Alternativas legais para oferecer plano de saúde empresarial a uma equipe de duas pessoas

Nos negócios de pequeno porte, especialmente em empresas com apenas dois colaboradores, a saúde ocupacional deixa de ser um simples benefício para se tornar uma estratégia de retenção, bem-estar e qualidade de vida. A legislação brasileira, administrada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), possibilita diversas opções legais para cobrir funcionários, sócios e dependentes, respeitando as modalidades de contratação, as regras de adesão e as modalidades de custeio. A seguir, apresentamos um panorama completo sobre as opções mais comuns, seus prós e contras, como funcionam na prática e quais cuidados adotar na hora de escolher a solução mais adequada para uma empresa com dois residentes (ou dois colaboradores).

1. Plano de saúde empresarial (coletivo empresarial) para duas pessoas

O plano de saúde empresarial, também conhecido como coletivo empresarial, é a modalidade tradicional para empresas que desejam oferecer cobertura de saúde aos seus funcionários. Mesmo com apenas dois beneficiários, é possível contratar um plano nesse regime, desde que a empresa tenha CNPJ ativo e possa comprovar sua relação empregatícia com os dois colaboradores ou com os dois sócios que desempenham função laboral.

Plano de saúde empresarial para 2 pessoas: alternativas legais

Como funciona na prática:

  • A adesão ocorre via a operadora de plano de saúde escolhida pela empresa ou através de corretoras especializadas. Há contratos padronizados com cláusulas que detalham cobertura, rede credenciada, carências e reajustes.
  • É comum que a mensalidade seja mais baixa por pessoa em relação a planos individuais, justamente pelo volume agregado de beneficiários, mesmo que o efetivo seja pequeno (duas pessoas).
  • As coberturas costumam englobar acesso a consultas, exames, internações, partos (quando aplicável) e procedimentos de alta complexidade, conforme o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, etc.).
  • Carência: as regras de carência variam conforme a operadora e o tipo de serviço (consultas, exames, internação, entre outros). Em geral, há prazos definidos para cada serviço, com exceções para atendimentos de urgência e emergências.
  • Rede credenciada: a escolha de uma operadora com rede consistente na sua região é fundamental para evitar deslocamentos desnecessários. Planos com rede própria costumam oferecer maior previsibilidade de custos e qualidade.
  • Gestão do plano: a empresa gerencia a adesão, o faturamento e a comunicação com a operadora. Em muitos casos, há plataformas digitais que ajudam a acompanhar utilização, autorizações e cartas de reajuste.

Vantagens

  • Custo potencialmente menor por pessoa em comparação a planos individuais, com vantagens de grupo.
  • Gestão simplificada para a empresa, com uma única cobrança e uma única relação contratual.
  • Rede credenciada ampla e facilidades de atendimento para os dois beneficiários.

Desvantagens

  • Dependência de um grupo mínimo de aderentes para manter a condição de coletivo. Em alguns contratos, a operadora pode exigir um número mínimo de beneficiários estável ao longo do tempo, o que pode exigir ajustes se houver mudanças na equipe.
  • Carências que variam conforme serviço; em algumas situações, serviços de maior complexidade podem exigir longos períodos de espera.
  • Possíveis restrições de inclusão de dependentes que não sejam empregados diretos (ex.: cônjuges, filhos, etc.), conforme o contrato.

Relevante destacar: para planos coletivos empresariais, a regulação permite que a empresa deduza as despesas com planos de saúde como despesa operacional, o que costuma trazer benefícios fiscais. Entretanto, é indispensável a orientação de um contador para confirmar o enquadramento tributário específico da sua empresa e a forma adequada de contabilizar as despesas.

2. Plano coletivo por adesão (coletivo por adesão) via associação, sindicato ou condomínio

Outra opção para empresas com dois colaboradores é recorrer ao regime de coletivo por adesão, que funciona por meio de associações comerciais, sindicatos, clubes de serviço ou entidades condominiais. Esses planos são viabilizados através de acordos entre a operadora de saúde e a associação, que oferece aos seus membros (incluindo microempresas) a possibilidade de aderir a um grupo de plano de saúde com condições competitivas.

  • A adesão depende da participação da empresa como sócia/associada ou como estabelecimento conveniado da entidade. A inclusão dos dois beneficiários pode ocorrer tanto para funcionários quanto para sócios da empresa.
  • A cobertura, valores e rede credenciada costumam ser negociados pela própria associação, o que pode resultar em tarifas mais atrativas para pequenos grupos.
  • Carências e coberturas são definidas pela operadora contratada pela associação, com regras que podem variar conforme o plano escolhido dentro do regime de adesão.
  • A gestão administrativa pode ser facilitada pela associação, incluindo o pagamento, a confirmação de adesões e a renovação contratual.
  • Custos potencialmente menores por beneficiário do que em planos individuais, especialmente para grupos pequenos.
  • Possibilidade de acesso a redes bem estruturadas, com condições ajustadas para microempresas.
  • Forma de gestão simplificada quando a associação oferece suporte administrativo aos seus membros.
  • A adesão fica vinculada à entidade. Caso a empresa encerre a relação com a associação, pode haver a necessidade de migrar para outra opção de plano.
  • As regras de carência, cobertura e reajuste dependem do acordo com a operadora, o que pode levar a variações entre planos diferentes oferecidos pela mesma entidade.
  • Nem sempre a rede credenciada é tão abrangente quanto a de planos empresariais diretos com algumas operadoras, exigindo avaliação cuidadosa da rede pela empresa.

É fundamental avaliar se a associação escolhida está alinhada com as necessidades dos dois beneficiários (idade, histórico médico, preferências de atendimento) e com a localização geográfica da empresa, para evitar distâncias de deslocamento que comprometam a utilização do benefício.

3. Plano de saúde individual/familiar para cada titular (opção fora do modelo coletivo)

Quando as opções coletivas não atendem plenamente às necessidades de uma dupla de trabalhadores ou quando a empresa prefere não vincular a adesão a uma entidade externa, é possível contratar planos de saúde individuais (ou familiares) para cada titular. Embora o custo possa, em termos nominais, ser maior do que em planos coletivos, essa via oferece maior flexibilidade de escolha, personalização de coberturas e controle direto sobre o contrato.

Aspectos práticos:

  • Cada beneficiário assina um plano de saúde como pessoa física, com a escolha de rede, coberturas e carências definidas pela operadora.
  • Se a empresa desejar, pode remunerar o benefício como parte da remuneração do funcionário (concedendo o plano como benefício corporativo) ou manter cada pessoa com contrato independente. Em termos de imposto, a forma de tratamento contábil pode variar conforme a natureza do benefício.
  • A gestão é mais descentralizada, uma vez que cada contrato é independente. Isso pode exigir controle próprio da empresa para acompanhar renovações, reajustes e portabilidade.
  • Vantagens incluem maior autonomia na escolha de rede e regras de atendimento; desvantagem, custo potencialmente maior e necessidade de atualizações manuais quando o quadro de funcionários muda.
  • Liberdade para escolher planos com coberturas, redes e coparticipações que atendam exatamente às necessidades de cada titular.
  • Sem dependência de contratos de grupo com cláusulas que nem sempre refletem a realidade da empresa ou de cada beneficiário.
  • Facilidade para incluir novos dependentes conforme a necessidade, sem depender de negociação de um grupo maior.
  • Custos totais potencialmente maiores para a dupla, especialmente se ambos tiverem idades mais elevadas ou necessidades específicas de saúde.
  • Gestão administrativa mais complexa, com duas apólices, cada uma com seus prazos de carência, reajustes e políticas de cobertura.

4. Seguro saúde com reembolso (planos de reembolso) como alternativa flexível

Uma alternativa cada vez mais comum para empresas de pequeno porte que não desejam lidar com a complexidade de planos coletivos é o seguro de saúde com rede ampla de atendimento, porém com modalidade de reembolso. Nesse formato, o beneficiário pode realizar consultas, exames, internações e demais procedimentos em qualquer instituição de saúde, desde que tenha atendimento adequado e cumpra as regras de reembolso da seguradora. O reembolso ocorre mediante a apresentação de comprovantes e a participação do valor gasto, conforme o programa contratado.

Características dessa modalidade:

  • Flexibilidade: não há necessidade de escolher uma rede credenciada específica; o atendimento pode ocorrer em diversas instituições credenciadas ou não, com o reembolso parcial ou total conforme o plano.
  • Amplitude de cobertura: geralmente contemplam consultas médicas, exames de diagnóstico, internação, cirurgias e exames complementares, com variações de teto por benefício.
  • Gestão simplificada para dois beneficiários, já que cada pessoa administra seu próprio contrato de seguro, sem depender de uma relação de grupo com a operadora.
  • Custos: o custo mensal pode ser competitivo, especialmente se o foco for reembolso de serviços específicos ou se a rede de atendimento desejada não estiver amplamente disponível na região.
  • Maior liberdade para escolher médicos, clínicas e hospitais, sem ficar preso a uma rede específica.
  • Processo de adesão geralmente simples e rápido, com menos burocracia em comparação a planos coletivos por adesão.
  • O reembolso pode exigir documentação detalhada e tem regras de carência e limites de captação de custos que variam de plano para plano.
  • Em muitos casos, o custo mensal pode ficar superior a um plano coletivo simples, dependendo do perfil dos beneficiários e do histórico de uso.

Essa opção pode ser especialmente interessante para empresas com dois proprietários que valorizam flexibilidade, atendimento em locais específicos ou que desejam manter o controle individual dos gastos com saúde, sem depender de contratos de grupo. Contudo, é essencial avaliar as regras de reembolso, limites de teto, carências e prazos para evitar surpresas no momento de utilizar o serviço.

5. Planos com coparticipação vs sem coparticipação: impacto no custo

Uma decisão recorrente na hora de escolher entre planos é a modalidade de coparticipação. Em planos com coparticipação, o beneficiário paga uma parte do custo de cada atendimento ou serviço utilizado (consulta, exame, internação, etc.), além da mensalidade. Em planos sem coparticipação, o custo mensal tende a ser maior, mas o paciente não arca com custos adicionais no uso de serviços.

  • Planos com coparticipação costumam ter mensalidade mais baixa, o que pode ser atraente para empresas com orçamento apertado ou para profissionais que não demandam muita utilização de serviços de saúde.
  • Planos sem coparticipação oferecem maior previsibilidade de custo mensal e podem ser mais adequados para quem tem histórico de uso considerável de serviços de saúde ou para quem prefere tranquilidade financeira diante de emergências médicas.
  • É comum encontrar opções com coparticipação diferenciadas por tipo de serviço: consultas ambulatoriais, exames, internação, procedimentos hospitalares etc. A avaliação cuidadosa do perfil dos beneficiários (idade, histórico de saúde, probabilidade de uso) é essencial para definir a melhor estratégia de custo-benefício.

Ao avaliar coparticipação, lembre-se de incluir no cálculo a possibilidade de serviços inesperados (por exemplo, avaliações médicas sazonais, exames preventivos ou tratamentos especiais). Em alguns casos, uma combinação de plano com coparticipação para o grupo principal e uma cobertura adicional para serviços específicos pode oferecer o equilíbrio ideal entre custo e proteção.

6. Aspectos legais e tributários: o que considerar

Para qualquer uma das opções acima, vale entender os aspectos legais e tributários que impactam a empresa e os beneficiários. Embora a legislação seja complexa, há diretrizes comuns que costumam guiar a prática das empresas, entre elas:

  • Despesas com planos de saúde de funcionários costumam ser tratadas fiscalmente como despesas operacionais da empresa, dedutíveis na apuração do lucro tributável. A orientação de um contador é fundamental para confirmar o enquadramento e evitar interpretações divergentes.
  • A forma de custeio (empresa paga integralmente, empresa subsidia parte do custo ou o custo é repassado ao empregado) pode impactar a percepção de benefício pela legislação trabalhista, além de questões de imposto de renda e contribuições previdenciárias.
  • Carências, prazos de cobertura e regras de portabilidade devem estar claramente descritos no contrato para evitar ambiguidades em caso de mudanças de quadro de funcionários ou de planos.
  • As regras de adesão e exclusão devem respeitar a legislação vigente, bem como políticas internas da empresa para evitar discriminação ou problemas trabalhistas.

Além disso, é recomendável manter documentação atualizada: aditamentos contratuais, comprovantes de pagamento, listas de beneficiários e cartas de adesão. Um acompanhamento com o profissional de contabilidade ajuda a alinhar o benefício às necessidades da empresa e aos objetivos de bem-estar dos colaboradores.

7. Fatores-chave para escolher a opção mais adequada

Ao decidir entre as opções apresentadas, leve em conta os seguintes fatores:

  • Perfis dos beneficiários: idade, histórico de saúde, frequências de consulta e necessidade de exames preventivos.
  • Rede credenciada e disponibilidade de serviços na região da empresa e onde os beneficiários costumam realizar atendimento.
  • Orçamento da empresa e impacto no fluxo de caixa, incluindo eventual coparticipação ou franquias.
  • Flexibilidade de adesão e possibilidade de incluir dependentes como cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
  • Simplificação administrativa: se a empresa prefere uma solução com menos burocracia, planos coletivos tendem a oferecer gestão centralizada.
  • Custos de