Seguro
Aeronáutico

Cobertura completa para aeronaves, tripulação e responsabilidades aeronáuticas.

Cobertura para
aeronave e tripulação

Cobertura para aeronave e tripulação

Segurança total durante voos e operações terrestres, com assistência completa.

Responsabilidade civil
incluída

Responsabilidade civil incluída

Proteção contra danos a terceiros e passageiros, conforme regulamentações vigentes.

Conformidade com
normas ANAC

Conformidade com normas ANAC

Garantia de operação dentro dos padrões exigidos e total tranquilidade operacional.
seguradoras

+ de 50 seguradoras parceiras

Guia Completo sobre Seguro Aeronáutico para Donos de Aeronaves e Táxi Aéreo

 

Se você é proprietário de uma aeronave ou opera uma empresa de táxi aéreo, entender o seguro aeronáutico é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir a continuidade das operações com segurança. Esse seguro específico protege aeronaves, tripulantes, passageiros e terceiros contra diversos riscos associados à aviação. Em outras palavras, ele cobre danos à própria aeronave (casco) e responsabilidades legais por danos a outras pessoas ou bens decorrentes do uso do avião ou helicóptero. Além de ser indispensável para evitar prejuízos financeiros em caso de acidentes, o seguro aeronáutico é obrigatório por lei no Brasil para praticamente todas as aeronaves em operação regular.

Neste guia completo, vamos explicar em linguagem acessível tudo o que você precisa saber sobre seguro aeronáutico, desde o que é, quem deve contratar e quais coberturas existem, até como funcionam as indenizações, custos, exigências legais e dicas para manter seu seguro em dia. O objetivo é informá-lo de forma confiável e objetiva, alinhada à realidade brasileira, para que você possa tomar decisões seguras sobre a proteção de sua aeronave.

(Ao longo do texto, você encontrará dicas práticas e referências úteis. E lembre-se: contar com orientação profissional faz diferença – a GT Seguros, corretora especializada em seguros aeronáuticos, pode auxiliá-lo a encontrar a cobertura ideal e fornecer cotações personalizadas sob medida.)

O que é Seguro Aeronáutico?

O Seguro Aeronáutico é um contrato de seguro voltado especificamente para riscos da aviação. Ele oferece cobertura financeira contra prejuízos decorrentes da operação de aeronaves, abrangendo desde danos materiais à aeronave até responsabilidades civis por danos causados a passageiros, tripulantes ou terceiros em solo. Em suma, é uma proteção que ampara o dono ou operador da aeronave nos eventos inesperados: acidentes aéreos, incidentes no solo, colisões, quedas, incêndios, entre outros.

Ao contratar um seguro aeronáutico, o segurado (proprietário ou operador) paga um prêmio à seguradora e, em contrapartida, garante indenização caso ocorram eventos cobertos pela apólice. Essas indenizações podem cobrir:

  • Danos ao casco da aeronave – custos de reparo ou substituição em caso de acidentes ou avarias cobertas;

     

  • Responsabilidade civil – valores que o operador teria de pagar legalmente por danos corporais ou materiais causados a outras pessoas (passageiros, tripulação, pessoas no solo, propriedades etc.);

     

  • Despesas e serviços – reembolso de gastos com salvamento, primeiros socorros, assistência jurídica e outros, conforme coberturas adicionais contratadas.

     

Em outras palavras, o seguro aeronáutico atua transferindo para a seguradora uma parte importante dos riscos financeiros da atividade aérea. Sem ele, um acidente poderia significar custos milionários e até inviabilizar a continuidade de uma operação aérea. Com o seguro, há uma rede de segurança financeira que traz tranquilidade para voar, sabendo que mesmo situações imprevisíveis estarão amparadas.

Quem precisa contratar?

Praticamente todos os proprietários e operadores de aeronaves no Brasil precisam contratar um seguro aeronáutico. A obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil aeronáutica está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e em normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Isso significa que seja a aeronave utilizada em voos privados, comerciais (táxi aéreo, linhas aéreas), de instrução ou mesmo experimentais, deve haver ao menos o seguro obrigatório em vigor. A única exceção são aeromodelos e drones de uso recreativo muito leves (com menos de 250g) – nesses casos específicos o seguro não é exigido legalmente, embora ainda seja recomendado por segurança.

Portanto, se você é dono de um avião particular, helicóptero executivo, jato, ultraleve, ou dirige uma empresa de táxi aéreo, precisa ter seguro. Empresas de táxi aéreo e operadores comerciais são especialmente fiscalizados quanto a isso, pois transportam passageiros mediante remuneração e têm maior exposição a riscos e responsabilidades. Voar sem o seguro obrigatório (chamado RETA, que veremos adiante) pode acarretar multas pesadas, apreensão da aeronave e até responsabilização criminal do operador.

Além de cumprir a lei, mesmo donos de aeronaves de uso privado devem considerar seguros facultativos adicionais para proteger seu investimento. Uma pane súbita, um acidente em um pouso de emergência ou um incidente no hangar podem acontecer com qualquer um. Sem seguro, o proprietário arca sozinho com todos os prejuízos – seja a perda da aeronave, processos de indenização de vítimas ou danos causados a terceiros. Assim, todos que possuem ou operam aeronaves se beneficiam do seguro aeronáutico, que garante conformidade legal e suporte financeiro em momentos críticos.

(Dica: Se você ainda não possui seguro ou precisa renovar, procure uma corretora especializada como a GT Seguros para orientá-lo. Profissionais experientes conseguem analisar o perfil da sua operação e indicar as coberturas obrigatórias e adicionais mais adequadas, garantindo que você esteja 100% em dia com a legislação e protegido de acordo com as necessidades reais da sua aeronave.)

Quais são as principais coberturas?

Um seguro aeronáutico típico é composto por diferentes coberturas, cada qual voltada a um aspecto dos riscos da aviação. As principais coberturas podem ser divididas em duas categorias básicas – danos à aeronave (seguro do casco) e responsabilidades civis (seguros de terceiros e passageiros) – além de coberturas adicionais específicas. Abaixo, detalhamos cada uma:

  • Danos ao Casco (Seguro Casco): Cobre prejuízos materiais à aeronave segurada. Isso inclui danos à estrutura do avião/helicóptero e seus componentes em caso de acidentes, colisões, pousos forçados, incêndios, impactos de objetos externos (como granizo, pássaros) e outros eventos súbitos. Em termos simples, é a proteção do patrimônio físico – se a aeronave sofrer avarias ou for perdida, a seguradora indeniza o valor acordado para reparo ou reposição. O seguro casco pode também cobrir despesas de salvamento e remoção dos destroços após um acidente, dependendo das condições da apólice.

     

  • Responsabilidade Civil a Terceiros: É a cobertura para danos causados pela aeronave a terceiros em solo ou a outras aeronaves. Engloba danos corporais (ferimentos, invalidez ou morte) e materiais (destruição de propriedades como casas, carros, plantações etc.) que o operador da aeronave seja legalmente obrigado a indenizar. Por exemplo, se uma aeronave cair sobre um imóvel ou atingir um veículo no solo, essa cobertura garante o pagamento dos prejuízos aos terceiros afetados. Também cobre colisões entre aeronaves (abalroamento) e eventuais danos decorrentes disso.

     

  • Responsabilidade Civil com Passageiros e Tripulantes: Protege contra as indenizações devidas a passageiros transportados e membros da tripulação em caso de acidente. Cobre danos corporais sofridos pelos ocupantes da aeronave – incluindo despesas médico-hospitalares, invalidez permanente ou morte – bem como extravio ou danos às bagagens dos passageiros. Na prática, se ocorrer um acidente durante o voo, embarque ou desembarque, e passageiros/tripulantes ficarem feridos, essa cobertura garante que eles (ou seus familiares) recebam a devida compensação financeira, em vez de o operador ter que arcar sozinho.

     

  • Danos Morais e Custos Legais: Muitas apólices incluem, dentro das coberturas de responsabilidade civil, a extensão para danos morais (indenizações por abalo psicológico ou à imagem das vítimas) e custas judiciais/honorários advocatícios em eventuais processos. Esses itens são importantes, pois acidentes aéreos frequentemente geram ações na justiça, e o seguro pode cobrir as despesas de defesa do segurado e eventuais acordos ou condenações por danos morais causados.

     

  • Coberturas Adicionais (Opcionais): Além das coberturas básicas acima, existem cláusulas especiais que podem ser contratadas conforme a necessidade da operação. Alguns exemplos:

     

    • Cobertura contra Guerra, Atos Terroristas e Seqüestro: Indeniza danos causados por riscos de guerra, terrorismo, sabotagem, tumultos e apreensão ilícita da aeronave (essa cobertura é importante para quem voa em regiões instáveis ou operação suscetível a vandalismo).

       

    • Danos por Fenômenos da Natureza: Cobertura para eventos naturais extremos como tempestades severas, ciclones, granizo e ventos de alta velocidade (essa proteção costuma ser adicional, pois apólices básicas às vezes excluem ventos acima de 60 nós, por exemplo).

       

    • Seguro de Equipamentos e Peças: Garante indenização em caso de roubo, furto ou danos a equipamentos específicos da aeronave em solo, como rádios, GPS, aviônicos e outras peças removíveis, quando contratada cobertura correspondente.

       

    • Despesas Médicas Emergenciais: Alguns planos oferecem reembolso de despesas médico-hospitalares emergenciais para passageiros e tripulantes vítimas de acidente, complementando a cobertura de responsabilidade civil.

       

    • Cobertura de Bagagem e Carga: Proteção adicional para danos ou perdas de bagagens dos passageiros ou cargas transportadas, além dos limites básicos previstos (especialmente relevante em operações comerciais).

       

Em resumo, o seguro aeronáutico pode ser bastante abrangente. As coberturas principais garantem proteção ao bem (aeronave) e às pessoas envolvidas (passageiros, tripulação e terceiros), enquanto coberturas extras permitem customizar a apólice a riscos mais específicos. Ao contratar, é crucial entender o que está incluído no plano básico e quais complementos podem ser adicionados, garantindo assim uma proteção sob medida para sua operação.

Quais riscos não são cobertos?

Apesar de amplo, o seguro aeronáutico não cobre todos os tipos de eventos ou situações. Há exclusões comuns nas apólices – ou seja, cenários em que a seguradora não terá obrigação de indenizar. Conhecer esses riscos não cobertos evita surpresas desagradáveis e incentiva boas práticas dos operadores. Dentre as principais exclusões, destacam-se:

  • Atos ilícitos dolosos ou má-fé do segurado: Danos causados intencionalmente pelo segurado ou com sua conivência não são indenizados. Por exemplo, se um proprietário provocar um acidente de propósito ou agir com dolo (fraude) para tentar receber o seguro, a cobertura é anulada. Também não são cobertos sinistros decorrentes de culpa grave equiparável ao dolo, quando há negligência extrema ou imprudência deliberada.

     

  • Descumprimento de normas e usos não autorizados: Sinistros resultantes de operação irregular da aeronave não contam com cobertura. Isso inclui casos de desobediência às normas da ANAC e demais regulamentos aeronáuticos, transporte ilegal de carga ou passageiro, ou emprego da aeronave em finalidade diferente da prevista em seu certificado (por ex: usar aeronave registrada como privada para fazer táxi aéreo remunerado). Nesses cenários, além de violar a lei, o segurado perde o direito à indenização por ter exposto o risco intencionalmente fora das condições acordadas.

     

  • Negligência na manutenção e requisitos do piloto: Se for constatado que o operador deixou de realizar a manutenção obrigatória da aeronave ou operou com piloto não habilitado ou em situação irregular, a seguradora pode negar a cobertura por infração às condições da apólice. Por exemplo, voar com inspeção de manutenção vencida, ou com um piloto sem licença válida/sem treinamento exigido, geralmente exclui a responsabilidade da seguradora em caso de acidente, pois caracteriza agravamento de risco pelo segurado.

     

  • Desgaste, falhas mecânicas e avarias não acidentais: Desgaste natural, depreciação pelo uso e quebras mecânicas por si sós não são indenizados. Ou seja, se uma peça do motor quebra por fadiga ou se a aeronave apresenta uma pane mecânica não decorrente de acidente coberto, o seguro não paga pelo reparo da falha em si (esses custos são considerados parte da manutenção de rotina, não um sinistro). Contudo, é importante notar: se uma falha mecânica levar a um acidente coberto (por exemplo, uma pane levar a uma queda), os danos resultantes do acidente podem ser indenizados, mas a peça defeituosa isoladamente não.

     

  • Eventos da natureza de grande magnitude (salvo contratação específica): Muitas apólices básicas excluem eventos extremos, como ventos acima de 60 nós, furacões, erupções vulcânicas ou terremotos, a menos que a aeronave esteja em voo durante o evento. Se a aeronave estiver estacionada e for danificada por um ciclone excepcional, por exemplo, pode não haver cobertura sem uma cláusula adicional. Outros riscos como raios, granizo ou inundações podem ter tratamento variado conforme a apólice – alguns seguros incluem, outros exigem cobertura extra.

     

  • Guerra, terrorismo e riscos políticos: Prejuízos decorrentes de atos de guerra, invasão, hostilidades, terrorismo, sabotagem, revoluções ou confisco/apreensão por autoridades são normalmente excluídos, a menos que você contrate a cobertura específica de Guerra e Riscos Correlatos. Dada a natureza catastrófica e imprevisível desses eventos, eles estão fora do escopo padrão. O mesmo vale para danos causados por armas químicas, biológicas, nucleares ou radioativas, que não são indenizados pelo seguro comum.

     

  • Poluição, contaminação e interferência eletromagnética: Danos causados por poluição ambiental, contaminação química/biológica ou interferências eletromagnéticas (por exemplo, falha causada deliberadamente via hacking de sistemas eletrônicos) geralmente são excluídos. Essas exclusões buscam limitar situações fora do controle do contrato de seguro tradicional.

     

  • Lucros cessantes e perdas financeiras indiretas: O seguro aeronáutico típico não cobre prejuízos indiretos como lucro cessante pela paralisação da aeronave ou perdas comerciais decorrentes do tempo fora de operação. Por exemplo, se um táxi aéreo ficar parado por reparo após um acidente, a receita perdida nesse período não será indenizada. (Há seguros específicos ou cláusulas adicionais para lucro cessante, mas não estão inclusas por padrão.)

     

Resumidamente, o seguro não cobre ilegalidades, mau uso, falta de manutenção e riscos catastróficos extraordinários, nem serve de garantia para manutenção rotineira ou lucro perdido. A lógica por trás das exclusões é proteger a seguradora contra situações fora do escopo normal de risco segurável ou controle do segurado. Para o operador, a lição é clara: voar dentro das regras, manter a aeronave em dia e conhecer os limites da apólice. Se um determinado risco for relevante para sua operação (ex: voos internacionais, transporte de cargas especiais, risco de guerra), vale discutir com a corretora a inclusão de coberturas adicionais específicas para não ficar desprotegido.

Tipos de Seguro Aeronáutico (Casco, R.E.T.A., R.C.T.A., APP etc.)

O seguro aeronáutico não é um produto único e monolítico – ele se divide em vários tipos ou modalidades, cada um direcionado a uma necessidade de cobertura. Muitas vezes, ao contratar, combinam-se diferentes coberturas para formar uma proteção completa. Aqui vamos explicar os principais tipos de seguro aeronáutico disponíveis no mercado brasileiro, incluindo as siglas mais comuns: Casco, R.E.T.A., R.C.T.A. e APP, entre outros.

Seguro de Casco (Danos à Aeronave)

O Seguro Casco é a cobertura voltada exclusivamente para a aeronave em si – ou seja, protege o valor do seu bem patrimonial. Ele indeniza danos materiais à estrutura da aeronave (fuselagem, motores, aviônicos etc.) causados por acidente, seja qual for a causa, desde que não se enquadre nas exclusões da apólice. Inclui eventos como colisão no ar ou no solo, acidentes durante pouso e decolagem, incêndio, explosão, tempestades severas, impacto com objetos ou aves, entre outros imprevistos que possam danificar o avião/helicóptero.

Em caso de sinistro coberto, a seguradora pode pagar pelos reparos necessários ou, no caso de perda total (destruição completa ou desaparecimento da aeronave), indenizar o valor segurado acordado na apólice. Normalmente, o valor segurado é baseado no valor de mercado da aeronave ou em valor determinado de comum acordo (valor convenido). É crucial manter esse valor atualizado e adequado, pois se o valor segurado for muito inferior ao valor real da aeronave, o proprietário ficará descoberto em parte e poderá ter de arcar com a diferença (as seguradoras aplicam cláusula de rateio nesses casos).

O seguro casco também costuma cobrir custos razoáveis de socorro e salvamento, isto é, despesas para remover a aeronave acidentada e evitar danos adicionais, até certos limites. Algumas variações incluem cobertura em solo (por exemplo, danos no hangar ou durante transporte terrestre) – é importante verificar se a apólice cobre riscos no solo além de riscos de voo e taxiamento.

Em resumo: o seguro casco é opcional (não obrigatório por lei), mas altamente recomendável, pois é a única forma de proteger financeiramente a aeronave contra danos ou perda. Sem ele, um acidente poderia significar desde um conserto custoso até perder integralmente o valor investido no equipamento. Para donos de aeronaves particulares e operadores de táxi aéreo, contratar o casco é praticamente essencial para garantir a proteção do patrimônio aeronáutico.

Seguro R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo)

R.E.T.A. é a sigla para Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo, nome dado ao seguro obrigatório de responsabilidade civil na aviação brasileira. Este seguro é exigido por lei para qualquer aeronave em operação no país e tem por objetivo garantir recursos para indenizar vítimas de acidentes aéreos, abrangendo: passageiros e tripulantes a bordo, suas bagagens, e terceiros no solo eventualmente afetados. Em outras palavras, o RETA cobre os danos pessoais (lesões, morte) e materiais causados a todas essas categorias de terceiros em caso de sinistro.

As coberturas do RETA geralmente se subdividem em:

  • Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros em Solo: indenizações por morte ou lesões de pessoas no solo e por danos a bens no solo atingidos pela aeronave (casas, edificações, veículos, etc.), incluindo colisão da aeronave com outra aeronave em voo (abalroamento).

     

  • Responsabilidade Civil por Danos a Passageiros e Tripulantes: indenizações por morte ou lesões sofridas pelos passageiros que estavam sendo transportados e pelos tripulantes em serviço, bem como danos/perdas de bagagem desses ocupantes.

     

O seguro RETA tem limites de cobertura estabelecidos pela legislação (variando conforme o tipo e peso da aeronave, número de assentos etc.). Esses limites estipulam o valor máximo que será pago por vítima ou por evento. É importante saber que, em muitos casos, os limites legais do RETA são relativamente baixos frente aos potenciais danos de um acidente grave. Por isso, existem coberturas complementares (facultativas) para aumentar esses limites, que veremos adiante (como o LUC – Limite Único Combinado).

Mesmo com limites fixos, o RETA garante um piso de proteção. Ele assegura que, havendo um sinistro, passageiros, famílias de vítimas e terceiros prejudicados receberão pelo menos a indenização dentro daquele teto obrigatório, sem depender totalmente da capacidade financeira do operador da aeronave. Na prática, a apólice RETA dá acesso a recursos imediatos da seguradora para cobrir danos pessoais e materiais básicos, cumprindo assim a função social de amparar as vítimas de acidentes aéreos.

Para o operador, o seguro RETA também oferece um alívio, pois cobre sua responsabilidade legal até o limite contratado. No entanto, é vital entender que se os danos causados excederem o limite do RETA, o operador continua responsável pelo que ultrapassar. Por isso a contratação de cobertura adicional (seguro de responsabilidade civil suplementar) é tão importante em muitos casos.

Recapitulando: O RETA é obrigatório e indispensável – nenhuma aeronave deve decolar sem ele. Cobre essencialmente a responsabilidade civil básica do dono/operador por danos a terceiros, passageiros e tripulantes, garantindo conformidade legal e proteção inicial às vítimas. Sempre mantenha sua apólice RETA vigente e em dia, pois além de ser lei, voar sem RETA válido expõe você a riscos jurídicos e financeiros enormes.

Seguro R.C.T.A. (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga)

A sigla R.C.T.A. refere-se, no contexto aeronáutico, ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo. Geralmente, esse termo está associado à cobertura de cargas transportadas por via aérea. Trata-se de um seguro específico para empresas ou operadores aéreos que realizam transporte de mercadorias (frete aéreo) de terceiros. Seu objetivo principal é garantir proteção financeira tanto ao transportador (dono/operador da aeronave) quanto aos clientes embarcadores da carga, caso ocorram danos ou perdas nas mercadorias durante o transporte aéreo.

O Seguro RCTA-C (carga) cobre riscos como avarias, extravio, roubo ou destruição das cargas sob responsabilidade do transportador aéreo. Em caso de sinistro coberto – por exemplo, um acidente que danifique os itens transportados – a seguradora indeniza o proprietário da carga pelos prejuízos, evitando que o transportador tenha que arcar com esse ressarcimento do próprio bolso. Esse seguro é essencial para operações de transporte de cargas valiosas ou sensíveis, muito comuns em empresas cargueiras e também em táxis-aéreos que realizam fretes sob demanda.

No Brasil, para empresas que atuam como transportadoras aéreas de carga (incluindo companhias cargueiras dedicadas e operadores de táxi aéreo que transportem cargas de terceiros), o RCTA-C também é obrigatório por regulamentação específica. Assim como o RETA protege passageiros e terceiros, o RCTA visa proteger as mercadorias de clientes transportadas por via aérea, garantindo indenização em caso de sinistro no percurso.

É importante não confundir: enquanto o RETA foca em danos a pessoas e propriedades não transportadas (ou bagagens pessoais), o RCTA-C foca nos bens ou mercadorias transportadas comercialmente. Se você opera voos cargueiros ou frequentemente leva cargas mediante contrato, verifique com sua corretora a necessidade desse seguro.

Muitos seguros aeronáuticos não incluem automaticamente cobertura de carga, a não ser que seja contratada separadamente. Portanto, um dono de aeronave particular que esporadicamente transporte algo para terceiros pode precisar adicionar essa cobertura se quiser proteger a carga alheia. Já empresas de logística aérea e fretamento de cargas devem ter o RCTA sempre ativo para cumprir as exigências legais e contratuais.

Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

O Seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) é uma modalidade de seguro que garante uma indenização predeterminada para os passageiros em caso de acidentes, independentemente de responsabilidade civil. Diferentemente da cobertura de responsabilidade civil (que paga mediante comprovação de culpa/obrigação legal do transportador), o APP funciona como um seguro pessoal para os ocupantes, pagando benefícios diretamente aos passageiros ou seus beneficiários se ocorrer um sinistro coberto.

Na prática, o seguro APP para aeronaves oferece, por exemplo, um valor fixo em caso de morte ou invalidez permanente de cada passageiro, além de possivelmente cobrir despesas médico-hospitalares de emergência. Ele se assemelha a um seguro de acidentes pessoais comum, mas direcionado aos passageiros durante o voo (ou nas fases de embarque e desembarque). Alguns pontos sobre o APP:

  • É facultativo (não é exigido por lei para aviação) – porém, muitas empresas de táxi aéreo e operadores optam por contratá-lo como uma segurança extra para os clientes.

     

  • A indenização do APP é paga diretamente ao passageiro acidentado ou seus familiares, conforme a cobertura (por exemplo, R$ X em caso de morte acidental, ou até R$ Y em despesas médicas). Isso independe de qualquer processo judicial ou reconhecimento de culpa do operador.

     

  • Funciona como complemento ao RETA: enquanto o RETA tem limites legais e depende de responsabilidade civil, o APP pode garantir um suporte adicional e imediato às vítimas. Por exemplo, se ocorrer um acidente com vítimas fatais, o APP pagará a indenização definida para cada passageiro, além de qualquer indenização por responsabilidade civil que venha a ser devida via RETA.

     

Esse seguro é bastante comum em outros modais (ônibus, transporte coletivo, etc.), e na aviação serve como um atrativo a mais de segurança para passageiros, demonstrando preocupação do operador com o bem-estar deles. Para táxi-aéreo e voos fretados, oferecer a cobertura APP pode ser visto como um diferencial. Em caso de acidentes menores (sem culpa do piloto), ele ainda assim garante alguma compensação aos ocupantes.

Vale ressaltar que tripulantes também podem ser incluídos em coberturas de acidentes pessoais similares, embora geralmente os pilotos já estejam cobertos pelo RETA em termos de responsabilidade civil. Algumas apólices de seguro aeronáutico permitem adicionar uma cobertura de acidentes pessoais para tripulantes, o que pode ser interessante para proteger, por exemplo, copilotos ou comissários em voos executivos.

Outras coberturas e seguros relacionados

Além dos principais tipos acima, o setor aeronáutico conta com seguros especializados para outras frentes, que podem ou não ser relevantes para donos de aeronaves e táxis-aéreos dependendo de sua atuação:

  • L.U.C. (Limite Único Combinado): Não é um seguro separado, mas sim uma cobertura adicional que expande os limites do seguro de responsabilidade civil (RETA). Funciona como um “segundo piso” de indenização: caso os danos de um acidente excedam o limite obrigatório do RETA, o LUC fornece uma camada extra até um montante combinado contratado. Em essência, o LUC é um seguro de responsabilidade civil facultativo, altamente recomendável para operações de maior risco, pois os limites do RETA podem ser insuficientes em acidentes graves. A maioria das seguradoras oferece essa extensão, permitindo contratar, por exemplo, um limite único de alguns milhões de reais para cobrir terceiros e passageiros além do RETA básico.

     

  • Seguro de Hangar (RC Hangar): Seguro de responsabilidade civil específico para operadores de hangares e garagens de aeronaves, cobrindo danos às aeronaves de clientes sob seus cuidados (por exemplo, incêndio no hangar, acidentes durante manobra em solo). Se você, além de voar, também administra um hangar ou oficina, essa é uma modalidade a considerar. Para o proprietário da aeronave em si, o RC Hangar é do interesse do hangarista, não do dono do avião – mas é bom verificar se o local onde sua aeronave fica guardada possui esse seguro, pois isso significa que eventuais danos ali serão ressarcidos.

     

  • Seguros Aeronáuticos Especiais: Existem coberturas como Seguro Aeroportuário (para operadores de aeroportos), Seguro de Produtos Aeronáuticos (para fabricantes de peças, cobrindo responsabilidade sobre falhas), Seguro de Abastecimento (responsabilidade de empresas que abastecem aeronaves), entre outros. Estes geralmente não recaem sobre o dono de uma aeronave comum, mas sim sobre empresas prestadoras de serviços na aviação. Não obstante, se sua operação se estende a alguma dessas áreas (por exemplo, você tem uma base de abastecimento própria, ou fabrica equipamentos de aviação), é importante conhecer e contratar as proteções cabíveis.

     

Em resumo, o leque de seguros aeronáuticos vai além do básico, mas para um dono de aeronave ou táxi aéreo, os pilares normalmente são: Casco, RETA, LUC (adicional) e possivelmente APP, compondo uma apólice robusta. Já o RCTA-C (carga) aplica-se caso haja transporte comercial de mercadorias. O ideal é discutir com uma corretora especializada quais tipos fazem sentido para seu caso, garantindo cobertura abrangente sem pagar por itens desnecessários.

(Lembre-se: A GT Seguros possui expertise em todos esses tipos de seguro aeronáutico e pode ajudar a montar a combinação ideal de coberturas conforme o perfil da sua operação. Contar com orientação especializada evita lacunas de proteção e otimiza o custo-benefício da apólice.)

Como funciona a indenização e o acionamento do seguro?

Em caso de sinistro (acidente ou incidente coberto) com sua aeronave, saber como proceder para acionar o seguro e receber a indenização é tão importante quanto ter a apólice. De forma geral, o processo de acionamento do seguro aeronáutico e indenização segue estas etapas:

  1. Comunicação imediata do sinistro: Assim que ocorrer um acidente, avaria significativa ou qualquer evento que possa gerar uma reclamação, o segurado deve notificar a seguradora o mais rápido possível. Normalmente, isso envolve contatar seu corretor ou o canal de sinistros da seguradora e preencher um formulário de Aviso de Sinistro, contendo informações preliminares sobre o ocorrido (data, hora, local, descrição do evento, danos aparentes, vítimas, etc.). Essa comunicação tempestiva é fundamental – atrasos injustificados podem dificultar ou até comprometer a cobertura.

     

  2. Providenciando a documentação necessária: A seguradora irá solicitar uma série de documentos e evidências para avaliar o sinistro. Entre os documentos comumente exigidos estão:

     

    • Boletim de Ocorrência aeronáutica ou policial, se for o caso;

       

    • Documentação da aeronave (Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade, diário de bordo com registros de manutenção);

       

    • Documentos do piloto e tripulação envolvidos (licença/habilitação, CMA – certificado médico aeronáutico, comprovantes de treinamento recente, documentos pessoais);

       

    • Documentos de terceiros prejudicados ou vítimas: em caso de danos a propriedades, orçamentos de reparo; em caso de lesões, relatórios médicos, atestados de óbito, etc.;

       

    • Relatórios oficiais: dependendo da natureza do acidente, pode ser necessário aguardar relatório do CENIPA (no caso de acidentes aéreos investigados) ou laudos periciais.

       

  3. É crucial cooperar totalmente com a seguradora, fornecendo tudo que for solicitado e de forma organizada Guarde registros fotográficos do local do acidente, destroços e danos, se possível, pois ajudam na análise. Também não altere o local nem remova partes da aeronave sem orientação, a menos que seja necessário por segurança – a seguradora ou autoridades podem querer vistoriar.

     

  4. Análise e regulação do sinistro: De posse das informações, a seguradora dará andamento à investigação e regulação do sinistro. Ela verificará se o evento está coberto pela apólice, apurará as causas (às vezes pode requerer laudos técnicos) e estimará o montante dos prejuízos. Pode designar um averiguador ou perito para avaliar a aeronave e os danos. Nesta fase, é comum haver questionamentos adicionais – responda prontamente e mantenha contato via seu corretor para acompanhamento.

     

  5. Indenização de casco (danos à aeronave): Se a cobertura de casco for acionada, um avaliador estimará o custo de reparo da aeronave ou declarará perda total se os danos forem extremamente severos (normalmente se custos de reparo excederem cerca de 75-80% do valor segurado, define-se perda total). Em caso de reparo, a seguradora pode pagar diretamente a oficina ou reembolsar o segurado mediante apresentação de notas fiscais. Em caso de perda total, ela irá indenizar o valor segurado na apólice para casco (ou o valor de mercado, conforme contratado), deduzindo a franquia se houver. Importante: no caso de furto, roubo ou desaparecimento da aeronave, as seguradoras costumam aguardar um prazo de busca (ex.: 30 a 60 dias) para ver se o bem é recuperado antes de finalizar a indenização como perda total.

     

  6. Indenização de responsabilidades civis (RETA e LUC): Para danos pessoais e materiais a terceiros/passageiros, a seguradora geralmente aguarda a definição das responsabilidades e dos valores de indenização devidos. Muitas vezes, ela mesma negocia acordos com vítimas ou seus familiares, dentro dos limites da apólice. Em caso de processos judiciais, o usual é que a seguradora defenda o segurado em juízo (quando coberto) e pague as indenizações determinadas até o limite contratado. O segurado não deve admitir culpa ou fazer acordos por conta própria sem anuência da seguradora, sob risco de prejudicar a cobertura. Com documentação e valores aprovados, o pagamento é efetuado às vítimas ou ao próprio segurado (se este já tiver indenizado e busca reembolso), conforme o caso.

     

  7. Pagamento da indenização: Uma vez tudo aprovado, a seguradora efetuará o pagamento indenizatório. Conforme norma da SUSEP, a seguradora tem até 30 dias, contados da entrega de toda documentação necessária, para pagar a indenização devida. Esse prazo pode sofrer suspensão se forem exigidos documentos complementares (reinicia a contagem após entregue), mas em geral, após aceite final, o pagamento é rápido – via depósito em conta ou cheque nominal. No caso de reparos, pode haver acertos diretamente com oficinas credenciadas. É descontado do valor final qualquer franquia prevista na apólice (por exemplo, seguros casco costumam ter franquia dedutível).

     

  8. Encerramento do sinistro: Após o pagamento, o sinistro é considerado encerrado. Em perdas totais com indenização integral, a seguradora normalmente fica com os destroços (salvado) e a aeronave é baixada do registro. Em reparos, a aeronave volta a operar quando pronta. É fundamental após um sinistro avaliar junto à corretora se as coberturas precisam ser reintegradas (algumas apólices têm reintegração automática do limite após sinistro, outras não). Também convém revisar medidas de segurança para evitar reincidências, e informar a seguradora de quaisquer mudanças necessárias na apólice.

     

Resumindo: Acionar o seguro requer comunicação rápida, colaboração e documentação completa. Seguir os procedimentos corretamente garantirá que você receba a indenização a que tem direito dentro do prazo, minimizando transtornos. Uma boa corretora ficará ao seu lado durante o processo para orientações – mais um motivo para escolher corretores experientes em sinistros aeronáuticos, como a GT Seguros, que prestam total suporte nessa hora crítica.

Quanto custa um Seguro Aeronáutico? (E o que afeta o preço)

O custo do seguro aeronáutico pode variar significativamente conforme o tipo de aeronave e as características da operação. Não existe um preço único – o valor do prêmio (preço do seguro) é calculado com base em diversos fatores de risco. De maneira geral, seguros de aeronaves menores e de uso privado custam menos em termos absolutos, enquanto seguros de aeronaves maiores ou operações comerciais têm prêmios mais elevados. Vamos entender os principais fatores que influenciam o preço e, na medida do possível, dar uma ideia de valores:

Fatores que influenciam o preço do seguro aeronáutico:

  • Tipo e porte da aeronave: Aviões de pequeno porte (monomotores a pistão, ultraleves) tendem a ter seguros mais baratos que jatos executivos, turbo-hélices ou helicópteros maiores. Aeronaves mais complexas e de maior valor implicam risco maior de indenização, logo prêmios maiores. O peso máximo de decolagem (MTOW) e a quantidade de assentos também influem – seguros para aeronaves leves (até 1.000 kg, 1 tripulante) podem partir de algumas centenas de reais, enquanto um turbo-hélice de 15 lugares pode ter prêmio anual de alguns milhares de reais.

     

  • Valor declarado (suma segurada) do casco: O preço é diretamente proporcional ao valor segurado da aeronave. Segurar um jato de R$ 20 milhões custará bem mais que segurar um monomotor de R$ 500 mil, obviamente. A cotação considera uma taxa (% sobre o valor) para casco. Quanto maior o valor de mercado do avião/helicóptero, maior o risco de perda para a seguradora, então o prêmio aumenta.

     

  • Uso e operação da aeronave: O perfil de utilização é crucial. Aeronaves usadas em táxi aéreo, voos charter ou instrução representam risco maior (voam mais horas, operam em ambientes diversos, carregam passageiros pagando) do que uma aeronave de uso exclusivamente particular/lazer. Assim, operadores comerciais pagam mais prêmio. Também, operações agrícolas ou de resgate podem ter prêmios diferenciados devido a riscos específicos. Em resumo, seguradoras avaliam se o uso é privado, comercial, instrução, agronegócio, experimental etc., e precificam conforme.

     

  • Experiência e perfil dos pilotos: A qualificação da tripulação influencia bastante. Seguradoras oferecem condições melhores se os pilotos responsáveis tiverem larga experiência, muitas horas de voo no tipo de aeronave, habilitações avançadas (IFR, voo noturno) e histórico limpo de incidentes. Pilotos jovens ou com poucas horas no equipamento podem elevar o custo. Algumas seguradoras exigem até mínimos (ex: “piloto comandante com 1000h totais e 100h no modelo”) – caso o requisito não seja atendido, ou se forem aceitos pilotos menos experientes, o prêmio pode subir para compensar o risco. Investir em treinamentos e reciclagens periódicas dos pilotos também conta positivamente e pode gerar descontos.

     

  • Local de operação e hangaragem: A região geográfica onde a aeronave opera influencia riscos climáticos e de segurança. Por exemplo, aeronaves baseadas em áreas com histórico de tempestades severas ou granizo podem ter prêmio maior. Regiões com maior índice de roubo/furto (como algumas áreas na América Latina) também podem encarecer coberturas de solo. Já manter a aeronave hangarada em local seguro e com boa infraestrutura (aeroporto controlado, hangar com proteção contra incêndio) tende a reduzir riscos e refletir no preço. Se a operação inclui voos internacionais frequentes, o perímetro de cobertura precisa ser ampliado, o que pode aumentar o custo também.

     

  • Histórico de sinistros e manutenção: Seguradoras consideram o histórico da aeronave e do operador. Se nos últimos anos houve sinistros (acidentes ou incidentes com indenização), é visto como indicador de risco – podendo encarecer a renovação. Por outro lado, aeronaves sem nenhum sinistro recente e com programa rigoroso de manutenção preventiva são avaliadas como menor risco. Estar em dia com todas as inspeções, ADs e diretivas de aeronavegabilidade é essencial; negligência na manutenção pode até inviabilizar seguro ou resultar em prêmios altíssimos. Assim, demonstre sempre um histórico de cuidado, pois bons antecedentes podem render desconto ou condições melhores.

     

  • Coberturas contratadas e limites: Quanto mais ampla a cobertura, maior o prêmio. Se além do básico RETA você inclui LUC elevado, seguro de casco com poucas franquias, cobertura de guerra, APP para passageiros, etc., naturalmente o custo total será mais alto que uma apólice enxuta. Por exemplo, uma apólice só com RETA obrigatório é barata mas cobre pouco; já uma apólice “full” com casco + RETA + LUC + guerra + APP custará bem mais. Encontrar o equilíbrio adequado entre proteção e preço é o desafio – às vezes abrir mão de uma cobertura supérflua à sua operação reduz custo sem afetar a segurança necessária.

     

  • Outros fatores diversos: Poderíamos citar ainda: idade da aeronave (equipamentos muito antigos podem ter prêmios maiores ou dificuldade de aceitação), disponibilidade de peças (aeronaves cuja manutenção é complicada ou peças caras elevam custo esperado de reparo), quantidade de horas voadas por ano (muitas horas = mais exposição a risco), capacidade de passageiros (quanto mais pessoas a bordo, maior potencial de indenizações), e até características específicas do modelo (estatísticas de sinistralidade daquele tipo de aeronave). Cada seguradora tem seu modelo de análise de risco ponderando esses fatores.

     

Valores aproximados: Para dar uma ideia muito geral (não substitui cotação personalizada!), podemos citar exemplos do mercado atual:

  • Um ultraleve ou drone profissional pequeno pode ter seguro obrigatório (RETA) a partir de R$ 500-700 por ano (cobertura básica).

     

  • Um monomotor a pistão de até 4 lugares, para uso privado, talvez pague na faixa de R$ 3.000 a R$ 6.000 por ano por uma cobertura incluindo casco + RETA + LUC.

     

  • Um táxi-aéreo com bimotor de 10 lugares pode ter prêmios anuais na casa de dezenas de milhares de reais, dependendo do valor da aeronave e coberturas.

     

  • Helicópteros costumam ter seguro mais caro que aviões de mesmo porte, devido a maiores índices de sinistro – por exemplo, um helicóptero monoturbina de R$ 5 milhões pode pagar algo como R$ 100 mil/ano (apenas uma ilustração).

     

  • Aeronaves maiores (jatos executivos) ou operações de maior risco (resgate aeromédico) podem chegar a prêmios de 6 dígitos anuais facilmente.

     

Reforçando: os números acima são apenas ilustrativos e variam muito. O cálculo exato do prêmio só é feito mediante uma cotação formal, considerando todos os dados específicos da aeronave e do operador. Por isso, a melhor forma de saber quanto custará o seguro da sua aeronave é consultando uma corretora de seguros especializada e solicitando uma cotação personalizada. Você informará os detalhes (modelo da aeronave, ano, valor, uso, pilotos, coberturas desejadas etc.) e o corretor buscará propostas junto às seguradoras.

(Para facilitar esse processo, conte com a GT Seguros: com experiência no ramo aeronáutico, a GT pode levantar cotações nas principais seguradoras do mercado e orientar sobre como obter as melhores condições. Assim, você descobrirá o custo do seguro para sua operação de forma rápida e sem compromisso, podendo ajustar as coberturas conforme seu orçamento e necessidade.)

Seguro obrigatório vs. seguro opcional: o que diz a legislação

No Brasil, alguns seguros aeronáuticos são exigidos por lei, enquanto outros são facultativos (opcionais, contratados por decisão do proprietário/operador para maior proteção). Entender essa diferença – seguro obrigatório vs. opcional – é importante para cumprir a legislação e ao mesmo tempo avaliar quais coberturas adicionais você deve adotar voluntariamente.

Seguro Obrigatório (RETA): Conforme já destacado, o Seguro RETA é obrigatório para qualquer aeronave em operação no país, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentação da ANAC. Isso vale tanto para aviões de grande porte quanto para monomotores particulares, helicópteros e até drones usados comercialmente. O RETA abrange a responsabilidade civil básica (danos a passageiros, tripulantes e terceiros em solo). Operar sem o RETA válido incorre em infração grave, sujeita a penalidades severas: multas, retenção da aeronave e outras sanções legais. Portanto, manter o seguro RETA em vigor é obrigatório e inegociável – uma condição para a aeronavegabilidade legal. As seguradoras emitem um certificado de seguro (comprovante de cobertura RETA) que frequentemente é fiscalizado pelas autoridades aeroportuárias e pela ANAC.

Seguro Obrigatório (RCTA-C para carga): Adicionalmente, para transportadores aéreos de carga, a legislação prevê a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do transportador de carga (RCTA-C). Ou seja, companhias aéreas cargueiras ou táxis-aéreos que façam frete de mercadorias de terceiros devem possuir seguro que garanta indenização por danos às cargas transportadas. Esse seguro obrigatório de carga protege os donos das mercadorias e é análogo ao RETA, mas voltado a bens. Se sua operação inclui transporte comercial de carga, deve-se atentar a essa exigência e comprovar a existência do RCTA-C quando aplicável.

Seguros Facultativos (Opcionais): Fora os casos acima, todos os demais tipos de cobertura são opcionais do ponto de vista legal. Isso inclui:

  • Seguro Casco (dano à aeronave): Não é exigido por lei que você segure sua própria aeronave – é uma escolha. Entretanto, se houver financiamento ou leasing, a instituição financeira geralmente exige casco para proteger seu interesse no bem.

     

  • Seguro LUC (RC suplementar): A extensão de responsabilidade civil acima do RETA é opcional, mas altamente recomendada, especialmente para aviação comercial, executiva e táxi aéreo, devido aos baixos limites do RETA.

     

  • Seguro APP (acidentes pessoais passageiros): Totalmente opcional, serve como proteção adicional voluntária para passageiros.

     

  • Coberturas especiais (guerras, etc.): Também são escolha do segurado, contratadas conforme necessidade percebida.

     

O que a legislação diz sobre coberturas opcionais? Basicamente, a lei se concentra em exigir a cobertura de responsabilidade civil básica (RETA e RCTA-C). As demais não são mandatórias, ficando a critério do proprietário contratar. No entanto, vale ressaltar:

  • A ANAC, ao certificar operações de táxi aéreo ou linhas aéreas, pode verificar se a empresa possui seguros adequados para sua atividade. Por exemplo, uma empresa de táxi aéreo operando sem seguro casco ou sem LUC estaria dentro da lei estritamente (quanto ao casco), mas estaria se expondo grandemente – e certamente isso a tornaria não conforme às melhores práticas do setor. Regulamentações de segurança operacional recomendam fortemente coberturas abrangentes.

     

  • Em caso de acidente, a ausência de seguros opcionais não implicará multa da ANAC, mas pode significar prejuízo total para o operador. Ou seja, a lei não vai punir você por não ter casco, mas se o avião acidentar, você arca sozinho. Da mesma forma, não ter LUC não gera multa, porém se os danos às vítimas excederem o RETA, a responsabilidade recai sobre você integralmente.

     

  • Há também a exigência de seguro obrigatório de passageiros em transporte público (APP obrigatório) no transporte rodoviário e outras modalidades, mas na aviação civil isso não se traduz em um APP obrigatório – o RETA cumpre parte desse papel. Assim, APP permanece facultativo na aviação.

     

Resumindo diferenças:

  • Obrigatórios: RETA (para todos os voos tripulados, comerciais ou privados) e RCTA-C (para transportes de carga a terceiros). Sem eles, não pode voar legalmente.

     

  • Opcionais: Todo o resto – casco, LUC, APP, cobertura de guerra, etc. – são contratações voluntárias, que visam ampliar sua proteção e minimizar riscos financeiros, mas cuja falta não impede legalmente a operação (embora seja imprudente voar sem elas, por questões de segurança financeira).

     

Como melhor prática, recomenda-se encarar certos “opcionais” como praticamente obrigatórios para si mesmo. Por exemplo, seguro casco é opcional só no papel – dificilmente um dono de aeronave valiosa deixará de contratar, dado o risco elevado. Já LUC é quase mandatório na aviação comercial de passageiros, pois o teto do RETA não cobriria todas as indenizações em um acidente grave. Portanto, avalie criteriosamente: cumprir a lei é o mínimo, mas proteger seu negócio de aviação adequadamente requer ir além do mínimo legal.

(Em caso de dúvidas sobre exigências legais específicas e quais seguros adicionais você deveria ter, a GT Seguros pode prestar uma consultoria personalizada. Com conhecimento das normas brasileiras e da prática de mercado, a equipe da GT orienta sobre os seguros obrigatórios e as coberturas recomendadas para sua operação, assegurando conformidade total com a legislação e uma proteção robusta.)

Como contratar o seguro ideal para sua operação

Contratar um seguro aeronáutico pode parecer complexo, mas seguindo alguns passos e contando com orientação profissional, é possível obter a apólice ideal, sob medida para sua operação. Veja um passo a passo e dicas para contratar o seguro aeronáutico de forma eficiente e acertada:

1. Escolha uma corretora de seguros especializada em aviação

O primeiro passo é buscar uma corretora experiente no ramo aeronáutico. Seguros de aviação têm particularidades técnicas, cláusulas específicas e exigências regulatórias (ANAC, SUSEP) que corretores generalistas podem não dominar. Uma corretora especializada – como a GT Seguros – compreenderá melhor suas necessidades e saberá quais seguradoras oferecem os melhores produtos para cada perfil de aeronave. Ela também dará suporte na hora de sinistros, que em aviação podem ser complexos. Não abra mão desse aconselhamento especializado.

Durante a escolha, pesquise a reputação da corretora, pergunte há quanto tempo atuam com seguros aeronáuticos e se possuem clientes no setor (proprietários, táxi aéreo, aeroclubes etc.). Uma boa corretora também orienta sobre exigências legais e ajuda a evitar que você contrate coberturas inadequadas ou deixe brechas descobertas. Em suma, ter um corretor de confiança é meio caminho andado para um seguro bem contratado.

2. Reúna e forneça as informações e documentos necessários

Para cotar e contratar o seguro, você precisará fornecer informações detalhadas sobre:

  • A aeronave: modelo, fabricante, ano, matrícula (prefixo), número de série, valor de mercado, capacidade (lugares), peso máximo de decolagem, motor(es), histórico (ano de compra, se teve acidentes anteriores, etc.). Documentos como certificado de aeronavegabilidade e de propriedade podem ser solicitados.

     

  • Operação e uso previsto: se é uso privado ou comercial (e qual tipo de operação comercial, ex: táxi aéreo de passageiros, voos panorâmicos, carga, instrução), regiões de voo, estimativa de horas voadas por ano, base de hangaragem.

     

  • Tripulação: quem são os pilotos principais, qualificação (brevet, habilitações), experiência (horas totais e no tipo de aeronave), idade. Cópias das licenças e CMA podem ser requeridas.

     

  • Seguradora anterior: se já tinha seguro, informar sinistros passados, e fornecer apólice anterior se houver (facilita cotação e transição).

     

  • Coberturas desejadas: especificar limites de RETA/LUC, valor do casco a segurar, coberturas adicionais (guerra, APP, etc.) que você quer cotar.

     

A corretora guiará esse processo, mas prepare-se para preencher uma proposta de seguro ou questionário com muitos detalhes. Essas informações são cruciais para a seguradora avaliar o risco (análise de subscrição). Seja preciso e transparente – informar algo errado ou omitir detalhes importantes pode resultar em problemas futuros, como negativa de indenização.

Também, tenha em mãos documentos básicos (pessoais ou da empresa proprietária, como CPF/CNPJ, comprovante de endereço, etc.) que serão necessários para emissão da apólice.

3. Avalie as opções de cobertura e limites apropriados

Com as informações, a corretora obterá cotações de seguradoras. Você então deve, com orientação do corretor, escolher as coberturas e limites que melhor atendem à sua operação. Nessa etapa:

  • Garanta o obrigatório: O RETA obrigatório deverá constar. Confirme se os limites legais estão corretos para seu tipo de aeronave (o corretor ajusta isso conforme exige a ANAC).

     

  • Decida sobre o casco: Se quiser proteger a aeronave, inclua a cobertura casco. Defina o valor segurado (geralmente o valor de mercado atual). Verifique a franquia aplicável – franquias mais altas reduzem prêmio, mas exigem você bancar parte maior em sinistro; franquias menores aumentam custo, mas cobrem quase tudo.

     

  • Responsabilidade civil suplementar (LUC): Avalie, fortemente no caso de táxi aéreo/comercial, contratar um Limite Único Combinado além do RETA. Pergunte ao corretor qual limite LUC é adequado (pode ser R$ 2 milhões, 5 milhões, 10 milhões, etc., dependendo do porte da operação). Esse é um dinheiro bem gasto para proteger contra indenizações altas.

     

  • Coberturas adicionais: Discuta cada adicional: guerras/terrorismo (relevante se voa em áreas de risco ou quer cobertura total), APP passageiros (um plus de segurança para os clientes), equipamentos e peças avulsas (se você carrega câmeras especiais, por exemplo), extensão de perímetro (se pretende voar para países vizinhos ou fora do Brasil, inclua cobertura internacional), etc. Personalize a apólice conforme sua realidade, evitando pagar por algo que nunca usará, mas também não economizando em algo que pode ser crucial.

     

  • Leia as condições e excluídos: Antes de bater o martelo, leia (ou peça para o corretor explicar) as Condições Gerais da apólice. Atente para exclusões importantes, requisitos de segurança (ex: mínimos de horas de piloto, cláusula de pouso em locais não homologados, etc.). Alinhe a apólice às suas operações – por exemplo, helicópteros que pousam fora de aeródromo devem ter cláusula específica permitindo isso, caso contrário não estarão cobertos em certos voos. Esses detalhes fazem diferença.

     

Se possível, compare cotações de mais de uma seguradora. Preço é importante, mas olhe também reputação da seguradora, amplitude das coberturas e qualidade do atendimento (especialmente em caso de sinistro). Uma dica é não escolher apenas pelo menor preço – a apólice mais barata pode ter cobertura incompleta ou franquias altíssimas. Busque custo-benefício e confiabilidade.

4. Formalize a contratação

Após definir a melhor proposta, será hora de assinar a proposta de seguro e efetuar o pagamento do prêmio. A corretora providenciará a documentação:

  • Você irá revisar e assinar a proposta (que contém todos os dados fornecidos e coberturas escolhidas) – esse é o contrato que será enviado à seguradora.

     

  • Realize o pagamento conforme combinado: pode ser à vista ou parcelado (geralmente, seguros aeronáuticos permitem parcelamento em poucas vezes, às vezes 4x sem juros, ou mais vezes com pequeno acréscimo). Atenção aos prazos: o seguro só entra em vigor após pagamento da primeira parcela ou parcela única e emissão da apólice.

     

  • A seguradora emitirá a apólice e os certificados (por exemplo, o certificado RETA obrigatório). Verifique todos os dados da apólice quando receber: se a matrícula da aeronave está correta, os valores de coberturas estão como pedido, vigência (início e fim) corretos, etc. Qualquer divergência, informe imediatamente para correção.

     

A vigência típica é de 1 ano. Alguns seguros permitem suspensão de coberturas de casco se a aeronave ficar longos períodos parada, ou ajustes na renovação se o uso mudar – converse sobre flexibilidade, mas lembre-se que manter o seguro contínuo é importante (evitar janelas sem cobertura).

5. Mantenha o seguro em dia e atualizado

Contratado o seguro, seu trabalho não acaba. É preciso manter a apólice em dia ao longo do ano:

  • Pagamento das parcelas: Nunca atrase parcelas. Seguro não pago é seguro cancelado – e voar sem cobertura válida significa descumprir a lei (no caso do RETA) e perder proteção. A seguradora pode cancelar por falta de pagamento, então priorize essas datas.

     

  • Comunicação de alterações: Informe ao corretor/seguradora quaisquer mudanças relevantes durante a vigência. Ex.: troca de piloto, alteração de endereço base, modificações significativas na aeronave, venda da aeronave, mudança de uso (começou a fazer táxi aéreo sendo antes só privada, por exemplo) – tudo isso pode requerer endosso (alteração) na apólice. É melhor ajustar antes que descobrir numa emergência que a situação nova não estava coberta.

     

  • Renovação antecipada: Não deixe o seguro vencer para só então pensar em renovar. Comece o processo de renovação com algumas semanas de antecedência. Assim você evita ficar descoberto nem que seja por dias. Acidentes não escolhem data – já pensou ocorrer logo no intervalo sem cobertura? Portanto, planeje a renovação anual junto à corretora.

     

  • Revisão de coberturas: Aproveite a renovação para reavaliar as coberturas. Talvez sua aeronave valorizou ou depreciou – ajuste o valor segurado adequadamente para não pagar a mais nem ficar subsegurado. Cheque se deseja aumentar ou reduzir algum limite (ex.: contratou um LUC de 2 milhões mas acha prudente subir para 5 milhões, ou vice-versa, conforme cenário atual). Essa postura proativa mantém seu seguro adequado e custo otimizado.

     

Em suma, contratar o seguro ideal envolve planejamento, boa assessoria e gestão contínua. Com a apólice certa, você operará com muito mais tranquilidade, sabendo que fez tudo corretamente para proteger sua aeronave e seu negócio.

(Caso sinta dificuldade em alguma etapa, desde a análise das necessidades até a gestão pós-contratação, conte com a GT Seguros. Nossa equipe auxilia em todo o processo: levantamos cotações, explicamos cláusulas, cuidamos da parte burocrática e acompanhamos você também depois, durante a vigência, garantindo que seu seguro esteja sempre em ordem. Contratar o seguro ideal fica simples quando se tem ao lado profissionais dedicados em oferecer as melhores soluções em seguros aeronáuticos.)

Dicas para reduzir riscos e manter o seguro em dia

A segurança na aviação é uma construção diária. Além de contratar um bom seguro, vale adotar práticas de gerenciamento de risco que reduzam a chance de sinistros e também ajudem a manter o custo do seguro sob controle. Aqui vão algumas dicas importantes para reduzir riscos operacionais e manter seu seguro sempre em dia:

  • Invista na capacitação dos pilotos: Pilotos bem treinados e experientes são a primeira linha de prevenção de acidentes. Promova treinamentos regulares, cursos de segurança operacional e reciclagens em simulador para sua equipe de voo. Incentive-os a obter habilitações adicionais (IFR, voo noturno, etc.) e pratique uma cultura de segurança (CRM, checklists rigorosos, reporte de incidentes). Além de diminuir a probabilidade de erros, isso pode refletir em descontos no seguro – seguradoras valorizam operadores com pilotos de histórico limpo e treinamento atualizado. Lembre-se: na aviação, a maioria dos acidentes envolve fator humano, então capacitação é fundamental.

     

  • Mantenha a manutenção da aeronave em dia (e documentada): Cumprir rigorosamente o plano de manutenção do fabricante e as exigências da ANAC não é apenas para cumprir lei – é crucial para evitar falhas mecânicas inesperadas. Realize todas as inspeções dentro do prazo, use oficinas homologadas e peças originais. Guarde organizados os registros de manutenção, cadernetas, ADs cumpridas e boletins de serviço. Uma aeronave bem cuidada tem menos chance de apresentar problemas em voo e também transmite confiança à seguradora, podendo resultar em prêmios mais baixos. Vale lembrar: em caso de sinistro, se for detectada negligência de manutenção, a seguradora pode negar cobertura. Portanto, encare a manutenção preventiva como parte integrante da gestão de risco e do “custo” do seguro.

     

  • Adote um programa de gerenciamento de riscos: Para operações comerciais ou frotas, é recomendável implementar um SGSO (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional), conforme diretrizes da ANAC. Isso inclui mapear perigos, avaliar riscos e tomar ações mitigadoras constantemente. Documente os procedimentos de segurança, realize análises periódicas de risco e cultive uma cultura interna onde todos reportam ocorrências e participam da melhoria contínua. Essas iniciativas não só evitam acidentes, mas também podem gerar boa reputação junto a seguradoras – demonstrar proatividade em segurança às vezes rende descontos exclusivos ou condições vantajosas. Uma operação com gestão de risco robusta é vista como parceiro preferencial pelas seguradoras.

     

  • Cumpra as normas e opere dentro das limitações: Parece óbvio, mas é vital reforçar: siga à risca as regras de tráfego aéreo, limitações da aeronave e habilitações do piloto. Não ultrapasse limites de peso, não voe sem condições meteorológicas mínimas se não for habilitado IFR, não opere fora do envelope de desempenho do avião. Também, não faça voos comerciais não autorizados (táxi aéreo clandestino) ou qualquer uso em desacordo com seu certificado – além de ilegal, isso pode anular seu seguro. Voando dentro das normas, você reduz drasticamente o risco de incidentes e garante que, se algo ocorrer, estará totalmente coberto pela apólice (que exige conformidade legal).

     

  • Tenha cuidado no solo e em hangaragem: Muitos danos ocorrem em terra – colisões no pátio, arranhões na hangaragem, incidente no reabastecimento, incêndio em hangar. Adote procedimentos de segurança no solo, treine mecânicos e pessoal de apoio, utilize sinais claros ao rebocar, tenha equipamentos contra incêndio prontos. Se possível, mantenha a aeronave em hangar fechado e seguro, ao invés de ao relento – isso a protege de vandalismo, intempéries e reduz risco de sinistro, podendo influenciar no preço do seguro. Em suma, cuide da aeronave 24h por dia, não apenas quando está voando.

     

  • Revise sua apólice periodicamente: Pelo menos a cada ano (preferencialmente antes da renovação), reavalie suas coberturas e cláusulas contratadas. Atualize o valor segurado do casco se o mercado mudou (evita seguro insuficiente ou pagar prêmio exagerado por valor que sua aeronave não vale mais). Verifique se as coberturas extras contratadas ainda fazem sentido ou se precisa de alguma nova. Por exemplo, se vai passar a voar internacionalmente, negocie já a extensão territorial; se vendeu um equipamento caro que estava listado, remova-o da apólice; se aumentou a capacidade de passageiros, veja de ajustar limites de RC. Manter a apólice alinhada com a realidade atual garante que você não pague por coberturas desnecessárias e não fique sem algo importante.

     

  • Seja diligente com o pagamento e a documentação do seguro: Parece simples, mas já houve casos de apólices canceladas por mero atraso de pagamento ou falta de envio de documentos complementares. Pague o seguro em dia (coloque lembretes para parcelas futuras, se houver) e entregue qualquer documento solicitado pela seguradora imediatamente. Assim você evita suspensões ou cancelamentos inesperados. Considere o pagamento do seguro como prioridade – afinal, sem ele sua operação fica vulnerável e até ilegal (no caso do RETA). E guarde seus documentos: mantenha cópia da apólice e certificado de seguro a bordo da aeronave ou de fácil acesso, pois podem ser requisitados em inspeções de rampa pela ANAC.

     

Seguindo essas dicas, você estará cultivando um ambiente mais seguro na operação aérea e, de quebra, pode reduzir o custo do seguro a longo prazo. Sinistros evitados e risco bem gerenciado se traduzem em histórico limpo – e seguradoras recompensam clientes com histórico positivo com tarifas melhores. Além disso, você terá a tranquilidade de estar fazendo tudo certo, voando dentro das melhores práticas.

Em resumo: seguro aeronáutico e gerenciamento de risco andam de mãos dadas. O seguro é a rede de proteção caso algo dê errado; já as boas práticas visam prevenir que algo dê errado. Unindo os dois, você alcança o máximo de segurança e estabilidade para suas operações nos céus.

Conclusão

O seguro aeronáutico é um aliado indispensável para qualquer dono de aeronave ou empresa de táxi aéreo no Brasil. Ao longo deste guia, vimos que ele não só é exigência legal (no caso do RETA), mas uma ferramenta essencial de gestão de risco que protege vidas, patrimônios e a continuidade das operações aéreas. Desde a definição do que é o seguro, passando pelas coberturas principais, exclusões, tipos específicos (casco, RETA, RCTA, APP), até o funcionamento de indenizações, custos e dicas de segurança – abordamos todos os pontos-chave para você voar mais tranquilo e informado.

Alguns pontos para reforçar ao concluir:

  • Nunca voe sem o seguro obrigatório (RETA) – isso garante respaldo às vítimas e mantém você na legalidade.

     

  • Considere fortemente os seguros opcionais (casco, LUC, etc.) como parte da sua estratégia de proteção. O custo do seguro é ínfimo se comparado aos prejuízos potenciais de um acidente sem cobertura.

     

  • Conte com ajuda profissional: Seguro aeronáutico não é “faça você mesmo”. Ter uma corretora de confiança, como a GT Seguros, faz toda diferença para contratar as coberturas certas, pelo melhor preço, e receber suporte nos momentos cruciais.

     

  • Mantenha uma cultura de segurança operacional: isso reduz riscos e complementa a função do seguro. Prevenir é sempre melhor do que indenizar – embora estejamos amparados quando necessário.

     

Em suma, o seguro aeronáutico ideal é aquele alinhado às necessidades da sua operação, contratado com orientação especializada e administrado de forma ativa. Com ele, você voa com a serenidade de saber que, mesmo diante do imprevisível, não estará sozinho para arcar com as consequências.

Proteção, conformidade e tranquilidade – é isso que um bom seguro aeronáutico proporciona. Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas e mostrado caminhos para aprimorar a proteção da sua aeronave e do seu negócio. Se ficar alguma pergunta ou se você precisar de assistência para cotar ou ajustar seu seguro, não hesite em buscar ajuda profissional.

Bons voos, com segurança e confiança! E conte sempre com especialistas para manter seu patrimônio e seus passageiros protegidos nos céus. 🚀✈️

FAQ

Perguntas Frequentes

Seguro aeronáutico é obrigatório no Brasil?

Sim. Toda aeronave em operação deve ter pelo menos o seguro obrigatório de responsabilidade civil (RETA) em vigor, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Esse seguro garante indenização a passageiros, tripulantes e terceiros em caso de acidente. Voar sem RETA válido pode render multas e apreensão da aeronave. Já as coberturas para o casco (aeronave em si) e outras adicionais são facultativas – altamente recomendáveis, mas não exigidas por lei.

Quais as coberturas básicas de um seguro aeronáutico?

As principais coberturas são: Danos ao Casco, que cobre prejuízos da própria aeronave (acidentes, colisões, incêndios, etc.), e Responsabilidade Civil (RETA), que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros, passageiros e tripulantes. Dentro do RETA estão incluídas as indenizações por morte ou lesão de pessoas a bordo e em solo, bem como danos a propriedades atingidas. Pode-se adicionar coberturas, como: responsabilidade civil suplementar (LUC) para aumentar limites, acidentes pessoais de passageiros (APP), danos em solo (roubo, hangar), guerra e terrorismo, entre outras.

O que é exatamente o seguro RETA e por que eu preciso dele?

RETA é a sigla para Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo. É o seguro obrigatório que todo operador de aeronave deve ter, cobrindo responsabilidade civil por danos a terceiros – sejam passageiros transportados, membros da tripulação ou pessoas e bens no solo. Você precisa dele porque é exigência legal (sem RETA a aeronave não deve voar) e porque, em caso de acidente, ele assegura que haja recursos para indenizar as vítimas até certos limites. Em resumo: o RETA protege tanto as pessoas afetadas por um acidente quanto você, operador, evitando que tenha que arcar sozinho com indenizações elevadas.

O seguro aeronáutico cobre falhas mecânicas ou erro do piloto?

Depende. Falhas mecânicas em si (quebras de motor, pane) não são cobertas como um fim, ou seja, o seguro não paga o conserto de uma avaria mecânica isolada. Esses custos são considerados manutenção. No entanto, se a falha mecânica causar um acidente, os danos decorrentes (por exemplo, destruição da aeronave, ferimentos de terceiros) estarão cobertos dentro das garantias da apólice. Da mesma forma, erro de pilotagem não intencional (fator humano) é um risco coberto – seguros aeronáuticos normalmente cobrem acidentes resultantes de erro do piloto, desde que não haja dolo ou condições excluídas (como pilotar sem habilitação ou sob efeito de álcool, que seriam situações irregulares). Ou seja, acidentes por falha humana ou mecânica são indenizáveis, mas o seguro não serve para cobrir manutenção negligenciada ou melhorar uma aeronave defeituosa.

Como é definido o valor que pago no seguro aeronáutico?

O valor (prêmio) do seguro é calculado com base em vários fatores de risco do seu perfil. Os principais são: tipo e valor da aeronave, seu uso (privado, táxi aéreo, instrução, etc.), a experiência dos pilotos, a região de operação e hangaragem, o histórico de sinistros e as coberturas escolhidas (casco, limites de RC, adicionais). Por exemplo, um avião pequeno, voando pouco e com piloto experiente, terá seguro mais barato do que um helicóptero comercial voando muito e com coberturas amplas. Cada seguradora tem sua fórmula, mas em geral quanto maior o risco percebido (aeronave valiosa, operação arriscada, histórico ruim), maior o prêmio. Por isso, melhorar fatores como treinamento de pilotos e manutenção em dia pode ajudar a baixar o custo ao longo do tempo.

O que devo fazer em caso de acidente com minha aeronave para acionar o seguro?

Primeiro, garanta a segurança no local e preste socorro se houver feridos. Em seguida, comunique imediatamente o sinistro à seguradora (ou ao seu corretor), fornecendo os detalhes do ocorrido. Não mova a aeronave ou destroços sem necessidade urgente (espere autorização, pois haverá perícia). Reúna a documentação que a seguradora solicitará: boletim de ocorrência, documentos da aeronave, licenças dos pilotos, registros de manutenção, etc. Colabore com a investigação do sinistro pela seguradora. Após entregar tudo, aguarde a análise – a seguradora confirmando cobertura, providenciará o reparo ou indenização conforme o caso. Lembre-se que você deve seguir as orientações da seguradora e não assumir compromissos (como pagar terceiros) sem o aval dela. Cumprindo esses passos, o processo de indenização seguirá seu curso e, dentro de prazo médio de 30 dias após documentação completa, você deverá receber a indenização devida.

O seguro aeronáutico vale para voos fora do Brasil?

Depende da abrangência territorial da apólice. Por padrão, muitas apólices de seguro aeronáutico cobrem apenas eventos ocorridos em território nacional (Brasil). Se você pretende voar para o exterior (mesmo países vizinhos na América do Sul), é necessário verificar e, se preciso, contratar a extensão de perímetro de cobertura internacional. Algumas seguradoras oferecem planos que cobrem América do Sul ou até outros continentes, mas isso deve constar explicitamente. Portanto, antes de viagens internacionais, avise seu corretor/seguradora para ajustar a apólice. Voar fora da área de cobertura combinada pode deixar você descoberto. Em resumo: o seguro pode cobrir voos internacionais, mas somente se a apólice tiver essa previsão; caso contrário, é restrito ao Brasil. Sempre cheque as condições territoriais no contrato e adeque conforme sua necessidade de operação.

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