 9.656/98 (a lei dos planos de saúde) que contempla cobertura completa, englobando atendimentos ambulatoriais + hospitalares com obstetrícia, garantindo todas as coberturas mínimas exigidas pela ANS. O plano referência, por definição, oferece internação em acomodação coletiva (enfermaria) e cobertura a todos os procedimentos do rol da ANS, incluindo parto. Toda operadora é obrigada a ter pelo menos um produto que seja plano referência em seu portfólio. Em outras palavras, é o plano mais completo dentro das segmentações regulamentadas – ideal para quem busca máxima abrangência de serviços (consultas, exames, terapias, internações e parto).
Vale destacar que, além do tipo de cobertura assistencial, os planos empresariais também se diferenciam por outros aspectos, como abrangência geográfica e tipo de acomodação hospitalar. A abrangência pode ser local/estadual (atendimento apenas na cidade ou região da empresa), nacional (cobertura em todo o território brasileiro) ou até internacional (alguns planos premium oferecem cobertura global ou assistência viagem). Já a acomodação diz respeito ao quarto em caso de internação: pode ser coletiva (enfermaria) – quando o paciente divide o quarto com outros – ou individual (apartamento), em que o paciente fica em quarto privativo. Essa escolha afeta tanto o conforto do usuário quanto o custo do plano (planos com direito a apartamento têm mensalidades mais altas do que os de enfermaria, dado o custo maior para a operadora). A Agência Nacional de Saúde define essas opções claramente: enfermaria é acomodação compartilhada, enquanto apartamento dá direito a quarto particular, geralmente com possibilidade de acompanhante sem restrições de horário. No momento da contratação, é fundamental a empresa analisar o que faz mais sentido: por exemplo, se a prioridade é reduzir custos, pode optar por acomodação enfermaria; se valoriza mais o conforto, talvez invista em apartamento.
Cada operadora de planos de saúde empresariais pode dar nomes comerciais diferentes a seus produtos, mas em essência eles serão alguma combinação dessas coberturas, abrangências e acomodação. Por isso, o apoio de uma consultoria especializada (como a GT Seguros) ajuda a traduzir essas opções e encontrar o plano ideal, equilibrando as necessidades da equipe e o investimento da empresa.
Quanto custa um plano de saúde empresarial?
Essa é uma pergunta comum – e a resposta é: depende. Não existe um preço único ou tabela fixa aplicável a todas as empresas. O custo de um plano de saúde empresarial é calculado de forma personalizada, variando conforme diversos fatores específicos do contratante e do plano escolhido. As operadoras analisam o perfil do grupo e as características da cobertura para então oferecer uma proposta. Dentre os principais fatores que influenciam o preço, podemos destacar:
- Quantidade de vidas incluídas: O número de pessoas que serão cobertas pelo plano (funcionários + dependentes) impacta diretamente o valor. Quanto maior o grupo, menor tende a ser o custo por pessoa, devido à diluição do risco e poder de negociação junto à operadora. Inversamente, planos para poucos funcionários têm um custo médio por vida mais alto. Por isso, muitas operadoras segmentam suas ofertas por faixa de vidas (2-29 vidas, 30-99 vidas, 100+ vidas, etc.) com condições e preços diferenciados. Exemplo: uma empresa com 5 funcionários pagará, proporcionalmente, mais por pessoa do que outra com 50 funcionários no mesmo plano, pois grupos maiores obtêm descontos e condições melhores.
- Faixa etária do grupo: A idade dos beneficiários é outro componente importante. Planos de saúde calculam o risco atuarial conforme a faixa etária – quanto mais idosos no grupo, mais caro o plano, pois maior é a probabilidade de utilização de serviços médicos. Uma equipe majoritariamente jovem gera um preço menor, enquanto uma composição com muitos funcionários em faixa acima de 59 anos (última faixa etária prevista) eleva o custo. Segundo a ANS, “quanto mais idosa a pessoa for, maior tende a ser o valor do plano”. Portanto, empresas devem considerar que a média de idade dos colaboradores influenciará na proposta de preço.
- Segmentação e serviços cobertos: O tipo de cobertura contratado faz bastante diferença no preço. Planos apenas ambulatoriais costumam ser mais baratos que aqueles que incluem cobertura hospitalar e obstétrica, por exemplo. Da mesma forma, incluir serviços adicionais, como um módulo odontológico ou coberturas especiais (medicina ocupacional, psicoterapia ampliada, etc.), aumentará o valor. Aqui entra também a questão da abrangência: planos de cobertura nacional encarecem o custo em comparação a planos restritos a uma cidade ou região. Ou seja, um plano “enxuto” (ambulatorial regional) terá preço bem inferior a um “completo” (ambulatorial + hospitalar com parto, cobertura nacional e com odontologia). Cabe à empresa avaliar quais coberturas são indispensáveis e quais talvez sejam exagero para seu perfil – buscando equilibrar custo e benefício.
- Tipo de acomodação hospitalar: Como mencionado, planos que dão direito a quarto particular (apartamento) têm custo maior. Optar por acomodação em enfermaria torna o plano mais acessível financeiramente. A diferença de preço varia por operadora, mas pode ser significativa. Empresas que queiram economizar sem perder a cobertura médica podem escolher enfermaria, garantindo atendimento de qualidade aos colaboradores, porém em quarto compartilhado durante internações. Já se a empresa preza pelo conforto diferenciado, pode achar válido pagar a mais pelo apartamento. É uma decisão que afeta o orçamento mensal do plano.
- Coparticipação ou plano integral: Nos planos empresariais, existe a opção de contratar modalidades com coparticipação – nesse modelo, toda vez que o colaborador utiliza um serviço (consulta, exame, pronto-socorro etc.), ele paga uma pequena taxa fixa ou percentual, e a empresa/seguradora paga o restante. Planos com coparticipação têm mensalidades mais baratas em comparação aos planos sem coparticipação, justamente porque parte do custo de uso é compartilhada com o usuário. Já nos planos sem coparticipação (integral), o beneficiário não paga nada no uso, mas a mensalidade é mais alta. Escolher entre um ou outro depende da estratégia de benefícios: muitas empresas optam pela coparticipação para envolver o funcionário no uso consciente do plano e reduzir o gasto fixo mensal. Outras preferem arcar 100% para dar tranquilidade total ao colaborador na utilização.
- Negociação e sinistralidade: Por fim, fatores como o histórico de saúde do grupo (sinistralidade passada, se já havia plano anteriormente) e as políticas comerciais da operadora escolhida também podem influenciar. Empresas com histórico de baixa utilização podem conseguir preços melhores na renovação do contrato. Além disso, contratar via corretora especializada pode render descontos ou condições mais vantajosas, pois corretores conhecem as campanhas e margens de negociação das operadoras. Esse fator é menos “técnico” e mais comercial, mas vale mencionar que nem sempre o preço inicial de tabela é definitivo – há espaço para negociar coberturas e valores, especialmente em grupos maiores.
Como vimos, são muitas variáveis envolvidas no cálculo do preço. Por isso, o ideal é solicitar uma cotação personalizada para o seu negócio, levando em conta todos esses aspectos. Cada empresa terá um valor específico de acordo com seu perfil. A GT Seguros pode auxiliar nesse processo de cotação, levantando as necessidades da sua empresa e buscando no mercado as melhores opções de plano de saúde empresarial que se encaixem no seu orçamento. Lembre-se: o objetivo não é apenas “o plano mais barato”, mas sim o melhor custo-benefício, aquele que alia boa cobertura e rede a um preço justo. Com a consultoria certa, você encontra essa solução sob medida.
(Para ter uma ideia aproximada, corretores costumam mencionar que planos empresariais podem custar desde algo em torno de R$100–R$150 por pessoa (em planos regionais básicos, para grupos jovens) até valores acima de R$500 por pessoa (em planos nacionais completos, para grupos de faixa etária elevada). Mas números exatos variam muito e mudam ano a ano, então leve esses valores apenas como referência ampla e sempre busque uma cotação atualizada.)
Dicas para contratar o melhor plano para sua empresa
A decisão sobre qual plano de saúde empresarial contratar deve ser tomada com planejamento. Aqui vão algumas dicas práticas para ajudá-lo a escolher a melhor opção:
- Entenda o perfil dos seus colaboradores: Avalie as características demográficas e necessidades da sua equipe. Quantos são os funcionários? Qual a faixa etária predominante? Há muitos dependentes (cônjuges, filhos)? Existem problemas de saúde específicos ou doenças crônicas relevantes no grupo? Essas respostas orientarão a escolha do plano. Por exemplo, um time mais jovem pode se beneficiar de planos com coparticipação para reduzir custos, enquanto um time com mais idosos pode precisar de coberturas mais amplas. Se a maioria tem família, talvez valha incluir uma cobertura obstétrica e plano odontológico; se o pessoal é solteiro e abaixo de 30 anos, talvez um plano ambulatorial já atenda, dependendo do caso.
- Defina quais coberturas são necessárias: Com base no perfil levantado, liste suas prioridades de cobertura. Vocês precisam de cobertura hospitalar completa (internações e cirurgias) ou apenas ambulatorial pode servir? Faz sentido incluir obstetrícia (maternidade)? E o plano odontológico, é importante para a equipe? Determine também a abrangência geográfica adequada – se sua empresa tem funcionários viajando ou filiais em outros estados, um plano nacional será necessário; já se todos estão na mesma cidade, um plano regional pode bastar. Ao ter claras as necessidades, você evita pagar por coberturas desnecessárias ou, pior, contratar um plano econômico demais que deixa os funcionários descobertos em algo essencial.
- Pesquise a rede credenciada oferecida: A rede de atendimento (hospitais, clínicas, laboratórios) é um ponto crítico. Verifique quais estabelecimentos estão inclusos nos planos considerados e veja se são satisfatórios. Dê preferência a planos com os hospitais e clínicas de referência na sua cidade – aqueles que seus funcionários já conhecem e confiariam em usar. Uma boa rede credenciada garante comodidade e qualidade no atendimento. Imagine, por exemplo, contratar um plano cuja rede não tenha nenhum dos grandes hospitais particulares da região – os colaboradores podem ficar insatisfeitos. Portanto, essa análise de rede é fundamental na comparação entre planos.
- Compare o custo-benefício, não apenas o preço: Na cotação, é tentador escolher simplesmente o plano de menor custo, mas cuidado. Analise com profundidade o que cada plano oferece pelo valor cobrado. Às vezes, um plano ligeiramente mais caro possui uma rede muito superior ou coberturas adicionais que valem a pena. Coloque na balança: qualidade da rede, abrangência, possíveis carências, reputação da operadora, facilidades como reembolso ou aplicativos de agendamento, etc. Além disso, avalie a política de coparticipação: um plano barato sem coparticipação pode sair caro se for muito utilizado e sofrer reajustes altos; já um plano com coparticipação pode educar para o uso responsável. Enfim, faça uma comparação equilibrada de todos os pontos, não apenas do valor final da fatura.
- Cheque a reputação da operadora de saúde: Nem todos os planos são iguais – e nem todas as seguradoras operam com o mesmo nível de qualidade. Verifique indicadores de satisfação e solvência da operadora, antes de decidir. Você pode consultar o site da ANS para ver o Índice de Reclamações e a nota de qualidade (IDQS) da operadora escolhida. Também vale buscar avaliações de outras empresas clientes, conversar com seu corretor sobre a experiência de atendimento daquela operadora, etc.. Esse passo evita surpresas desagradáveis, como dificuldades na autorização de procedimentos ou rede insuficiente. Prefira operadoras sólidas, bem avaliadas e com rede adequada na sua região, mesmo que o custo seja um pouquinho maior – a tranquilidade no uso compensa.
- Atenção às condições contratuais (carências, reajuste e vigência): Antes de assinar, leia minuciosamente o contrato do plano empresarial. Fique atento a cláusulas de carência (especialmente se sua empresa tem menos de 30 vidas – confira quais os prazos para utilização de cada cobertura). Verifique também como funcionam as regras de reajuste anual – normalmente estará descrito que o reajuste será negociado ou seguirá a apuração de sinistralidade do grupo. Entenda se há algum índice mínimo garantido ou limite. Em planos coletivos com menos de 30 vidas, o reajuste costuma ser aplicado conforme um agrupamento de contratos da operadora, diluindo riscos, enquanto em planos maiores é negociado diretamente. Certifique-se disso e planeje-se para eventuais aumentos. Outra questão: rescisão contratual – veja se há fidelidade mínima (geralmente 12 meses) e como proceder caso a empresa precise cancelar ou migrar o plano. Todos esses pontos contratuais são importantes para evitar multas ou perda de benefícios futuramente.
- Conte com apoio de uma corretora especializada: A decisão do plano de saúde ideal pode ser complexa, mas você não precisa fazer isso sozinho. Ter a assessoria de um corretor de seguros experiente, como a equipe da GT Seguros, é extremamente vantajoso. Esses profissionais conhecem a fundo o mercado, têm acesso a cotações em diversas operadoras simultaneamente e podem esclarecer todas as dúvidas sobre coberturas, carências e regulamentos. Além disso, a corretora ajuda na burocracia da contratação e dá suporte pós-venda (inclusão/exclusão de funcionários, uso do plano, etc.). Com um especialista ao seu lado, você ganha tempo e segurança na escolha – sabendo que terá o melhor plano pelo melhor preço e um atendimento dedicado para sua empresa. Portanto, não hesite em buscar essa consultoria; na GT Seguros, por exemplo, você pode solicitar uma cotação sem compromisso e receber uma orientação personalizada. É garantia de tranquilidade do início ao fim do processo.
Seguindo essas dicas, as chances de você acertar na escolha do plano de saúde empresarial aumentam muito. Lembre-se de revisar periodicamente se o plano contratado continua aderente às necessidades da empresa, pois o perfil dos colaboradores pode mudar com o tempo. Ajustes podem ser feitos na renovação do contrato para manter o benefício sempre otimizado.
Conclusão – Cuidando da saúde da sua equipe com apoio especializado
Investir em um plano de saúde empresarial é investir nas pessoas que fazem a sua empresa acontecer. Como vimos, os benefícios são numerosos: colaboradores mais saudáveis, motivados e fiéis, e uma empresa mais competitiva, produtiva e valorizada no mercado. Em um cenário onde a saúde tem sido prioridade, oferecer essa tranquilidade médica aos funcionários demonstra responsabilidade e cuidado genuíno.
Entretanto, para colher todas essas vantagens, é fundamental escolher o plano certo e administrá-lo da melhor forma. Cada empresa é única, e contar com um apoio especializado faz toda a diferença nessa jornada. É aí que a GT Seguros se torna sua grande aliada: com experiência em seguros e planos de saúde corporativos, ela pode orientar sua decisão, apresentar comparativos entre operadoras, negociar condições e ajudar na gestão contínua do benefício. Assim, você não apenas contrata um plano, mas implementa uma verdadeira estratégia de saúde corporativa.
Cuidar da saúde da sua equipe é cuidar do futuro da sua empresa. Com o suporte adequado, esse processo se torna simples e vantajoso. Entre em contato com a GT Seguros para uma consultoria personalizada e dê este passo seguro rumo a um ambiente de trabalho mais saudável, protegido e produtivo. A satisfação e a tranquilidade de seus colaboradores certamente irão refletir em sucesso para o seu negócio.
Perguntas Frequentes
Quem pode contratar um plano de saúde empresarial?
Qualquer empresa que tenha CNPJ ativo pode contratar um plano de saúde empresarial – isso inclui MEIs, micro, pequenas, médias e grandes empresas. É necessário, porém, ter ao menos uma pessoa com vínculo formal (empregado registrado ou sócio) para ingressar no planos. Atendidos os requisitos mínimos de cada operadora, não há impedimento de segmento ou porte: desde uma lojinha com 2 funcionários até uma multinacional com milhares de colaboradores, todas podem oferecer plano de saúde aos seus trabalhadores.
Qual é o número mínimo de pessoas para fazer um plano empresarial?
Em geral, as operadoras exigem um mínimo de 2 vidas no contrato empresarial (por exemplo, 1 funcionário + 1 sócio, ou 2 funcionários). Algumas operadoras podem pedir 3 vidas mínimas, mas isso varia. A própria legislação da ANS permite planos coletivos empresariais a partir de uma empresa com um único funcionário – na prática, contudo, esse funcionário precisaria estar junto a um titular (sócio) ou dependente para perfazer as 2 vidas usuais. Portanto, pense em duas pessoas como referência mínima na maioria dos casos. Empresas maiores, obviamente, podem incluir quantos colaboradores quiserem, respeitando as regras de adesão de cada contrato (muitas operadoras exigem, por exemplo, que todos os funcionários elegíveis sejam incluídos ou uma porcentagem mínima deles, para evitar seleção adversa).
Quais dependentes posso incluir no plano de saúde empresarial?
Normalmente, os planos empresariais permitem incluir como dependentes os familiares diretos do funcionário. As regras exatas variam por operadora, mas em geral é possível incluir: cônjuge ou companheiro(a) (união estável), filhos e enteados (geralmente até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem na faculdade), além de filhos inválidos de qualquer idade. Alguns planos também aceitam enteados e tutelados legalmente, e em certos casos até agregados como pais do titular, desde que o contrato empresarial preveja essa possibilidade. É importante consultar as regras do plano escolhido – muitas operadoras definem graus de parentesco permitidos. Mas via de regra, o colaborador poderá estender a cobertura à sua esposa/marido e filhos sem problemas, pagando a mensalidade correspondente por eles. Essa é uma grande vantagem do plano empresarial, pois protege toda a família
O plano de saúde empresarial tem período de carência?
Depende do tamanho do contrato e das negociações. Planos empresariais com 30 ou mais vidas não têm carência inicial, ou seja, cobrem todos os procedimentos desde o início, conforme norma da ANS. Já nos planos empresariais com número menor de pessoas (por exemplo, um plano para 10 funcionários), podem ser aplicadas carências similares às dos planos individuais – como 180 dias para cirurgias, 300 dias para partos, etc. A vantagem é que, mesmo nesses casos, se um novo funcionário for incluído no plano até 30 dias após sua admissão, muitas operadoras isentam as carências para ele (isso também é previsto nas normas da ANS para grupos pequenos). Em resumo: grupos grandes = sem carência; grupos pequenos = pode haver carência, mas algumas situações específicas permitem isenção. Sempre confira no contrato quais são os prazos de carência aplicáveis antes de contratar.
Como funciona o reajuste anual do plano de saúde empresarial?
Nos planos coletivos empresariais, o reajuste das mensalidades ocorre uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. A forma de cálculo, porém, varia conforme o tamanho do grupo:
- Empresas com 30 ou mais vidas: o reajuste é negociado diretamente entre a empresa contratante e a operadora de saúde, geralmente baseado na sinistralidade do grupo (utilização do plano) e em índices de custos médico-hospitalares. Não existe um percentual máximo definido pela ANS nesse caso – é uma negociação comercial livre.
- Empresas com menos de 30 vidas: o reajuste é definido pela operadora de forma agrupada. A seguradora reúne diversos contratos pequenos e calcula um índice de reajuste único que será aplicado a todos eles, diluindo riscos. Assim, todos os planos empresariais até 29 vidas daquela operadora recebem o mesmo percentual de aumento. Essa prática busca equilibrar o reajuste, mas na prática ele pode ficar próximo (ou às vezes acima) dos reajustes de planos individuais. Importante ressaltar que a ANS não regula os reajustes de planos coletivos – diferente do que ocorre com planos individuais –, portanto os percentuais podem variar bastante conforme a experiência de cada carteira. Em todo caso, seu corretor ou a própria operadora irão comunicar o índice de reajuste anual e explicar os fundamentos quando for o momento da renovação do contrato.
Se um funcionário for demitido, ele pode continuar no plano de saúde empresarial?
Sim, em determinadas condições. Pela legislação (Lei 9.656/98, art. 30), o colaborador demitido sem justa causa tem direito a permanecer no plano de saúde empresarial por um período de extensão, desde que ele já participasse do pagamento do plano enquanto empregado. Ele poderá manter a cobertura pelo prazo de até 24 meses após o desligamento, arcando integralmente com o custo (inclusive a parte que antes era paga pela empresa). Esse direito é conhecido como manutenção do plano de saúde para ex-empregados. O período exato de permanência depende do tempo que ele contribuiu enquanto estava ativo e da ocorrência ou não de novo emprego com plano de saúde, mas deve ser no mínimo de 6 meses e no máximo de 2 anos. É importante que, ao sair da empresa, o funcionário manifeste por escrito o interesse em continuar no plano nos termos da lei. Vale notar que esse direito só se aplica para demissão sem justa causa e para quem contribuía com o plano; nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, não há essa extensão garantida. Em resumo, o ex-colaborador elegível pode, sim, continuar no mesmo plano empresarial temporariamente, assumindo o pagamento, o que é uma segurança a mais durante a transição para um novo emprego ou ajuste de vida.
A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde aos funcionários?
Não há uma lei geral que obrigue as empresas a fornecer plano de saúde – ou seja, é um benefício opcional, concedido a critério de cada empregador. Entretanto, há situações em que passa a ser obrigatório por outras vias: por exemplo, acordos ou convenções coletivas de trabalho de certas categorias profissionais podem incluir a obrigatoriedade do plano de saúde. Nesses casos, se a empresa se enquadrar naquela categoria e estiver sujeita àquele acordo sindical, terá que cumprir as cláusulas (inclusive oferecer o plano). Fora isso, para a imensa maioria das empresas, o plano de saúde é voluntário. Apesar de não ser obrigatório por lei, ele é altamente recomendado e valorizado – tanto que muitas empresas oferecem espontaneamente para se tornarem mais competitivas no mercado de trabalho. Importante: caso a empresa decida conceder o benefício, deve fazê-lo de forma não discriminatória entre funcionários da mesma categoria. Ou seja, geralmente o plano é oferecido a todos os colaboradores de determinado grupo (por exemplo, todos os efetivos CLT), para evitar tratamentos desiguais internamente. Em suma, obrigatoriedade legal direta não existe, mas uma vez que a empresa opta por oferecer, deve seguir as regras contratuais e trabalhistas pertinentes para estender o benefício conforme combinado.
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