Seguro Fiança Aluguel
para imobiliárias

Garantia de pagamento do aluguel e proteção para locadores e imobiliárias.

Elimina necessidade
de fiador

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Simplifica o aluguel comercial com aprovação rápida, transparente e sem burocracia.

Cobertura contra
inadimplência

Cobertura contra inadimplência

O seguro fiança aluguel garante segurança ao proprietário do imóvel locado e estabilidade financeira.

Proteção ao
locatário e locador

Proteção ao locatário e locador

Usando o seguro você garante transparência e segurança jurídica em todo o processo de locação comercial.
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Guia Completo do Seguro Aluguel para Imobiliárias e Proprietários – Proteja seu Imóvel e Alugue sem Fiador

 

Alugar um imóvel nem sempre é um processo simples. Exigir fiador ou caução pode tornar a locação demorada e insegura, afastando bons inquilinos e causando preocupações para proprietários e imobiliárias. Mas você sabia que existe uma solução que agiliza contratos e ainda protege contra a inadimplência? Estamos falando do seguro aluguel, também conhecido como seguro fiança locatícia. Neste guia completo e educativo, explicamos o que é, como funciona e quais as vantagens dessa modalidade de garantia para proprietários, imobiliárias e inquilinos. Descubra como alugar sem fiador de forma segura e sem dor de cabeça – e veja como contar com a GT Seguros para cotar o seu seguro fiança e proteger seu imóvel.

1. O que é Seguro Aluguel (Fiança Locatícia)?

O Seguro Aluguel, ou seguro fiança locatícia, é uma modalidade de garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato. Trata-se de um seguro contratado junto a uma seguradora para cobrir eventuais não pagamentos do inquilino durante o período de locação, substituindo a figura do fiador ou o depósito caução tradicional. Em linguagem simples, funciona assim:

  • Para o proprietário (locador): o seguro oferece a garantia de receber os aluguéis e outros encargos do imóvel, mesmo se o inquilino não pagar. Ou seja, o proprietário tem a segurança de que não ficará no prejuízo em caso de inadimplência.

     

  • Para o inquilino (locatário): o seguro é uma alternativa que permite alugar um imóvel sem precisar de fiador e sem ter que desembolsar 2 ou 3 aluguéis adiantados como caução. O inquilino contrata o seguro junto a uma corretora/seguradora e, se for aprovado, pode fechar o contrato de aluguel de forma mais ágil.

     

Em resumo, o seguro fiança locatícia protege todas as partes envolvidas no contrato de aluguel: o locador tem garantia de pagamento e o locatário tem facilidade para alugar. Essa opção vem se tornando cada vez mais popular por agilizar a locação e reduzir a burocracia, tornando-se uma solução moderna e eficaz para substituir as garantias tradicionais.

2. Como funciona o Seguro Aluguel na prática?

Entender o mecanismo do seguro aluguel é essencial para confiar nessa ferramenta. Vamos explicar passo a passo como ele funciona no dia a dia de uma locação:

  • Contratação e pagamento: Em geral, o inquilino é quem contrata e paga pelo seguro aluguel. Ele deve procurar uma corretora ou seguradora (por exemplo, a GT Seguros pode auxiliar nessa cotação) e solicitar o seguro fiança para o imóvel que deseja alugar. O prêmio (valor) do seguro costuma ser pago pelo locatário anualmente ou dividido em parcelas, conforme as opções oferecidas. Importante destacar que para o proprietário não há custo – ele é o beneficiário da apólice, mas quem arca com o pagamento do seguro é o locatário.

     

  • Análise de crédito: Antes de aprovar a emissão do seguro, a seguradora realiza uma análise cadastral e de crédito do inquilino. O candidato a inquilino precisa apresentar documentos (RG, CPF, comprovantes de renda, declaração de IR etc.) e não pode ter restrições de crédito significativas. A renda mensal exigida normalmente é cerca de 3 vezes o valor do aluguel. Essa análise é semelhante a uma avaliação de crédito bancário e visa garantir que o candidato tem capacidade financeira de honrar o aluguel.

     

  • Emissão da apólice: Uma vez aprovado o cadastro do locatário, a seguradora emite a apólice do seguro fiança locatícia, que formaliza as coberturas contratadas. A imobiliária ou o proprietário geralmente só concluem a assinatura do contrato de aluguel após a emissão da apólice, garantindo que o imóvel já está segurado contra inadimplência. A vigência da apólice acompanha o contrato de locação: graças à Circular 587/2019 da SUSEP, o seguro deve ter prazo igual ao do contrato de aluguel (por exemplo, 30 meses), podendo ser renovado se o contrato for prorrogado.

     

  • Durante a locação: Com o contrato vigente, o inquilino paga suas obrigações normalmente (aluguel, condomínio, etc.) e também efetua o pagamento do seguro conforme combinado (à vista ou parcelado). Muitas vezes, para facilitar, as imobiliárias oferecem a opção de incluir a parcela do seguro no boleto mensal do aluguel. Assim, o inquilino paga tudo junto, e a imobiliária repassa o prêmio à seguradora. Enquanto estiver tudo em dia, o seguro funciona apenas como uma garantia em segundo plano.

     

  • Em caso de inadimplência (sinistro): Se o inquilino deixar de pagar o aluguel ou outros encargos cobertos, o proprietário (ou a imobiliária) pode acionar o seguro. Esse processo envolve notificar a seguradora de que ocorreu um sinistro (não pagamento). A seguradora então indeniza o locador pelos valores de aluguel em atraso (e demais itens cobertos, como condomínio ou IPTU, se fizerem parte da apólice). Em outras palavras, o proprietário recebe da seguradora os valores que o inquilino não pagou, geralmente em até 30 dias após acionar o sinistro, conforme previsto em contrato. Depois disso, a seguradora assume a posição de cobrar o inquilino inadimplente – o locador não precisa se envolver diretamente na cobrança, o que traz muita tranquilidade.

     

  • Desocupação do imóvel: Caso o contrato termine ou seja rescindido, e o imóvel seja devolvido, o seguro normalmente é encerrado. Se houve alguma dívida coberta (por exemplo, danos ao imóvel ou contas atrasadas), a seguradora indeniza o locador conforme a apólice. Se não houve nenhum sinistro durante a vigência, o contrato de seguro se encerra sem devolução de valores (diferente de um depósito caução, o seguro é um serviço consumido ao longo do tempo, portanto não há reembolso do prêmio pago).

     

Em suma, o seguro aluguel envolve três partes principais: o inquilino (tomador do seguro), o locador (segurado/beneficiário) e a seguradora (que assume o risco). A imobiliária atua como intermediária facilitadora, indicando o seguro e auxiliando na documentação, mas quem garante financeiramente é a seguradora. Para proprietários e administradores, é um processo bastante simples e menos burocrático do que lidar com fiadores ou cobrar inquilinos inadimplentes.

(Dica: Conte com a experiência da GT Seguros para orientar você em cada etapa da contratação do seguro aluguel, desde a análise até a emissão da apólice!)

3. Quais coberturas o Seguro Aluguel oferece?

Uma das grandes vantagens do seguro fiança locatícia é a variedade de coberturas que ele pode oferecer, indo além do aluguel em si. Ao contratar o seguro aluguel, é possível incluir diversas garantias para proteger o proprietário contra diferentes tipos de prejuízo. As principais coberturas disponíveis são:

  • Aluguéis em atraso: Esta é a cobertura básica e obrigatória em todo seguro aluguel. Se o inquilino não pagar o aluguel mensal, a seguradora indeniza o proprietário pelo valor do aluguel devido (geralmente incluindo também multa moratória e juros previstos em contrato de locação pelo atraso). Essa cobertura pode abranger vários meses de aluguel em atraso, até o limite definido na apólice ou até a desocupação do imóvel.

     

  • Encargos do imóvel (condomínio e IPTU): Cobertura muito comum e recomendável. Garante o pagamento das taxas de condomínio, IPTU e outras taxas do imóvel que estejam sob responsabilidade do inquilino, caso ele deixe de pagá-las. Assim, evita que o proprietário fique com dívidas em seu nome por conta de inadimplência do locatário nessas obrigações.

     

  • Contas de consumo: É possível incluir também cobertura para contas de água, luz, gás e outras contas de consumo vinculadas ao imóvel, caso o inquilino saia deixando faturas pendentes. Dessa forma, o proprietário não corre o risco de ter que quitar essas contas para não ter serviços cortados ou pendências no imóvel.

     

  • Multa por rescisão contratual antecipada: Algumas apólices oferecem cobertura para a multa de quebra de contrato. Ou seja, se o inquilino sair antes do término do contrato sem pagar a multa rescisória prevista, o seguro cobre esse valor para o proprietário. Isso dá mais segurança em contratos longos, pois o locador não fica no prejuízo se o contrato for encerrado prematuramente de forma inesperada.

     

  • Danos físicos ao imóvel: Cobertura adicional que protege o proprietário contra danos materiais causados no imóvel pelo inquilino. Pode cobrir desde danos estruturais, quebra de portas e janelas, até pintura, fiação ou furtos de itens do imóvel (como móveis embutidos), dependendo das condições da apólice. Com essa cobertura, se ao final do contrato o imóvel apresentar estragos além do desgaste natural e o inquilino não arcar com os reparos, a seguradora indeniza o proprietário para custear consertos e reposições.

     

  • Honorários de advogado e custas judiciais: Alguns seguros fiança incluem (ou oferecem como extra) a cobertura de despesas judiciais em ações de despejo ou cobrança. Por exemplo, honorários advocatícios e custas processuais para despejar um inquilino inadimplente podem ser reembolsados pela seguradora. Isso é interessante para proprietários, pois processos judiciais de despejo podem ser caros e demorados – tendo essa cobertura, o locador tem suporte financeiro também nesse aspecto.

     

  • Assistência 24 horas para o imóvel: Muitos seguros aluguel vêm acompanhados de serviços de assistência residencial como diferencial. São serviços emergenciais disponíveis 24h, por exemplo: chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, ajuda em caso de vazamento, conserto de equipamentos da linha branca, entre outros. Geralmente, esses serviços beneficiam o inquilino durante a vigência do contrato, mas indiretamente beneficiam o proprietário, pois garantem a manutenção rápida do imóvel em caso de emergência, preservando seu patrimônio.

     

Vale ressaltar que nem todas as coberturas adicionais são obrigatórias – o locador e o locatário podem negociar quais serão incluídas na apólice, de acordo com as necessidades. Naturalmente, quanto mais coberturas, maior o custo do seguro. Por isso, é importante avaliar o que faz sentido: por exemplo, se o imóvel for em condomínio, é altamente recomendável incluir a cobertura de condomínio e IPTU. Se o imóvel for mobiliado ou recém-reformado, a cobertura de danos é uma boa ideia. Já se for um imóvel simples, talvez o locador abra mão de algumas coberturas extras para não encarecer demais para o inquilino. Uma boa corretora de seguros, como a GT Seguros, pode auxiliar na escolha das coberturas ideais, equilibrando proteção e custo conforme o perfil do contrato.

4. Vantagens do Seguro Aluguel para Proprietários e Imobiliárias

Agora que você já conhece o conceito, funcionamento e coberturas do seguro fiança, vamos focar nos benefícios práticos que essa garantia traz para quem aluga o imóvel (locador) e para as imobiliárias que administram locações. Afinal, por que optar pelo seguro aluguel em vez de fiador ou caução? Quais problemas ele resolve? Aqui estão as principais vantagens:

  • Garantia de recebimento pontual: A maior vantagem para o proprietário é a segurança financeira. Com o seguro aluguel, ele tem a certeza de receber o aluguel em dia, mesmo que o inquilino enfrente dificuldades e não pague. A seguradora garante o repasse dos aluguéis (e encargos, se cobertos) durante todo o período contratual ou até a desocupação, evitando prejuízos e atraso de renda. Para a imobiliária, isso também é positivo, pois assegura o recebimento de suas taxas de administração e reduz a necessidade de intervenções para cobrar inadimplentes. Em outras palavras, com o seguro fiança o fluxo de caixa do locador e da imobiliária fica protegido.

     

  • Agilidade na locação (mais negócios fechados): Sem a exigência de fiador ou um alto depósito de caução, muito mais candidatos a inquilino se qualificam para alugar o imóvel. Isso diminui a vacância e acelera a assinatura do contrato. Imobiliárias conseguem fechar contratos mais rapidamente, pois a análise do seguro fiança costuma ser rápida (muitas vezes digital e concluída em 1-2 dias). Não perder tempo procurando fiador significa que bons inquilinos não desistem do imóvel por burocracia. O resultado: proprietários com imóvel vazio há tempos podem ocupá-lo mais rápido, e imobiliárias aumentam suas locações concluídas.

     

  • Menos burocracia e dor de cabeça: Comparado às garantias tradicionais, o seguro aluguel é mais simples de lidar. Com fiador, era necessário verificar documentação, certidões, às vezes o fiador precisava ter imóvel quitado, etc. Com caução, envolve receber dinheiro, depositar em poupança judicial e depois restituir com correção – um processo trabalhoso e que pode gerar atritos no fim. Já o seguro fiança tem processo padronizado e profissional: a seguradora cuida da análise de risco e, em caso de inadimplência, ela mesma faz a cobrança ou toma medidas judiciais contra o inquilino. O proprietário não precisa cobrar diretamente nem entrar com ação de despejo por conta própria – tudo isso é conduzido com suporte da seguradora. Ou seja, há menos aborrecimento e envolvimento emocional do locador, tornando a relação locatícia mais tranquila.

     

  • Manutenção do imóvel com assistência 24h: Como mencionado, muitos seguros oferecem serviços de assistência residencial gratuitos. Para o locador e a imobiliária, isso significa que o imóvel estará cuidado mesmo em emergências. Exemplo: se estourar um cano ou houver um problema elétrico, o inquilino pode chamar o serviço 24h do seguro, resolvendo rapidamente. Isso evita agravamento de danos no imóvel e mantém a propriedade em bom estado, preservando o patrimônio do proprietário. É um valor agregado que destaca o imóvel no mercado e dá suporte também ao inquilino, sem custo adicional para o dono.

     

  • Custo zero para o proprietário: Uma vantagem importantíssima – o seguro não custa nada para o proprietário ou imobiliária. Pelo costume de mercado (e respaldado pela Lei do Inquilinato), o pagamento do prêmio do seguro fiança é de responsabilidade do inquilino. Portanto, o locador recebe todos os benefícios acima sem colocar a mão no bolso. Para imobiliárias, inclusive, pode ser uma oportunidade de parceria: muitas corretoras oferecem comissionamento ou facilidades para imobiliárias que indicam seguros, então além de não ter custo, pode até gerar receita acessória. Mas mesmo que não gere, o principal é facilitar o negócio sem custo direto para quem está alugando o imóvel.

     

Em síntese, o seguro aluguel confere segurança e comodidade ao locador e às imobiliárias. Ele elimina ou minimiza os riscos financeiros da locação, acelera a concretização de contratos e reduz burocracias e incômodos. Por isso, vem se tornando a opção preferida de proprietários precavidos e profissionais do mercado imobiliário que querem alugar com tranquilidade e garantir renda sem sobressaltos. (Que tal conhecer as opções de seguro fiança com a GT Seguros? Peça uma cotação e descubra como é simples adotar essa garantia!)

5. Vantagens do Seguro Aluguel para Inquilinos (e por que isso importa para o locador)

Embora o foco principal deste artigo seja orientar proprietários e imobiliárias, é válido entender que o seguro aluguel também traz benefícios aos inquilinos – e esses benefícios, indiretamente, favorecem quem está alugando o imóvel. Afinal, se a solução não for boa para o locatário, ele não vai aderir, certo? Então, destacamos algumas vantagens na perspectiva do inquilino:

  • Dispensa fiador ou caução: Para muitos interessados em alugar um imóvel, conseguir um fiador é um obstáculo gigante – especialmente em grandes cidades ou quando a pessoa se mudou de estado, não tem parentes próximos, etc. Com o seguro fiança, o inquilino não precisa mais incomodar um parente ou amigo para ser fiador, nem juntar uma grande quantia para depósito caução. Isso representa dignidade e autonomia para o locatário, que resolve sua garantia de forma independente. Do ponto de vista do locador, oferecer a opção de seguro fiança torna o imóvel mais atrativo, pois elimina essa barreira para bons inquilinos que não teriam fiador.

     

  • Facilidade de pagamento: Diferente de um depósito de 3 aluguéis de uma vez, o seguro aluguel pode ser pago de forma parcelada. Muitas seguradoras permitem dividir o valor do prêmio em até 12 vezes sem juros no cartão, ou embutir a cobrança mensalmente no boleto do aluguel. Há plataformas, como o QuintoAndar, que cobram um percentual mensal (ex: ~8% do valor do aluguel e encargos) já junto do boleto. Para o inquilino, diluir o custo em pequenas parcelas é muito mais viável do que desembolsar um montante grande de uma só vez. E isso também beneficia o proprietário, pois amplia o número de pessoas aptas a alugar seu imóvel, já que o custo mensal adicional do seguro costuma caber no orçamento de mais gente.

     

  • Agilidade e praticidade: A contratação do seguro fiança, apesar de exigir análise de crédito, é geralmente rápida e descomplicada para o inquilino. Em poucos dias (às vezes horas) ele obtém a aprovação e já pode assinar o contrato de aluguel. Não precisa correr atrás de documentação de terceiros (fiador) nem aguardar procedimentos burocráticos longos. Essa rapidez significa que o locador aluga mais rápido e o inquilino se muda mais rápido – todos ganham com a celeridade do processo.

     

  • Cobertura de imprevistos: Embora o seguro fiança não seja um “seguro desemprego” nem isente o inquilino de pagar (vamos esclarecer isso mais adiante), ele serve como uma rede de segurança em casos extremos. Por exemplo, se por algum motivo o inquilino realmente não conseguir arcar com os pagamentos e acabar inadimplente, o seguro evita que ele seja despejado imediatamente – primeiro a seguradora paga o locador e depois vai negociar/cobrar do inquilino. Claro que a dívida continua existindo, mas existe um intermediário, o que pode dar tempo para o inquilino se reorganizar financeiramente ou negociar a saída do imóvel de forma menos traumática. Para o proprietário, isso representa que mesmo em situações difíceis do locatário, seu recebimento está protegido, evitando ter que lidar diretamente com a situação delicada.

     

  • Possibilidade de incluir coberturas úteis: Algumas coberturas extras do seguro fiança também beneficiam o inquilino. A assistência residencial 24h, por exemplo, é uma tranquilidade para quem mora no imóvel. Se ele perder a chave ou tiver um encanamento estourado, será atendido sem custo. Outra situação é a cobertura de danos ao imóvel: muitos inquilinos temem perder o depósito ou ter que gastar ao sair; com o seguro cobrindo danos, o próprio seguro pode pagar pelos reparos, evitando que o inquilino precise desembolsar dinheiro grande de última hora para entregar o imóvel em ordem. Isso reduz conflitos na hora da entrega das chaves, o que é bom para ambas as partes.

     

Em suma, o seguro aluguel também é uma solução positiva para o inquilino, pois resolve entraves e oferece conveniências. E um inquilino satisfeito significa um contrato mais estável e uma relação melhor com o proprietário. Portanto, imobiliárias e locadores podem ter confiança de que ao sugerir o seguro fiança, estão oferecendo um benefício, não impondo apenas uma exigência. É uma situação ganha-ganha: alugar torna-se mais fácil para o locatário e mais seguro para o locador. (Quer saber como apresentar essa opção aos seus inquilinos? A GT Seguros pode ajudar fornecendo material explicativo e suporte na negociação da garantia!)

6. Quanto custa o Seguro Aluguel e como é calculado?

Uma dúvida comum é o preço do seguro fiança locatícia. Afinal, se o inquilino é quem paga, o locador quer saber se não será caro a ponto de espantar interessados; e o próprio inquilino quer entender se cabe no bolso. Vamos explicar de forma clara:

Custo aproximado: Em média, o seguro aluguel custa o equivalente a 1 a 3 meses de aluguel por ano. Essa faixa varia porque depende de vários fatores, mas costuma girar em torno de 1,5 aluguel anual em muitos casos. Por exemplo, se o aluguel é R$ 2.000 por mês, o prêmio anual do seguro pode ficar entre R$ 2.000 (1x o aluguel) e R$ 6.000 (3x o aluguel) por ano. Muitas vezes fica ali na faixa de R$ 3.000 a R$ 4.000 (cerca de 1,5 a 2 aluguéis).

Fatores que influenciam o valor:

  • Perfil de risco do inquilino: A seguradora avalia a renda, histórico de crédito e outros critérios do candidato. Inquilinos com renda sólida, sem restrições e boa pontuação de crédito tendem a ter um custo de seguro mais baixo (próximo de 1 aluguel). Já para perfis com mais risco (renda no limite, histórico de atraso, etc.), a seguradora pode precificar o seguro mais caro, chegando a 2 ou 3 aluguéis.

     

  • Valor do aluguel e encargos: Naturalmente, quanto mais alto o aluguel, maior o valor absoluto do seguro, já que ele é calculado em função do aluguel mensal e dos encargos (condomínio, IPTU) incluídos. Algumas seguradoras calculam como % do pacote total de locação. Por exemplo, no QuintoAndar, a fiança locatícia tem custo fixo de ~8% do valor do aluguel + encargos por mês (o que daria ~96% ao ano, próximo de 1 aluguel). Já outras fazem cálculo anual direto.

     

  • Coberturas contratadas: Como vimos, pode-se incluir condomínio, IPTU, danos, etc. Cada cobertura adicional aumenta o prêmio. Se você incluir todas as coberturas possíveis, provavelmente o seguro custará mais próximo de 2-3 aluguéis. Se optar só pelo básico (aluguel) ou poucas extras, fica mais próximo de 1 aluguel.

     

  • Política da seguradora: Cada seguradora tem seu modelo de cálculo e taxas. Algumas são mais competitivas e outras podem cobrar mais dependendo do serviço agregado (por exemplo, seguradoras renomadas com assistência ampla podem ter preço um pouco maior). Por isso é importante cotar com boas corretoras que possam comparar opções.

     

Pagamento: A boa notícia é que o valor do seguro não precisa ser pago de uma vez. A maioria das seguradoras permite parcelar. As opções comuns são: à vista com desconto, ou parcelado em até 12x sem juros no cartão de crédito, ou ainda parcelamento em boletos (algumas dividem em até 6x sem juros, ou 12x com pequeno acréscimo). Também há imobiliárias/corretoras que facilitam embutir esse custo mensal junto ao aluguel, tornando quase “transparente” para o inquilino (ele paga um boleto único com aluguel+seguro). Essa flexibilidade significa que, na prática, se o seguro custar 1,5 aluguel (no exemplo de R$ 2.000, ~R$3.000/ano), parcelado em 12x daria algo em torno de R$ 250 por mês. Muitos inquilinos consideram esse valor viável, comparando com a alternativa de imobilizar R$ 6.000 em um caução, por exemplo.

Vale a pena? Para o inquilino, é uma conta que depende de suas condições: às vezes o seguro pode parecer um custo extra, mas se ele não tem fiador ou não quer comprometer dinheiro em caução, o seguro se justifica pela conveniência. Para o proprietário, o importante é lembrar: quem paga é o inquilino – mas se o seguro for muito caro em relação ao aluguel, pode limitar candidatos. No entanto, na prática, a concorrência entre seguradoras e o parcelamento têm mantido os custos de seguro fiança razoáveis e acessíveis na maioria dos casos. Além disso, a ampla adoção do seguro no mercado imobiliário indica que ele tem sido assimilado sem grandes impedimentos.

(Dica: você pode cotar o seguro aluguel com a GT Seguros para ter uma noção exata do custo para o seu imóvel. Assim, você já informa os potenciais inquilinos sobre quanto seria a parcela do seguro, transmitindo transparência e confiança.)

7. Como contratar o Seguro Aluguel (passo a passo)

Se você chegou até aqui, já deve estar convencido de que o seguro fiança locatícia é uma excelente solução para garantir sua locação. Mas como dar os próximos passos para efetivamente contratar esse seguro? Seja você uma imobiliária orientando seus clientes, ou um proprietário que aluga direto, veja um passo a passo simplificado:

  1. Busque uma corretora/seguradora de confiança: O primeiro passo é selecionar com quem contratar o seguro. Corretoras especializadas (como a GT Seguros) podem cotar em diversas seguradoras e achar as melhores condições para você. Muitas imobiliárias já têm parcerias com seguradoras específicas e podem indicar o caminho. O importante é escolher uma empresa de confiança, que dê suporte ágil e tenha experiência com seguro fiança.

     

  2. Reúna a documentação do inquilino: A corretora ou seguradora irá solicitar os documentos para análise cadastral do futuro inquilino. Geralmente pede-se: documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovantes de renda dos últimos meses (holerites, extratos bancários ou DECORE para autônomos), declaração de Imposto de Renda, além da ficha de proposta preenchida com os dados do imóvel e do contrato (valor do aluguel, prazo, endereço, etc.). Se for uma empresa alugando, os documentos são diferentes (balanço, contrato social, etc.), mas aqui vamos supor pessoa física. Tenha esses documentos preparados para agilizar.

     

  3. Análise de crédito do candidato: Com a documentação entregue, a seguradora faz a análise de crédito. Eles verificarão restrições no CPF, score de crédito, adequação da renda (normalmente renda líquida exigida de 3x a 4x o valor do aluguel + encargos) e a consistência das informações. Nessa etapa, é possível que peçam algum documento adicional ou esclarecimento, caso algo não esteja claro. O importante é que nem o proprietário nem a imobiliária precisam se envolver diretamente nessa análise – quem faz é a seguradora, de forma confidencial. Esse processo costuma levar entre poucas horas até 2 dias úteis, dependendo da agilidade da seguradora e do horário da solicitação.

     

  4. Escolha das coberturas e condições: Durante a cotação, defina quais coberturas serão contratadas. Isso deve ser alinhado entre locador e locatário. O proprietário/imobiliária costuma indicar o que quer (por exemplo: “quero que cubra condomínio e IPTU também, além do aluguel”), e o inquilino precisa concordar, já que ele pagará pelo seguro. Também é hora de definir a forma de pagamento (parcelado? cartão? boleto?) e verificar a vigência da apólice – idealmente cobrindo todo o prazo do contrato de locação. A Circular da SUSEP permite apólices plurianuais, mas se a seguradora emitir só anual, é preciso lembrar de renovar anualmente até o fim do contrato. Muitas já emitem pelo prazo total direto, então confirme esse detalhe.

     

  5. Aprovação e emissão da apólice: Se a análise de crédito for aprovada e tudo estiver de acordo, a seguradora aprova a proposta e emite a apólice. A apólice de seguro fiança locatícia é o documento que formaliza o contrato de seguro, listando coberturas, valores, vigência, e demais condições. Uma cópia dessa apólice é enviada para o locador/imobiliária e para o inquilino. Nesta etapa, o pagamento inicial (ou parcela inicial) já deve ser providenciado conforme combinado, para que a apólice entre em vigor.

     

  6. Assinatura do contrato de aluguel: Com a apólice em mãos (ou ao menos a garantia de emissão, como uma carta de fiança provisória), o contrato de locação pode ser assinado com tranquilidade. No contrato de aluguel, é importante constar que a garantia locatícia escolhida é o Seguro Fiança Locatícia da [Nome da Seguradora], apólice nº XYZ, vigente de tal a tal data. Assim fica documentado. A partir daí, o inquilino recebe as chaves e inicia a locação, e o proprietário está garantido pelo seguro.

     

  7. Durante o contrato – renovações e sinistros: Se a apólice for anual e o contrato mais longo, programe com antecedência a renovação antes de vencer cada período anual para não ficar descoberto. Em caso de atraso de pagamento de aluguel ou encargos pelo inquilino durante a vigência, lembre-se de acionar a seguradora assim que caracterizada a inadimplência (geralmente a partir de 30 dias de atraso já pode acionar, conforme apólice). A imobiliária costuma ajudar nesse processo de sinistro, mas o proprietário também pode acionar diretamente se precisar. A seguradora então orientará sobre documentos (demonstrativo do débito, etc.) e providenciará o ressarcimento devido.

     

Seguindo esses passos, a contratação do seguro aluguel torna-se organizada e sem surpresas. A chave é contar com bons parceiros no processo – uma imobiliária experiente e uma corretora de seguros atenciosa farão praticamente todo o trabalho, e você, locador, terá apenas que fornecer alguns documentos e informações básicas. Em pouco tempo, seu contrato estará protegido.

(Se você quer ajuda especializada nesse passo a passo, não hesite em buscar a GT Seguros. Nós cuidamos de todas as etapas da contratação do seguro fiança para que você alugue seu imóvel com rapidez e segurança!)

8. Seguro Aluguel vs. Fiador vs. Caução: Qual a melhor garantia?

Para concluir o entendimento, vamos comparar brevemente o seguro aluguel com as outras formas tradicionais de garantia locatícia – o fiador e o depósito caução (calção). Cada modalidade tem vantagens e desvantagens, mas já adianto que, do ponto de vista de proteção e praticidade, o seguro fiança sai na frente em muitos aspectos. Veja a comparação:

  • Fiador: É a forma antiga e ainda comum de garantia, onde uma terceira pessoa (um amigo ou parente do inquilino) se responsabiliza pelo pagamento caso o locatário não pague. Vantagem: não envolve custo para o inquilino (é “gratuito” pegar um fiador). No entanto, as desvantagens para o proprietário/imobiliária são consideráveis: a checagem de um fiador é burocrática (exige comprovar que ele tem imóvel próprio, renda, certidões negativas, etc.), e caso haja inadimplência, é preciso acionar judicialmente o inquilino e o fiador, o que pode demorar meses ou anos até se conseguir receber algo – isso se o fiador tiver bens suficientes. Muitos fiadores, inclusive, são idosos ou pessoas com patrimônio limitado, o que pode dificultar a cobrança. Além disso, hoje está mais difícil para inquilinos conseguirem alguém disposto a ser fiador (é um “favor” grande a pedir). Em resumo, o fiador não garante rapidez nem certeza de ressarcimento como o seguro faz.

     

  • Depósito caução (garantia em dinheiro): Nessa modalidade, o inquilino deposita em uma conta poupança vinculada ao contrato um valor geralmente equivalente a 3 meses de aluguel. Esse dinheiro fica retido como garantia e, ao final do contrato, se estiver tudo certo (sem débitos ou danos), é devolvido corrigido ao inquilino. Se houver dívida ou dano, o proprietário pode usar parte desse valor para cobrir. Vantagem: é relativamente simples, não depende de terceiros ou análise de seguradora; e se nada der errado, o dinheiro volta para o inquilino (é como um empréstimo caução temporário). Para o proprietário, porém, a grande questão é que 3 aluguéis podem ser insuficientes: imagine que o inquilino pare de pagar e demore 8 meses para desocupar o imóvel legalmente – o depósito de 3 meses não cobrirá todo o prejuízo de aluguéis, condomínio, contas e danos eventualmente. Além disso, se precisar acionar, tem burocracia judicial para liberar o dinheiro depositado dependendo do acordo. E para muitos inquilinos, juntar 3 aluguéis (que podem equivaler a R$ 5.000, R$ 10.000 ou mais) é uma barreira financeira. Ou seja, o caução limita o público e não oferece garantia ampla; é uma proteção fixa e modesta.

     

  • Seguro Fiança (Seguro Aluguel): Como detalhamos, o seguro tem custo (não reembolsável) para o inquilino, mas cobre valores altos de forma rápida. Vantagens: protege o proprietário por todo o período, podendo cobrir muitos meses de aluguel, encargos e danos – geralmente bem mais que 3 meses de caução. Em caso de inadimplência, o pagamento é feito pela seguradora em questão de semanas, não anos, evitando calotes. É menos burocrático que fiador e não exige imobilização de dinheiro como caução, o que facilita para o inquilino. A única desvantagem relativa é o custo anual que o inquilino assume (que ele não recupera depois). Porém, muitos inquilinos preferem pagar essa “taxa de conveniência” parcelada a ter que reunir caução ou achar fiador. Do ponto de vista do locador, o seguro fiança é a garantia mais completa e segura, pois alia cobertura ampla, agilidade no ressarcimento e comodidade. A lei inclusive proíbe cumular garantias – ou se escolhe uma ou outra – e cada vez mais contratos têm escolhido o seguro fiança pela sua eficácia.

     

Qual a melhor garantia? Para proprietários/imobiliárias, o seguro aluguel tende a ser a melhor opção na maioria dos casos, pois minimiza riscos financeiros e simplifica o processo. É uma solução profissional e respaldada por grandes seguradoras, diferente de depender da promessa de um fiador ou de um depósito limitado. Para inquilinos, quando possuem o dinheiro do caução e querem economizar, podem preferir essa via; mas muitos também enxergam valor no seguro. Em resumo, avalie o perfil da sua locação: se você quer máxima segurança e tranquilidade, o seguro fiança se destaca como a escolha mais inteligente hoje.

9. Conclusão – Proteja seu aluguel com segurança e sem dor de cabeça

Ao longo deste guia, vimos que o seguro aluguel (fiança locatícia) não é apenas uma alternativa ao fiador ou caução – é uma evolução natural nas locações imobiliárias, trazendo mais segurança, agilidade e conveniência para todos os envolvidos. Proprietários passam a ter garantia de recebimento do aluguel em dia, sem se preocupar com inadimplência ou burocracias de cobrança. Imobiliárias profissionalizam seus contratos, reduzindo vacância e fortalecendo a relação com os clientes. Inquilinos conseguem alugar o imóvel que desejam sem obstáculos, de forma digna e prática.

No cenário atual, com análises de crédito digitais e contratação online, o seguro fiança tornou-se uma solução rápida e confiável. É cada vez mais comum vermos grandes imobiliárias e plataformas (como QuintoAndar, Porto Seguro, etc.) incentivando essa modalidade pela sua eficácia comprovada em evitar prejuízos e conflitos. Se antes havia desconfiança ou desconhecimento, hoje o seguro aluguel já faz parte do vocabulário do mercado imobiliário – e quem ainda não utiliza pode estar deixando de aproveitar seus benefícios.

Proteja seu imóvel e alugue sem dor de cabeça! Além de conhecer o inquilino e fazer um bom contrato, escolher a garantia locatícia adequada é fundamental para uma locação tranquila. E como vimos, o seguro fiança pode ser seu grande aliado para ter paz de espírito do início ao fim do contrato.

Gostou da ideia de ter essa segurança nos seus contratos de aluguel? Então talvez seja hora de dar o próximo passo: entre em contato com a GT Seguros e solicite uma cotação personalizada de seguro aluguel. Nossos especialistas estão prontos para tirar suas dúvidas e ajudar você a encontrar o plano ideal, com as coberturas que você precisa, pelos melhores preços do mercado. Faça como muitos proprietários e imobiliárias inteligentes: invista em proteção e tenha tranquilidade ao alugar seu imóvel.

(Seguro Aluguel é com a GT Seguros – conte conosco para alugar seu imóvel de forma segura, simples e sem fiador!)

FAQ

Perguntas Frequentes

Quem paga o seguro aluguel: proprietário ou inquilino?

O pagamento do prêmio do seguro fiança locatícia é de responsabilidade do inquilino (locatário). Ou seja, é o inquilino quem contrata e paga pelo seguro, geralmente em parcelas mensais ou anual, enquanto o proprietário é o beneficiário que ficará protegido pela apólice. Por lei, o locador não pode cobrar do inquilino mais de um tipo de garantia, e no caso do seguro fiança, já fica estabelecido que o custo é assumido pelo locatário. Para o proprietário, portanto, o seguro não gera nenhuma despesa – apenas benefícios em caso de inadimplência.

O seguro fiança devolve algum valor ao final do contrato se não houve sinistro?

Não. Diferentemente do depósito caução (que é um valor do inquilino guardado e eventualmente devolvido), o seguro fiança é um serviço de garantia, similar a um seguro de carro, por exemplo. O valor pago (prêmio) remunera a cobertura oferecida pela seguradora durante todo o período. Se ao final do contrato não houve nenhum sinistro (nenhuma inadimplência ou dano coberto), não há devolução do dinheiro pago, pois ele serviu para manter o risco coberto o tempo todo. Em contrapartida, o inquilino teve a facilidade de alugar sem fiador e o proprietário teve a segurança garantida. Essa é uma dúvida comum, mas é importante esclarecer para evitar mal-entendidos: seguro não é caução, portanto não é reembolsável.

Qual é a duração do seguro aluguel?

O seguro fiança deve cobrir todo o período do contrato de locação. Com as regras atuais da SUSEP (Circular 587/2019), as seguradoras emitem apólices com vigência igual ao prazo contratual. Por exemplo, se o contrato de aluguel for de 30 meses, a apólice pode ser emitida cobrindo esses 30 meses. Em alguns casos, a seguradora pode emitir por 12 meses renováveis, mas então já deixa acordado a renovação automática até o fim do contrato. O importante é que o proprietário esteja coberto durante todo o tempo em que o inquilino estiver no imóvel. Se o contrato de aluguel for prorrogado além do previsto inicialmente, é necessário renovar/estender a apólice do seguro fiança para acompanhar a prorrogação. Fique atento às datas de vigência na apólice para não deixar o contrato descoberto.

O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel ou outros encargos?

Nesse caso, o seguro aluguel pode ser acionado pelo proprietário (ou pela imobiliária que administra o contrato). Suponha que o inquilino atrasou um aluguel e não regularizou dentro do prazo estipulado. O locador então comunica a seguradora sobre a inadimplência (abrindo um sinistro). A seguradora, conforme o contrato de seguro, irá pagar ao proprietário os valores de aluguel em atraso (e condomínio/IPTU, se essas coberturas estiverem incluídas) geralmente em uma única vez, dentro do limite contratado. Assim, o proprietário não fica sem receber. Após indenizar o locador, a seguradora assumirá a posição de cobrar a dívida diretamente do inquilino inadimplente. Isso pode incluir protesto, negativação do nome do inquilino nos órgãos de crédito e eventualmente ação de cobrança/despejo. Para o inquilino, portanto, deixar de pagar o aluguel não sai “de graça”: ele continua responsável pela dívida, só que agora deve para a seguradora. Mas para o locador, o importante é que o recebimento está garantido e de forma bem mais ágil do que um processo comum contra o inquilino.

Posso exigir fiador e seguro fiança ao mesmo tempo no contrato de locação?

Não, a lei proíbe cumular garantias locatícias. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador deve escolher apenas uma modalidade de garantia por contrato de aluguel. Ou é fiador, ou é caução, ou é seguro fiança (há também a opção de cessão fiduciária de quotas de investimento, menos comum). Exigir mais de uma é considerado nulo e abusivo. Portanto, o proprietário não pode pedir, por exemplo, que o inquilino tenha um fiador e contrate o seguro fiança ao mesmo tempo. Isso seria ilegal. A boa prática é definir já no anúncio ou negociação qual garantia será aceita. Se a escolha for pelo seguro aluguel, então não se deve solicitar nenhuma outra garantia adicional além dele.

O seguro aluguel cobre danos ao imóvel causados pelo inquilino?

Sim, pode cobrir, se essa cobertura for contratada na apólice. A cobertura de danos físicos ao imóvel é opcional no seguro fiança. Se o locador julgar importante, pode exigir sua inclusão no pacote do seguro (claro, combinando isso com o inquilino, já que afetará o custo). Com essa cobertura ativa, ao final do contrato de aluguel, caso o imóvel apresente danos provocados pelo inquilino e ele não os repare, o proprietário pode acionar o seguro para ser indenizado pelo custo dos consertos. Essa cobertura costuma abranger danos estruturais, pinturas, instalações elétricas ou hidráulicas danificadas, entre outros, conforme delimitado na apólice. É importante guardar fotos do imóvel no início da locação e fazer um laudo de vistoria detalhado, para ter prova do estado inicial – isso ajuda na hora de acionar a cobertura de danos, se necessário. Sem a cobertura adicional, eventuais danos teriam que ser negociados diretamente com o inquilino ou abatidos do caução (se fosse o caso). Então, incluir essa garantia no seguro pode evitar dores de cabeça na entrega do imóvel.

O seguro fiança cobre a multa por rescisão antecipada do contrato?

Algumas seguradoras oferecem, sim, a cobertura para multa de rescisão contratual antecipada, mas é uma cobertura adicional que deve ser contratada. Quando incluída, significa que se o inquilino decidir sair antes do término do contrato sem pagar a multa prevista (por quebra de contrato), a seguradora paga essa multa ao proprietário. Isso protege o locador daquela situação em que o inquilino sai, por exemplo, 6 meses antes do fim do contrato e deveria pagar uma multa (geralmente proporcional, como 3 aluguéis), mas não paga. Com o seguro cobrindo, o proprietário recebe o valor da multa. Vale lembrar que nem todas as apólices padrão incluem essa cobertura; é preciso verificar na hora da contratação e solicitar que seja inserida, se for do interesse. Além disso, no caso de rescisão antecipada do contrato de aluguel com seguro fiança, o inquilino pode pedir o cancelamento da apólice de seguro. Se ele pagou o prêmio antecipado, algumas seguradoras devolvem a parte proporcional não utilizada (pró-rata) ao inquilino, descontando impostos e uma taxa, enquanto outras simplesmente encerram a cobrança mensal futura se era pagamento parcelado. Ou seja, o seguro se ajusta ao término do contrato, garantindo que o proprietário esteja coberto até o fim e que o inquilino também não pague além do período necessário.

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