Seguro de Obras
Risco de Engenharia
Cobertura contra acidentes e prejuízos em obras e projetos de engenharia.
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Seguro de Obras: O Guia Completo para Proteger sua Construção Civil
Construir ou reformar envolve riscos significativos – mesmo projetos bem planejados podem sofrer imprevistos. A construção civil, por exemplo, está entre os setores com maior incidência de acidentes de trabalho. Eventos como desabamentos, incêndios, alagamentos ou erros de execução podem causar prejuízos enormes, afetando o andamento da obra e o patrimônio de construtores e proprietários. É nesse cenário que entra o seguro de obras (também chamado de seguro de riscos de engenharia), uma solução que garante tranquilidade financeira ao cobrir danos inesperados durante a execução de projetos de engenharia.
Neste guia completo, você entenderá o que é e como funciona o seguro de obras, quais riscos ele cobre (e não cobre), por que ele é importante, quanto custa em média e como contratá-lo. Também vamos explorar tipos relacionados de seguros na construção civil e dicas para reduzir riscos no canteiro de obras. Ao final, você estará bem informado para proteger sua obra adequadamente – e poderá contar com a expertise da GT Seguros para uma cotação sob medida quando estiver pronto.
1. O que é o Seguro de Obras (Seguro de Riscos de Engenharia)?
O seguro de obras é uma modalidade de seguro destinada a proteger construções em andamento contra acidentes e danos súbitos e imprevistos. Em outras palavras, ele funciona como uma rede de segurança financeira durante a execução de uma obra na construção civil. Caso ocorra um sinistro coberto (como um acidente no canteiro), a seguradora indeniza os prejuízos, evitando que a construtora ou o dono da obra arquem sozinhos com os custos.
Esse seguro é frequentemente chamado de seguro de riscos de engenharia, seguro construção civil ou seguro de projeto de engenharia – todos se referem ao mesmo produto. Ele pode cobrir tanto danos materiais à própria obra quanto responsabilidades por danos causados a terceiros em decorrência dos trabalhos. Normalmente, a apólice básica foca na obra em si, mas é possível incluir coberturas de Responsabilidade Civil (RC) para garantir indenização a terceiros afetados. Veremos mais adiante detalhes dessas coberturas.
Em suma, o seguro de obras é uma ferramenta essencial de gerenciamento de riscos em construções. Ele traz segurança para todos os envolvidos – proprietários, construtoras, empreiteiras – ao assegurar que um imprevisto não comprometerá financeiramente o projeto.
2. Como funciona e por que é importante?
O seguro de obras opera de forma similar a outros seguros: o responsável pela obra (segurado) contrata a apólice e paga um prêmio, e a seguradora assume o compromisso de indenizar prejuízos causados por eventos cobertos que ocorram no canteiro durante a vigência. A apólice costuma vigorar do início ao fim da obra (podendo ser prorrogada em caso de atrasos), garantindo proteção em todas as fases do projetos.
A importância desse seguro não pode ser subestimada. Obras envolvem investimentos altos e prazos apertados – um único acidente pode gerar custos enormes e atrasos significativos. Sem o seguro, um desmoronamento ou incêndio, por exemplo, poderia paralisar a construção e causar prejuízo milionário. Com o seguro de riscos de engenharia, porém, esses danos materiais são cobertos, permitindo que a obra seja retomada o quanto antes. Em outras palavras, o seguro evita que um imprevisto inviabilize o projeto ou comprometa a saúde financeira da empresa responsável.
Imagine, por exemplo, uma chuva torrencial que alaga o canteiro e danifica parte da fundação. Se houver cobertura, a seguradora pagará pelos reparos necessários, e a construtora não ficará sobrecarregada financeiramente – a obra segue adiante. Além disso, muitos contratos exigem a contratação do seguro de obras como condição de parceria ou financiamento. Bancos e investidores frequentemente só liberam recursos se o empreendimento estiver segurado, justamente para mitigar riscos. Assim, ter o seguro em vigor se torna não apenas uma precaução voluntária, mas um requisito de credibilidade no mercado de construção.
Resumindo, o seguro de obras é importante porque:
- Garante a continuidade do projeto mesmo após um sinistro, cobrindo prejuízos materiais que poderiam travar a obra.
- Protege o caixa da construtora/incorporadora, evitando endividamento inesperado para arcar com acidentes.
- Confere tranquilidade aos envolvidos (donos, construtores, fornecedores), sabendo que existe uma proteção financeira.
- Atende exigências contratuais e legais, já que em muitas obras de médio e grande porte a contratação do seguro é obrigatória por contrato ou por normas (especialmente no tocante à cobertura de responsabilidade civil).
3. Quais riscos e danos o Seguro de Obras cobre?
Uma das vantagens do seguro de obras é a cobertura abrangente do tipo “All Risks” (Todos os Riscos). Isso significa que, em princípio, todos os eventos súbitos e acidentais que causem danos materiais à obra estão cobertos, exceto aqueles expressamente excluídos na apólice. Ainda assim, é didático conhecer os principais tipos de sinistros que esse seguro costuma indenizar. Podemos dividir as coberturas em básicas (padrão da apólice) e adicionais (opcionais, contratadas conforme a necessidade do projeto).
3.1 Coberturas básicas (danos materiais à obra)
A cobertura básica do seguro de riscos de engenharia abrange uma série de eventos comuns que podem afetar a obra em construção. Entre os principais riscos cobertos, destacam-se:
- Incêndio e explosão: danos causados por fogo, explosões acidentais ou queda de raio que atinjam o canteiro de obras.
- Desastres naturais: vendavais, tempestades, chuvas intensas, alagamentos, enchentes, raios, granizo e outros fenômenos climáticos súbitos. Por exemplo, se uma tempestade destelha estruturas provisórias ou uma enchente invadir a obra, os estragos estarão cobertos.
- Desmoronamento e deslizamento de terra: o colapso de estruturas em construção ou deslizamentos no terreno que causem danos à obra segurada.
- Erros de execução ou falhas inesperadas: danos causados por um erro de construção ou falha súbita em materiais/equipamentos empregados, desde que sejam eventos imprevisíveis. A apólice básica costuma cobrir consequências indiretas de erros de execução ou de materiais defeituosos (por exemplo, um andaime montado incorretamente que tombe e cause danos).
- Roubo ou furto qualificado no canteiro: subtração de materiais ou equipamentos da obra, quando há evidência (arrombamento, etc.). Se ladrões invadem o canteiro à noite e levam fios, ferramentas ou máquinas, o seguro indeniza o valor desses bens roubados.
- Colapso estrutural acidental: queda ou colapso de partes da obra por motivos não excluídos (por exemplo, falha estrutural não ligada a erro de projeto).
Esses são apenas exemplos. Em geral, a apólice básica protege contra danos materiais causados por acidentes típicos de obra, dando uma ampla segurança. Vale reforçar: trata-se de cobertura ampla “todos os riscos” – se algo acontecer e não estiver listado nas exclusões, há grande chance de estar coberto.
3.2 Coberturas adicionais (opcionais)
Além do básico, o seguro de obras permite contratar diversas coberturas adicionais para adaptar a proteção às características de cada projeto. Algumas das garantias extras mais comuns são:
- Tumultos, greves e lockout: cobre prejuízos materiais causados por distúrbios civis, atos de vandalismo em protestos, greves de trabalhadores ou lockout (paralisação promovida por empregadores) que afetem a obras. Assim, se por exemplo uma manifestação violenta danificar o canteiro, os reparos estarão segurados.
- Despesas de desentulho do local: garante o reembolso do custo para remover entulho, destroços e detritos resultantes de um sinistro cobertos. Após um desabamento ou incêndio, por exemplo, a limpeza e remoção de resíduos podem ser caras – com essa cobertura, a seguradora paga essas despesas.
- Despesas extraordinárias (trabalho noturno/fins de semana): indeniza gastos adicionais com horas extras, trabalhos noturnos ou em feriados e fretes urgentes para cumprir o cronograma após um atraso causado por sinistro. Em outras palavras, se for preciso contratar equipe extra à noite ou frete expresso para repor materiais e recuperar o tempo perdido, o seguro reembolsa esses custos emergenciais.
- Erro de projeto: cobre danos materiais causados indiretamente por falhas no projeto de engenharia ou arquitetura. Normalmente, sem essa cláusula, erros de concepção são excluídos. Com a cobertura, se um erro de cálculo no projeto resultar em colapso parcial da obra, o seguro paga os reparos (embora o custo de corrigir o projeto em si não seja indenizado).
- Riscos do fabricante (defeito de fabricação): semelhante ao anterior, essa garantia opcional indeniza prejuízos decorrentes de falha de fabricação de máquinas ou equipamentos instalados na obra. Por exemplo, se um elevador novo instalado apresentar um defeito oculto de fábrica e causar um acidente, os danos consequentes estão cobertos.
- Equipamentos e ferramentas do canteiro: extensão da cobertura para incluir danos acidentais ou roubo de equipamentos móveis e estacionários utilizados na obra (como guindastes, escavadeiras, betoneiras), bem como ferramentas de pequeno e médio porte. Assim, não só a construção em si, mas também o maquinário e ferramentas de trabalho podem ficar protegidos.
- Propriedades circunvizinhas: garante indenização se a obra causar danos materiais a propriedades de terceiros ao redor ou a partes existentes do próprio terreno não incluídas no contrato da obra. Essa cobertura é fundamental em obras de reforma ou ampliação, em que há construções vizinhas suscetíveis – por exemplo, trincas no prédio ao lado em função da obra seriam cobertas.
- Obras temporárias e instalações provisórias: cobre estruturas temporárias do canteiro (como barracões de obra, alojamentos, andaimes, formas, escoramentos) contra danos decorrentes de acidentes. Desse modo, se um andaime ou cabine de obra for destruído por um evento coberto (vendaval, incêndio etc.), a apólice reembolsa.
- Manutenção e testes (garantia de manutenção): extensão que protege durante o período de manutenção após a entrega da obra. Por exemplo, se ocorrer um sinistro ligado a trabalhos de acerto ou testes dos sistemas dentro do prazo de manutenção contratual, o seguro cobre esses danos. Essa cobertura é útil para obras entregues com um período de garantia técnica em contrato.
- Incêndio após entrega da obra: cobertura válida tipicamente por 30 dias após a conclusão, protegendo a edificação já finalizada contra incêndio, explosão ou raio. É uma garantia adicional para aquele intervalo entre o término da obra e a ocupação efetiva/seguro definitivo do imóvel.
- Honorários de peritos: reembolsa os custos de contratação de especialistas (engenheiros, peritos, consultores) para investigar as causas e extensão de danos após um sinistro coberto. Não cobre honorários advocatícios, mas sim técnicos que assessoram na análise do evento.
Essas são algumas das coberturas extras disponíveis. Há ainda outras possíveis, como despesas de salvamento e contenção (custos emergenciais para minimizar danos durante um sinistro), armazenamento de materiais fora do canteiro, recomposição de documentos da obra, entre outras – a lista completa varia conforme a seguradora. O importante é que a apólice de riscos de engenharia é personalizável: você pode montar a proteção de acordo com os riscos específicos da sua obra. Uma corretora experiente como a GT Seguros pode ajudar a escolher apenas as coberturas adicionais realmente necessárias, otimizando o custo-benefício da apólice.
3.3 Cobertura de Responsabilidade Civil (RC Obras)
Além dos danos à própria obra, é essencial considerar a Responsabilidade Civil Obras dentro do pacote de seguro. Essa cobertura cuida dos danos causados a terceiros em decorrência dos trabalhos. Imagine uma situação em que, durante a construção, um muro provisório desabe e danifique a casa vizinha, ou ainda um pedestre se acidente por conta da obra – nesses casos, entra em cena a RC, pagando as indenizações legais devidas a esses terceiros.
A cobertura de RC Obras pode ser contratada como parte da apólice de riscos de engenharia ou em apólice separada, dependendo da seguradora. De toda forma, ela abrange acidentes ocorridos na execução da obra que resultem em:
- Danos materiais ou corporais a terceiros: vizinhos, transeuntes ou qualquer pessoa que não faça parte da obra e tenha sofrido prejuízos por causa dela. Por exemplo, a quebra de vidros de um prédio ao lado em função de uma detonação na obra, ou a queda de um objeto atingindo um carro estacionado na rua.
- RC Empregador: cobre acidentes com empregados da obra pelos quais o construtor seja civilmente responsável (morte ou invalidez de operários, estagiários, terceirizados, etc.). Essa cobertura complementa as obrigações da construtora com a seguridade social/acidentes de trabalho, indenizando famílias ou o próprio trabalhador em caso de culpa da empresa no ocorrido.
- Responsabilidade civil cruzada: garantia importante quando há vários empreiteiros/subcontratados na obra. Cobre reclamações entre as partes da obra – por exemplo, se funcionários de uma empreiteira causarem dano a propriedade de outra dentro do mesmo canteiro, todos segurados são tratados como terceiros entre si. Na prática, essa cláusula evita brechas de exclusão de responsabilidade entre co-segurados do mesmo projeto.
- Danos morais e lucros cessantes de terceiros: muitas apólices de RC oferecem, mediante contratação, extensões para cobrir danos morais (decorrentes de danos físicos ou materiais cobertos) e perdas financeiras/lucros cessantes que um terceiro sofra em consequência de um acidente com a obra. Por exemplo, se um comércio vizinho ficar interditado por um evento causado pela obra, o lucro cessante dele pode ser indenizado se essa cobertura estiver inclusa.
É importante destacar que a legislação brasileira (Código Civil) impõe responsabilidade ao construtor por danos a terceiros decorrentes da obra, tanto durante a execução quanto após a entrega (prazo decenal para defeitos estruturais). Em muitas cidades, inclusive, exige-se comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil para liberar alvará de construção. O Decreto-Lei nº 73/1966 já previa a obrigatoriedade do seguro de RC em obras em zonas urbanas. Portanto, a cobertura de RC não é apenas uma precaução voluntária – em diversos casos ela é obrigatória ou essencial para resguardar a empresa de consequências jurídicas severas.
Em resumo, ao contratar o seguro de obras, não deixe de incluir a cobertura de RC (quando não for automaticamente prevista). Ela garantirá proteção completa, cobrindo tanto os danos à obra quanto eventuais danos a terceiros, evitando que você tenha que desembolsar indenizações do próprio bolso.
4. O que o seguro não cobre? (Exclusões)
Assim como qualquer seguro, o de riscos de engenharia também possui situações que não estão cobertas – as chamadas exclusões. Por ser uma apólice “all risks”, tudo que não for excluído está coberto, mas convém conhecer os principais itens excluídos para não ter surpresas. Em geral, as exclusões padrão incluem:
- Atos intencionais ou ilegais do segurado: danos causados por dolo, fraude ou má-fé do construtor/segurado não têm cobertura. O seguro cobre acidentes, não eventos provocados deliberadamente.
- Desgaste natural e má manutenção: avarias decorrentes de uso normal, deterioração gradual, corrosão, oxidação ou falta de manutenção não são indenizáveis. Por exemplo, se um equipamento quebra por estar velho ou mal conservado (e não por um acidente súbito), o prejuízo fica por conta do dono.
- Projeto ou material defeituoso (sem cobertura específica): se não for contratada a cobertura adicional de erro de projeto ou de defeito de fabricação, danos causados exclusivamente por essas falhas intrínsecas estão excluídos. Ou seja, o seguro padrão não paga pela correção de um cálculo estrutural errado ou de um material que saiu de fábrica com defeito, a menos que esses defeitos resultem em um acidente coberto.
- Atos de guerra ou terrorismo: eventos decorrentes de conflitos armados, guerrilha, rebeliões, terrorismo ou sabotagem em larga escala geralmente constam como exclusões absolutas.
- Furto simples ou desaparecimento inexplicável: o seguro normalmente exige evidências de sinistro. Furto sem vestígios (furto simples) ou meros desaparecimentos de materiais sem que se possa caracterizar um evento específico não são indenizados.
- Multas, multas contratuais e danos não materiais: penalidades por atraso ou descumprimento de contrato, bem como danos puramente financeiros ou morais de terceiros (quando não se contratou cobertura específica para isso), estão fora do escopo. Por exemplo, se a obra atrasa e incorre em multa contratual, o seguro de engenharia não cobre essa multa.
Além desses, cada apólice trará uma seção de exclusões específicas que podem incluir: contaminação ambiental, falhas intencionais de segurança, perdas indiretas não previstas, etc. É crucial ler as condições gerais e, em caso de dúvida, contar com a orientação de seu corretor para entender o que não está coberto. A GT Seguros, por exemplo, oferece todo o suporte na análise das apólices e esclarecimento de dúvidas sobre exclusões antes da contratação.
5. Tipos de seguro de engenharia relacionados
Ao falar em “seguro de obras”, estamos tratando do seguro de riscos de engenharia para obras civis e montagem, que é o foco principal deste guia. Contudo, no universo de seguros de engenharia existem outros ramos e apólices complementares que vale conhecer, pois muitas vezes são contratados em conjunto para fornecer proteção abrangente a um empreendimento. A seguir, listamos alguns tipos relacionados:
5.1 Seguro de Riscos de Engenharia: Obras Civis vs. Instalação e Montagem
Dentro do chamado seguro de riscos de engenharia, existem duas modalidades principais:
- Obras Civis em Construção (OCC ou CAR – Construction All Risks): modalidade voltada às construções civis em geral – prédios, residências, galpões, obras de infraestrutura etc.. É o que popularmente chamamos de “seguro de obras”, cobrindo o período de construção civil em si.
- Instalação e Montagem (EAR – Erection All Risks): modalidade direcionada a projetos de instalação de máquinas, montagens industriais e estruturas metálicas/equipamentos. Aplica-se, por exemplo, à implantação de uma linha de produção industrial, montagem de um parque de máquinas, instalação de elevadores ou estruturas especiais dentro de uma obra.
Na prática, muitas seguradoras emitem uma única apólice englobando ambos os aspectos (quando a obra envolve construção civil e instalação de equipamentos). Mas é útil entender essa divisão, pois em alguns casos específicos pode-se contratar apenas a cobertura de montagem ou apenas de obra civil. Em resumo, o seguro de riscos de engenharia abrange tanto obras civis quanto instalações, garantindo a fase de construção e também a incorporação de máquinas e sistemas ao empreendimento.
5.2 Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor
Embora tenhamos abordado a RC Obras como uma cobertura dentro do seguro de engenharia, vale citar que existe a possibilidade de contratar um Seguro de Responsabilidade Civil Geral de Obras separado. Em alguns mercados, a construtora opta por uma apólice autônoma de RC, especialmente em projetos de grande porte ou consórcios, para gerir de forma dedicada os riscos a terceiros.
Esse seguro independente de RC funciona de forma semelhante à cobertura descrita na seção 3.3: cobre danos materiais e corporais involuntários causados a terceiros pela execução da obra. É importante salientar novamente que, legalmente, em obras urbanas a contratação de RC Obras é considerada obrigatória pelo arcabouço regulatório brasileiro – ou seja, em caso de sinistro com terceiros, a falta desse seguro pode implicar responsabilidade financeira direta e pesada para o construtor. Portanto, seja como parte do pacote do seguro de obras ou em apólice à parte, garanta que a RC esteja contemplada no seu gerenciamento de riscos.
5.3 Seguro Garantia de Obras (Garantia Contratual)
Não confunda o seguro de obras (riscos de engenharia) com o seguro garantia. São produtos distintos com finalidades diferentes. O seguro garantia de obras é uma modalidade que assegura o cumprimento de obrigações contratuais de construção. Ou seja, ele garante ao cliente (contratante da obra) que a construtora irá entregar o projeto conforme o contrato – caso contrário, a seguradora indeniza o cliente pelos prejuízos ou assume a conclusão da obra, até o limite da garantia.
Esse seguro é muito utilizado em licitações públicas e contratos de empreitada, servindo como uma garantia financeira da execução. Diferentemente do seguro de riscos de engenharia, o seguro garantia não cobre acidentes ou danos na obra, mas sim o inadimplemento contratual (ex.: abandono da obra pela empresa, não entrega no prazo, etc.). Em grandes projetos, é comum a construtora contratar tanto o seguro garantia (para atender exigência contratual) quanto o seguro de obras (para proteger o canteiro contra sinistros). A GT Seguros atua em ambas as frentes e pode auxiliá-lo na contratação coordenada desses seguros quando necessários.
5.4 Seguro de Vida e Acidentes para Trabalhadores (APS)
Um aspecto frequentemente lembrado em obras é a proteção dos trabalhadores. Muitas convenções coletivas de trabalho da construção civil exigem que a construtora contrate um seguro de vida em grupo ou acidentes pessoais para todos os empregados no canteiro. Esse seguro de vida (conhecido como APP – Acidente Pessoal de Trabalho ou seguro de vida em grupo) garante indenizações em caso de morte ou invalidez dos funcionários, pagando beneficiários designados conforme as coberturas.
Ele é obrigatório em diversas regiões e categorias profissionais, fazendo parte do pacote de segurança da obra. Importante: esse seguro de vida não substitui a responsabilidade civil do construtor nem o seguro de obras, mas é um complemento para amparar a força de trabalho. A GT Seguros também pode orientar sobre as coberturas de vida obrigatórias para a sua obra, garantindo que sua empresa cumpra as exigências trabalhistas e proteja seus colaboradores.
5.5 Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (E&O)
Por fim, um tipo de seguro relacionado é o Seguro de RC Profissional de Engenheiros e Arquitetos, também chamado de E&O (Errors & Omissions). Esse seguro cobre erros profissionais, omissões ou negligências na atividade técnica, diferentemente do seguro de obras que foca nos acidentes durante a construção. Por exemplo, se um engenheiro calculista comete um erro de dimensionamento que só é descoberto após a obra e causa um prejuízo, o seguro E&O pode indenizar o cliente lesado.
Trata-se de uma proteção para o profissional ou empresa de projetos contra processos e reclamações por falhas nos serviços intelectuais de engenharia/arquitetura. Embora não seja o foco deste artigo, vale mencionar pois junto com o seguro de obras e o RC obras formam uma tríade de segurança no setor: o E&O cobre a fase de projeto (erros profissionais), o seguro de obras cobre a execução (riscos de construção) e o RC cobre danos a terceiros. Empresas de engenharia mais estruturadas costumam adotar todos eles para uma proteção completa.
6. Quem deve contratar e quando?
Quem pode (e deve) contratar o seguro de obras? A resposta é: todos os interessados na construção. Em geral, a apólice pode ser feita em nome da construtora/empreiteira responsável pela execução ou do proprietário/investidor do projeto – ou ambos como co-segurados. Grandes obras frequentemente envolvem várias partes (incorporadora, construtora, subcontratadas) e todas podem figurar na apólice, garantindo seus respectivos interesses. Não importa se a empresa é de grande ou pequeno porte, ou se a obra é de qualquer tamanho: do ponto de vista do seguro, não há restrição – obras residenciais, comerciais, industriais, públicas ou privadas podem (e deveriam) ser seguradas.
O momento ideal para contratar é antes do início da obra. O seguro deve estar vigente já no começo dos trabalhos, pois cobrirá desde a primeira entrega de materiais e etapas iniciais até a conclusão. Algumas seguradoras inclusive exigem que a contratação ocorra com a obra em até no máximo 20% de andamento físico; se a construção já estiver muito avançada, pode haver restrição ou agravo na aceitação. Portanto, o planejamento da obra deve incluir a cotação do seguro logo de saída.
Em termos legais, diferentemente de seguros obrigatórios como o de automóveis (DPVAT) ou de incêndio em alguns casos, o seguro de obras não é exigido por lei federal para todas as construções. Porém, na prática ele acaba se tornando obrigatório em muitas situações:
- Exigência contratual privada: ao construir para um cliente (por exemplo, build-to-suit ou contrato de empreitada), normalmente o contrato estabelece que a construtora contrate um seguro de riscos de engenharia, até mesmo nomeando o cliente como segurado adicional. Isso dá segurança ao contratante de que seu investimento está protegido.
- Obras públicas e licitações: órgãos públicos costumam demandar tanto o seguro garantia quanto o seguro de obras nas obras contratadas, como parte dos requisitos do edital, para mitigar riscos de atraso e acidentes.
- Financiamentos bancários: se a obra está sendo financiada (ex: por um banco, ou no caso de incorporações financiadas durante a construção), a instituição financeira geralmente exige a apólice de seguro de riscos de engenharia e de RC antes de liberar as parcelas do financiamento. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, demanda um pacote de coberturas mínimas em obras que financia.
- Normas municipais/estaduais: algumas legislações locais, principalmente em grandes cidades, determinam que obras de certo porte só obtenham alvará se comprovarem a contratação de seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros. Na prática, isso torna o seguro de RC (e por consequência, frequentemente o de obras) obrigatório para poder construir regularmente.
Dessa forma, praticamente qualquer obra deveria ter seguro – seja por precaução racional, seja por imposição de terceiros. Mesmo reformas de médio porte em residências ou comércios podem (e costumam) ser seguradas. Se você é um profissional autônomo reformando uma casa, por exemplo, pode contratar um seguro de obra temporário para aquela reforma, garantindo proteção caso ocorra um incêndio acidental ou cause dano ao vizinho. O custo não é alto frente ao benefício (como veremos a seguir). Na dúvida sobre quem deve contratar, a recomendação é: todos os envolvidos conversem e definam a apólice conjunta. A seguradora aceita múltiplos segurados na mesma apólice, então o dono do projeto e a construtora podem constar juntos. O importante é que alguém contrate antes do início da obra.
7. Quanto custa um Seguro de Obras?
Uma boa notícia é que o seguro de obras tem custo bastante acessível em comparação ao valor total do projeto e ao tamanho do risco coberto. O prêmio (valor pago pelo seguro) é calculado como um percentual sobre o valor da obra, levando em conta diversos fatores de risco. Em média, no mercado, esse custo gira em torno de 0,2% a 0,5% do valor da obra por ano. Ou seja, uma obra de R$ 1 milhão poderia ter um seguro custando algo em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Muitas vezes é até menos: há casos em que fica próximo a 0,1% do valor. Por exemplo, uma reforma avaliada em R$ 400 mil pode pagar prêmio de apenas cerca de R$ 800 pela apólice anual.
Claro que esse percentual varia conforme as características do empreendimento e coberturas contratadas. Fatores que influenciam o preço do seguro de obras incluem:
- Valor da obra (soma segurada): quanto maior o orçamento da construção, maior a responsabilidade da seguradora em caso de perda total, o que impacta o prêmio.
- Tipo e complexidade da obra: obras de maior risco técnico (como pontes, viadutos, usinas, etc.) ou métodos construtivos inovadores podem ter taxas superiores às de obras convencionais (como edificações padrão).
- Localização e entorno: obras em áreas sujeitas a muitos riscos naturais (regiões de enchente, por exemplo) podem custar mais. Da mesma forma, um canteiro no centro urbano denso (maior exposição a terceiros) tende a ter prêmio um pouco maior do que em área isolada.
- Prazo de execução: projetos longos ficam mais tempo expostos a possíveis sinistros. Uma obra de 6 meses tende a ter custo proporcionalmente menor que outra, de mesmo valor, porém com 24 meses de duração (mais tempo, mais chance de ocorrer algo).
- Experiência e medidas de segurança da construtora: seguradoras avaliam o histórico e a gestão de risco de quem executa. Empresas com bom histórico de poucos sinistros, que adotam rígidos protocolos de segurança do trabalho, plano de gerenciamento de riscos, etc., podem conseguir taxas melhores. Por outro lado, se a obra já registra sinistros frequentes ou a seguradora identificar negligência em segurança, o prêmio pode ser agravado.
Além disso, a inclusão de coberturas adicionais incrementa o custo (cada cláusula extra tem uma taxa). Por exemplo, adicionar cobertura de erro de projeto ou de equipamentos de canteiro aumentará o prêmio em algum grau. Já a definição das franquias (valor dedutível em cada sinistro) também afeta: franquias maiores reduzem o custo do seguro, enquanto franquias muito baixas o elevam.
De todo modo, o custo do seguro de obras costuma ser muito razoável perto dos benefícios. Para efeito de comparação, 0,3% do valor da obra é algo facilmente absorvido no orçamento – e representa uma garantia de que um acidente não tornará o empreendimento inviável. Muitos especialistas consideram o prêmio “irrisório” perto do potencial prejuízo de um sinistro grande. Vale lembrar ainda que as seguradoras geralmente permitem parcelar o prêmio em várias vezes sem juros (6x, 8x ou até 12x), facilitando o fluxo de caixa da construtora durante a obra.
Em resumo: segurar uma obra é barato frente aos riscos cobertos. Cada obra terá sua cotação específica, então o ideal é solicitar uma análise personalizada. Para ter uma noção exata, você pode buscar a ajuda da GT Seguros – nossos consultores levantarão as informações do seu projeto e retornarão com cotações nas melhores seguradoras, sem custo, para você avaliar.
8. Como contratar o Seguro de Obras (passo a passo)
Contratar um seguro de obras não é complicado, mas requer reunir algumas informações técnicas do projeto. Normalmente, o processo se dá assim:
- Escolha de um corretor especializado: O primeiro passo é procurar uma corretora de seguros com experiência em riscos de engenharia (como a GT Seguros). A contratação desse seguro geralmente não é feita diretamente com a seguradora pelo cliente final – envolve a intermediação de um corretor habilitado, que irá entender suas necessidades e negociar as melhores condições. Contar com especialistas garante que você terá apoio tanto na montagem da apólice quanto em eventuais sinistros.
- Análise do projeto e coleta de dados: A seguradora solicitará diversas informações sobre a obra para avaliar o risco. Esteja preparado para fornecer:
- Valor total da obra (custo estimado completo, incluindo materiais, mão de obra, encargos, etc.).
- Projeto básico ou memorial descritivo da construção (detalhes técnicos do que será construído).
- Localização do canteiro e características do terreno.
- Cronograma de execução, com prazo total e fases principais (datas de início e término).
- Experiência da construtora/empresa responsável e medidas de segurança previstas (programa de prevenção de acidentes, responsáveis técnicos, etc.).
- Relação de equipamentos de grande porte que serão utilizados, se quiser cobri-los.
- Em obras maiores: plantas, cortes e demais documentos técnicos relevantes.
- Valor total da obra (custo estimado completo, incluindo materiais, mão de obra, encargos, etc.).
- Cotação em seguradoras: De posse dos dados, o corretor vai buscar cotações em várias seguradoras competentes no ramo (geralmente 3 ou mais). Cada seguradora analisará o risco – algumas podem enviar engenheiros para inspeção prévia no local, especialmente em obras de grande porte ou características especiais. Em obras mais simples, a análise costuma ser apenas documental e a aprovação é rápida.
- Proposta e emissão da apólice: O corretor apresentará as propostas para você comparar coberturas, limites e custo. Após esclarecer dúvidas e escolher a seguradora/cobertura desejada, você assina a proposta e efetua o pagamento (ou primeira parcela). A seguradora então emite a apólice do seguro, formalizando a cobertura a partir da data acordada.
- Durante a vigência: Mantenha o corretor informado sobre alterações importantes na obra (aumento de valor, extensão de prazo, etc.), pois pode ser necessário endossar a apólice para ajustar cobertura. O seguro de obras costuma cobrir até o término do projeto; se houver atraso além do previsto, é preciso solicitar prorrogação da vigência antes que expire, para não ficar descoberto.
- Após a conclusão: Quando a obra acabar, você pode cancelar a apólice remanescente (se for plurianual) ou simplesmente deixá-la expirar. Alguns seguros oferecem aqueles 30 dias adicionais de cobertura pós-obra (incêndio etc. conforme citado). Após esse período, a edificação pronta deve ser protegida por outros seguros (como seguro patrimonial, condomínio, etc., conforme o caso).
Uma dica: procure iniciar o processo de cotação com certa antecedência (algumas semanas) antes do início da obra. Assim você terá tempo de receber propostas, negociar condições e assegurar que no dia de começar a construção, o seguro já esteja valendo. Lembre-se de que a apólice só tem efeito a partir da data de emissão/pagamento – não adianta contratar “depois que o acidente já aconteceu”.
Com o suporte da GT Seguros, todo esse processo se torna mais fácil. Nossa equipe cuida da burocracia, analisa as cláusulas ideais para sua situação e entrega a apólice pronta, permitindo que você foque na obra enquanto nós garantimos a proteção.
(Obs: Conforme norma da SUSEP, a emissão de apólice de riscos de engenharia pode demorar alguns dias após a proposta, mas a cobertura pode ser vinculada desde a data de proposta/pagamento. Um corretor irá orientá-lo corretamente sobre isso.)
9. Dicas para reduzir riscos e economizar no seguro
Além de contratar o seguro, é inteligente adotar medidas de gerenciamento de risco na obra – isso protege vidas, evita sinistros e, de quebra, pode reduzir o custo do seguro (seguradoras valorizam obras bem gerenciadas). Algumas dicas práticas:
- Implante sistemas de combate a incêndio no canteiro: mantenha extintores adequados, hidrantes provisórios e treine a equipe para usá-los. Um fogo controlado rapidamente evita uma tragédia e um grande sinistro.
- Reforce a segurança contra roubo: controle de acesso à obra, cercas perimetrais, iluminação noturna e, se possível, vigilância 24h ou alarmes. Isso diminui muito o risco de furtos de materiais e equipamentos.
- Tenha um plano de prevenção de acidentes: invista em treinamento de equipe, uso de EPI (equipamento de proteção individual) rigoroso, sinalização de áreas de perigo e supervisão de segurança do trabalho diária. Acidentes de trabalho além de indesejáveis podem gerar paralisações e custos indiretos – prevenir é o melhor remédio.
- Faça manutenção preventiva dos equipamentos: cheque periodicamente máquinas, fiações, andaimes e ferramentas quanto a desgastes ou falhas. A prevenção de quebras e mau funcionamento evita tanto acidentes graves quanto pequenas paradas na obra.
- Esteja preparado para emergências: tenha um plano de resposta a incidentes (quem aciona socorro, onde ficam kits de primeiros-socorros, rotas de fuga em caso de incêndio, etc.) e realize simulações com os funcionários. Equipes bem treinadas minimizam danos quando ocorre um imprevisto real.
Do ponto de vista do seguro, manter um histórico de sinistros baixo é a melhor forma de conseguir preços mais baixos ao longo do tempo. Se a seguradora vê que sua empresa tem cultura de segurança e quase não aciona o seguro, tenderá a oferecer condições mais vantajosas na renovação e em novos contratos. Em algumas seguradoras, você pode até negociar descontos informando melhorias implementadas (por exemplo, instalação de câmeras, adoção de sistema anti-incêndio temporário, etc.). Por isso, promover a segurança não é só uma obrigação legal e moral, mas também traz retorno financeiro em médio prazo.
10. O que fazer em caso de sinistro na obra?
Mesmo com toda prevenção, acidentes podem acontecer. Se ocorrer um sinistro (acidente coberto) na obra, é importante agir corretamente para garantir a segurança de todos e o bom andamento da indenização. Seguem os passos recomendados:
- Proteja pessoas e evite agravamento dos danos: sua primeira providência deve ser cuidar da integridade física dos trabalhadores e terceiros. Acione o socorro médico ou bombeiros, se necessário. Isole a área afetada para prevenir novos acidentes e, se possível, tome medidas de emergência para conter o dano (por exemplo, em caso de rompimento de tubulação, feche o registro geral; em caso de princípio de incêndio, use extintores). Essas ações de salvamento estão inclusive previstas na apólice – o segurado deve agir para mitigar prejuízos.
- Notifique a seguradora imediatamente: assim que a situação estiver controlada, comunique o sinistro ao seu corretor de seguros ou diretamente à seguradora pelos canais de atendimento de sinistros (muitos possuem 24 horas). Informe data, hora, local e uma descrição inicial do ocorrido. Essa comunicação rápida é importante para acionar a assistência necessária e registrar formalmente o evento.
- Formalize a comunicação por escrito: além do contato imediato, protocole o aviso de sinistro por escrito junto à seguradora o quanto antes (geralmente em até 3 dias após o evento, conforme condições da apólice). Nesse aviso, detalhe as possíveis causas do acidente, extensão dos danos conhecidos e estimativa preliminar dos prejuízos. Inclua fotos, se tiver, e relate medidas emergenciais tomadas. A ajuda de seu corretor aqui é valiosa – a GT Seguros auxilia na elaboração desse relatório de sinistro, para que nada importante seja omitido.
- Preserve o local e reúna documentos: não remova destroços ou reconstrua imediatamente a parte danificada sem liberação, a menos que seja necessário por segurança. A seguradora provavelmente enviará um perito/vistoriador para verificar in loco o que aconteceu. Guarde materiais danificados, notas fiscais de bens, contratos e tudo que comprove os valores envolvidos. Esses documentos serão necessários para quantificar a indenização.
- Acompanhe a regulação do sinistro: a seguradora, com base no laudo de perícia e documentos fornecidos, vai analisar a cobertura e apurar o valor indenizável. Esteja disponível para responder a eventuais solicitações de informação adicional. Com tudo certo, ela emitirá a aprovação e realizará o pagamento da indenização, ou autorizará os reparos diretamente (conforme o caso).
Importante: mesmo que o seguro esteja parcelado e nem todas parcelas tenham sido pagas até o momento do acidente, a cobertura continua válida integralmente. O não pagamento de parcelas futuras não impede a indenização, desde que o contrato esteja ativo. No caso de perda total da obra, a seguradora costuma descontar do valor da indenização as parcelas pendentes e considerar quitada a apólice. Portanto, não se preocupe – se você parcelou o prêmio em 12x e houve um sinistro no 5º mês, o sinistro será coberto normalmente (apenas o valor das parcelas restantes será abatido do montante indenizado, conforme previsto em condições gerais).
Por fim, após receber a indenização e realizar os reparos/reconstrução, comunique à seguradora a retomada da obra. Mantenha seu corretor informado até o fechamento do sinistro. Ter ao seu lado uma corretora atuante faz toda a diferença: na GT Seguros, acompanhamos cada etapa do processo de sinistro para garantir que você seja indenizado de forma justa e rápida, reduzindo ao máximo o impacto do ocorrido na sequência do projeto.
11. Conclusão – Segurança para construir com tranquilidade
Realizar uma obra é concretizar sonhos – seja a casa própria, um empreendimento imobiliário ou uma grande infraestrutura. Mas, junto com o sonho, vêm riscos consideráveis. O seguro de obras surge, então, como o aliado indispensável para que construtores e proprietários tenham tranquilidade do começo ao fim do projeto. Por uma fração mínima do investimento, você protege 100% da construção contra acidentes que poderiam resultar em enormes perdas financeiras. É, sem dúvida, um custo-benefício extremamente vantajoso.
Construir com segurança não se resume a capacetes e cintos de proteção; envolve também proteger o investimento financeiro e o cronograma da obra. O seguro de riscos de engenharia garante exatamente isso: se algo der errado, o plano não desmorona junto. Além de cumprir requisitos contratuais e transmitir profissionalismo (afinal, empresas que seguram suas obras demonstram responsabilidade), essa proteção é um diferencial competitivo e pode salvar seu negócio de um desastre.
Em obras, prevenir é melhor que remediar – e o seguro é a melhor prevenção financeira. Portanto, ao planejar sua próxima construção ou reforma, inclua o seguro de obras como item obrigatório do orçamento. Assim, você constrói com a certeza de que imprevistos não se tornarão tragédias financeiras.
Quer proteger sua obra e construir com tranquilidade? Entre em contato com a GT Seguros para obter uma consultoria personalizada e uma cotação do seguro de Riscos de Engenharia sob medida para o seu projeto. Nossa equipe experiente está pronta para ajudar você em todas as etapas, desde a análise de risco até a eventual necessidade de acionar a apólice. Construir é um desafio – mas, com a segurança certa, pode ser muito mais tranquilo e bem-sucedido!
Perguntas Frequentes
Seguro de obras (riscos de engenharia) é obrigatório?
Não existe uma lei federal que obrigue todas as obras a terem seguro de riscos de engenharia. Contudo, na prática ele é obrigatório em muitas situações. Por exemplo, obras em áreas urbanas costumam ter a exigência de seguro de responsabilidade civil conforme regulamentos locais. Além disso, contratos privados, financiamentos bancários e editais de obras públicas quase sempre exigem a contratação do seguro de obras e/ou de RC. Ou seja, mesmo quando não há uma lei geral, você poderá ser obrigado por outras vias. Mas independentemente de ser imposto, vale a pena contratar pelo enorme benefício de proteção financeira que oferece.
O seguro de obras cobre danos a terceiros, vizinhos ou pedestres?
Sim – desde que você inclua a cobertura de Responsabilidade Civil Obras na apólice (ou contrate um seguro RC separado). Essa cobertura garante indenização para danos materiais ou pessoais causados involuntariamente a terceiros em decorrência da obra. Por exemplo, se sua obra trinca a parede da casa vizinha ou um pedestre se machuca por algo relacionado ao canteiro, a seguradora pagará a indenização determinada. Sem a cobertura de RC, esses custos teriam que sair do seu bolso.
Acidentes com os trabalhadores da obra estão cobertos pelo seguro?
O seguro de riscos de engenharia não cobre, por padrão, lesões ou morte de funcionários da obra – essas situações são amparadas pela legislação trabalhista (INSS/FGTS) e pelos seguros de vida ou acidentes pessoais obrigatórios para funcionários. No entanto, há duas proteções correlatas: a) a cobertura de RC Empregador dentro do seguro de obras, que cobre a responsabilidade civil da empresa em caso de acidente grave com um funcionário (indenizações por processos judiciais, por exemplo); e b) o Seguro de Vida em Grupo dos funcionários, que é contratado separadamente para pagar benefícios diretamente aos trabalhadores ou seus familiares em caso de acidente. Em resumo, os danos aos trabalhadores em si não são indenizados como “danos materiais da obra”, mas há seguros específicos para eles – e é altamente recomendado (e muitas vezes obrigatório) tê-los vigentes durante a obra.
Quanto custa, em média, o seguro de uma obra?
O custo varia conforme o projeto, mas costuma ser bastante acessível. Em média, fica ao redor de 0,2% a 0,5% do valor da obra. Obras menores e menos complexas podem pagar até menos que isso (0,1% a 0,3%). Para exemplificar: em uma construção de R$ 1 milhão, o prêmio anual do seguro provavelmente ficará na faixa de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Lembre-se de que adicionar coberturas opcionais eleva um pouco o preço, mas mesmo a apólice “completa” raramente ultrapassa 1% do valor do empreendimento. É um pequeno percentual para assegurar 100% do investimento contra perdas inesperadas.
Quem deve contratar o seguro – o dono da obra (cliente) ou a construtora?
Ambos podem contratar, e ambos têm interesse em estar seguros. O mais comum é a construtora (ou empreiteira) contratar em seu nome, até por conhecer melhor os riscos da execução. Mas geralmente o contrato de prestação de serviços obriga a construtora a fazer o seguro e incluir o dono como segurado adicional (beneficiário). Em obras próprias, o proprietário contrata diretamente. O importante é que não fique descoberto: se você é dono e a construtora não oferecer seguro, providencie você mesmo. E se você for a construtora, contrate independente do cliente exigir – proteja sua empresa. A apólice pode ter múltiplos segurados, então todos os envolvidos podem figurar e ter direitos à indenização.
O que acontece se a obra atrasar além do período segurado?
A apólice de seguro de obras é emitida com uma vigência estimada com base no cronograma inicial. Se a obra não for concluída no prazo previsto e precisar se estender, é fundamental prorrogar a vigência do seguro por endosso antes que ele vença. Caso contrário, você ficará sem cobertura após a data final original. As seguradoras costumam estender o prazo mediante cobrança de prêmio adicional proporcional ao tempo extra e análise de se o risco permanece igual. Portanto, fique de olho no prazo do seguro. Se a obra atrasar por algum motivo, avise seu corretor (ex.: GT Seguros) com antecedência para garantir a continuidade da cobertura até a nova data de término. Nunca deixe o seguro expirar antes da conclusão real da obra.
O seguro de obras cobre problemas que apareçam depois que a obra termina?
O seguro de riscos de engenharia padrão cobre a obra durante a fase de execução. Uma vez concluída e entregue, a apólice se encerra (exceto pelos eventuais 30 dias de cobertura de incêndio após obra, se contratados). Se surgir um defeito estrutural ou dano após a entrega, ele não estará coberto pelo seguro de obras – a responsabilidade aí recai no construtor (durante o prazo decenal) e deve ser tratada via garantia contratual ou outras formas. Existe, contudo, a cobertura de Manutenção e a de Obras Concluídas que podem ser contratadas: a de manutenção cobre sinistros ocorridos durante o período de manutenção/acertos pós-obra (desde que decorrentes da obra original), e a de obras concluídas cobre danos em até, por exemplo, 12 meses após a entrega causados por algo originado na fase de obra. Essas são coberturas bem específicas e opcionais. Mas de modo geral, depois de finalizada a construção, recomenda-se contratar um seguro apropriado para o imóvel pronto (como um seguro empresarial, residencial ou engenharia operacional, conforme o caso).
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