Saiba como funciona o RC-V, por que ele é obrigatório e como garantir sua operação 100% regular com a nova legislação
O transporte rodoviário de cargas sempre esteve entre os pilares da economia brasileira. Caminhões cruzam diariamente mais de 200 mil quilômetros de rodovias, movimentando produtos essenciais para abastecimento, indústria e comércio. Mas, junto dessa enorme operação, existe um risco igualmente expressivo: o impacto financeiro e jurídico de um acidente causado pelo veículo transportador.
Se antes esse tipo de responsabilidade civil gerava longos conflitos judiciais e insegurança para embarcadores e transportadores, a partir da Lei 14.599/2023 esse cenário mudou. A legislação tornou obrigatórios três seguros essenciais — RCTR-C, RC-DC e RC-V — e, entre eles, o RC-V ganhou um papel determinante para a proteção de terceiros e para a continuidade das operações de transporte remunerado e frotas.

O RC-V cobre danos materiais e danos corporais provocados pelo veículo transportador a terceiros. Ele é obrigatório para quem exerce transporte rodoviário remunerado e condição necessária para manter o RNTRC ativo, atender embarcadores e evitar prejuízos potencialmente milionários.
A seguir, você terá um guia completo, aprofundado e objetivo sobre o RC-V, sua obrigatoriedade, custos envolvidos, riscos de operar sem essa cobertura, exigências da ANTT para 2025-2026 e como garantir uma contratação correta e eficiente.
O que é o Seguro RC-V?
O Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V) é uma apólice obrigatória para transportadores rodoviários que cobre danos causados pelo veículo a terceiros. Ele indeniza prejuízos materiais, danos corporais, despesas médicas, invalidez ou indenizações por morte decorrentes de acidentes em que o caminhão seja o responsável.
Diferente do seguro auto tradicional, o RC-V:
- é específico para operações de transporte remunerado;
- segue normas de responsabilidade civil do setor de cargas;
- é exigido pela ANTT como condição de operação;
- integra o conjunto de seguros obrigatórios da nova lei.
Se o transportador provoca um acidente que gera danos a outro veículo, pedestre, motociclista, ciclista, propriedade privada ou pública, o RC-V é o seguro que cobre o prejuízo.
Sem esse seguro, o transportador responde com patrimônio próprio — e isso pode incluir bloqueio de bens, ações indenizatórias e até perda da capacidade operacional por anos.
Por que ele se tornou obrigatório?
A Lei 14.599/2023 buscou corrigir falhas antigas no setor, trazendo padronização e definindo claramente o pacote mínimo de seguros que um transportador deve contratar para operar legalmente. Antes, a falta de uniformidade permitia que muitos transportadores circulassem sem proteção adequada, o que gerava riscos enormes para toda a cadeia logística.
O RC-V se tornou obrigatório porque:
- protege terceiros prejudicados por acidentes com caminhões;
- reduz riscos financeiros extremos para transportadores;
- facilita a fiscalização da ANTT;
- garante segurança jurídica para embarcadores;
- padroniza exigências no país inteiro;
- evita operações irregulares no RNTRC.
Ele se junta a outros dois seguros obrigatórios que cobrem riscos diferentes:
Tripé da obrigatoriedade
- RCTR-C — acidentes com a carga
- RC-DC — desaparecimento/roubo da carga
- RC-V — danos a terceiros causados pelo veículo
Sem os três seguros, o transportador está irregular.
Coberturas do RC-V
O RC-V cobre danos causados pelo caminhão/veículo transportador a terceiros quando o transportador é responsabilizado pelo acidente. As principais coberturas são:
- Danos materiais
Prejuízos em veículos, muros, portões, postes, fachadas ou qualquer bem de terceiro. - Danos corporais
Ferimentos, despesas médicas, invalidez ou indenizações por morte.
Algumas seguradoras podem disponibilizar coberturas adicionais, como:
- danos morais;
- custas judiciais;
- pensão por invalidez;
- extensão para reboques;
- despesas emergenciais.
O que o RC-V não cobre
- danos ao próprio caminhão;
- danos à carga transportada;
- desaparecimento ou roubo da carga (RC-DC é o seguro correto);
- acidentes sem responsabilidade do transportador;
- sinistros durante rotas não autorizadas quando o PGR exige;
- operações sem averbação (quando aplicável).
Tabela comparativa entre RCTR-C, RC-DC e RC-V
| Seguro | Finalidade | Gatilho de Acionamento | Beneficiário |
|---|---|---|---|
| RCTR-C | Danos à carga por acidente | Tombamento, colisão, incêndio | Embarcador |
| RC-DC | Roubo, furto e desaparecimento da carga | Crime ou fraude | Embarcador |
| RC-V | Danos a terceiros causados pelo veículo | Acidente com responsabilidade do transportador | Terceiros |
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Como o RC-V funciona na prática
O RC-V é acionado sempre que ocorre um acidente em que o transportador é responsabilizado. A seguir, três cenários práticos que acontecem diariamente nas estradas brasileiras:
1. Caminhão colide com veículo de passeio
- danos materiais ao veículo
- possível ferimento em motorista/passageiros
O RC-V cobre tudo dentro dos limites contratados.
2. Caminhão atinge uma fachada ou muro
O dano estrutural é indenizado pelo seguro RC-V, evitando que o transportador arque com custos.
3. Acidente envolvendo motociclista ou pedestre
Situação comum e de alto custo jurídico. O RC-V cobre:
- despesas médicas
- danos corporais
- indenização por morte ou invalidez
Um único acidente desse tipo pode gerar indenizações acima de R$ 1 milhão.
Por isso, operar sem RC-V é, isoladamente, o maior risco financeiro para transportadores.
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Fiscalização, subcontratação e risco operacional sem o RC-V
A ANTT reforça que o RC-V deve ser comprovado pelo transportador em qualquer fiscalização. Isso inclui transportadoras, cooperativas, TAC-Agregado e até empresas que subcontratam caminhoneiros autônomos.
Subcontratação
Se a transportadora contrata um TAC, a obrigação de contratar o seguro é do contratante, não do caminhoneiro.
Riscos ao operar sem RC-V
- suspensão do RNTRC
- multa
- perda de embarques
- bloqueio em embarcadores que exigem compliance
- ações judiciais de terceiros
- execução de bens pessoais/jurídicos
- prejuízos milionários em acidentes graves
Transportadores que operam sem RC-V não conseguem competir no mercado atual — e tendem a ser descartados em contratos de médio e grande porte.
Integração obrigatória com a ANTT em 2026
A Portaria ANTT nº 27, de agosto de 2025, define que até 10 de março de 2026 estará ativa a integração automática entre seguradoras e ANTT. Isso muda completamente o processo de fiscalização no transporte de cargas.
A partir desse prazo:
- seguradoras enviarão automaticamente os dados da apólice;
- a ANTT verificará validade e regularidade do RC-V em tempo real;
- embarcadores poderão consultar transportadores via sistemas integrados;
- operações irregulares serão identificadas automaticamente;
- o transportador não precisará fornecer documentação manual.
A automatização também impede fraudes, como apólices vencidas ou inexistentes.
Em resumo:
se o RC-V estiver inativo, vencido ou irregular, o transportador será sinalizado automaticamente nos sistemas da ANTT.
Isso torna a contratação correta, atualizada e contínua mais importante do que nunca.
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Importância estratégica do RC-V para transportadoras
O RC-V deixa de ser apenas uma exigência legal — ele se torna um elemento central da estratégia financeira e operacional de qualquer empresa de transporte.
O RC-V protege diretamente o fluxo de caixa, a reputação e a continuidade das operações. Um único acidente grave com terceiros pode gerar:
- indenizações milionárias;
- processos judiciais prolongados;
- bloqueio de bens;
- perda de contratos;
- paralisação da empresa;
- insolvência completa.
A estrutura jurídica da responsabilidade civil no Brasil é rígida. Se o transportador é considerado culpado, ele responde integralmente pelos danos. Em casos com vítimas fatais, os valores costumam ser extremamente elevados, especialmente quando envolvem acidentes em áreas urbanas ou com múltiplas vítimas.
É por isso que:
- embarcadores exigem RC-V atualizado;
- grandes empresas não contratam transportadores sem compliance;
- o mercado de frete se tornou rígido quanto à regularidade documental.
O RC-V não apenas protege terceiros — ele é um escudo financeiro para a transportadora.
Como contratar o RC-V corretamente
Um RC-V bem contratado exige atenção a fatores específicos da operação:
Perfil operacional
Cargas de alto risco, rotas perigosas e frota antiga exigem limites maiores.
Limites de cobertura
Transportadoras de insumos industriais, combustíveis, químicos, frigorificados ou cargas perecíveis costumam trabalhar com valores maiores que os mínimos exigidos.
Revisão constante
A operação muda: novos veículos, novas rotas, novos contratos. O RC-V deve acompanhar.
Integração com o PGR
Ainda que o PGR não seja específico do RC-V, as seguradoras avaliam a gestão de risco na hora de aceitar a apólice.
Transportadores sem acompanhamento especializado geralmente contratam valores inadequados — seja por excesso (pagam mais do que o necessário) ou por insuficiência (não são indenizados adequadamente em sinistros graves).
Conclusão
O Seguro RC-V é hoje uma das proteções mais essenciais no transporte rodoviário de cargas. Sua obrigatoriedade não é apenas uma formalidade: é uma ferramenta de segurança jurídica, financeira e operacional. Com a modernização regulatória do setor, a integração automática prevista para 2026 e o aumento das exigências de embarcadores, o RC-V se tornou um dos pilares que definem se uma empresa de transporte é competitiva, confiável e apta a operar em larga escala.
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